| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2018 |
| Date | 2018-07-17 |
| Ementa | PROÍBE A COLOCAÇÃO DE VASOS E OUTROS RECIPIENTES QUE ACUMULEM ÁGUA NOS CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1419 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI N. 1092/2018 SÚMULA: PROÍBE A COLOCAÇÃO DE VASOS E OUTROS RECIPIENTES QUE ACUMULEM ÁGUA NOS CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 12— Fica proibida a colocação de vasos, floreiras ou outros recipientes do gênero que armazenem água junto aos jazidos dos cemitérios instalados no Município de Jardim Alegre. Parágrafo Único - Como ação preventiva ao surgimento de focos do mosquito transmissor da dengue (Aedes Aegypti), zika e chikungunya fica expressamente proibida a deposição de vasos e recipientes que possam acumular água nos túmulos e dependências do cemitério localizado no Município de Jardim Alegre. Art. 2° — A infração ao artigo 12 da presente lei, acarretará o recolhimento dos vasos e ou recipientes pela fiscalização competente. Parágrafo Único — Os vasos ou similares ficarão recolhidos por 30 dias, em local certo, à disposição daqueles que comprovarem suas propriedades, após este prazo será dado aos mesmos o destino que bem entendera administração. Art. 39 — No prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da publicação desta Lei, a Prefeitura Municipal colocará placas informando sobre o teor dos artigos 1° e 2° da presente normativa, nas entradas de acesso ao interior dos cemitérios municipais. Art. 42 — Esta Lei entrará em vigor a partir de 30 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos Dezessete dias do mês de Julho de dois mil e dezoito (17/07/2018) José ob rto Furian Pre eito Municipal Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br