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norma nº 2080/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2080 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ — AMP
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
PUBLICADO(A) NO JORNA, 
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EDIÇÃO DE dl/ 03 Isicm Q.( 
, 
SUMULA: Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a contribuir 
mensalmente com a Associação dos 
Municípios do Paraná — AMP. 
O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Sr. José Roberto Furlan, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e, usando das atribuições lhe conferidas na Lei 
Orgânica Municipal, sanciona a seguinte LEI: 
LEI N° 2080/2019 
Resolve: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente 
com a Associação dos Município do Paraná — AMP, pessoa Jurídica de direito privado, 
sem fins lucrativos, com CNPJ n° 76.694.132/0001-22, entidade estadual de 
representação do Municípios do Estado do Paraná. 
Art. 2° A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município 
de Jardim Alegre — PR nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto 
ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos 
normativos. 
Parágrafo único. A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no 
Estatuto Social da Associação dos Município do Paraná, aprovado em Assembleia Geral 
na forma estatutária vigente. 
Art. 3° A contribuição a que se refere o artigo anterior será na importância de R$ 
680,00(seiscentos e oitenta reais), mensais, a partir de janeiro de 2019, sendo atualizado 
por meio de Assembleia Geral, nos moldes estatutários e que deverá ser informado ao 
Município. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas. 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 12/06/2019 às 16:58:21
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Jo -é oberto 
Prefeito Municipa 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 5° Tanto o Poder Executivo, quanto o Poder Legislativo, poderão exigir 
prestação de contas da entidade Associação dos Municípios do Paraná, para fins de 
repasse de informações aos órgãos competentes. 
Art. 6° Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta 
finalidade até a data da publicação da presente Lei. 
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Edificio da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Gabinete do 
Prefeito, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (15/03/2019). 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 12/06/2019 às 16:58:21
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