| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2073 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1416 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI N° 2073/2019 SÚMULA. Reajusta os subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, NO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 10- Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a reajustar os Subsídios dos Secretários Municipais, aplicado a estes o índice inflacionário "INPC/IBGE", do período compreendido de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2017, que é de 2,07% (dois inteiros vírgula sete por cento), e do período compreendido de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2018, que é de 3,43% (três inteiros vírgula quarenta e três centésimos por cento), totalizando o percentual de 5,50% (cinco inteiros vírgula cinquenta centésimos por cento) estando de conformidade com o Artigo 40, da Lei Municipal n°874/2016, e com a proteção assegurada no Art. 37, X, da Constituição Federal, vigorando a contar do dia 10 de fevereiro do corrente ano. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (19/02/2019). José Roberto Furlan Prefeito Municipal Praça Matiana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 -Fax (43) 3415-2107- Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 06/03/2019 às 09:35:46 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 1 / 1