| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2080 / 2019 |
| Date | 2019-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ — AMP |
| native_id | 1427 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ PUBLICADO(A) NO JORNA, tCintia jrittf.trer4 (IA ^Qat_ SIA áll_ PÁG. ó EDIÇÃO DE dl/ 03 Isicm Q.( , SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná — AMP. O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Sr. José Roberto Furlan, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, usando das atribuições lhe conferidas na Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte LEI: LEI N° 2080/2019 Resolve: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Município do Paraná — AMP, pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ n° 76.694.132/0001-22, entidade estadual de representação do Municípios do Estado do Paraná. Art. 2° A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Jardim Alegre — PR nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos. Parágrafo único. A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no Estatuto Social da Associação dos Município do Paraná, aprovado em Assembleia Geral na forma estatutária vigente. Art. 3° A contribuição a que se refere o artigo anterior será na importância de R$ 680,00(seiscentos e oitenta reais), mensais, a partir de janeiro de 2019, sendo atualizado por meio de Assembleia Geral, nos moldes estatutários e que deverá ser informado ao Município. Art. 4° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas. Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 12/06/2019 às 16:58:21 1 / 2 Jo -é oberto Prefeito Municipa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Art. 5° Tanto o Poder Executivo, quanto o Poder Legislativo, poderão exigir prestação de contas da entidade Associação dos Municípios do Paraná, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes. Art. 6° Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data da publicação da presente Lei. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (15/03/2019). Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 12/06/2019 às 16:58:21 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2 / 2