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norma nº 2081/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2081 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
etSLICApQ(A) NO JORNAS WÁJoic)....Witkvia. de íVoia 
N.° S PÁG. 05 
EDIÇÂ DE / É,/ .03 /7.2,/.51 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2019 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
88.547,33 (Oitenta e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e três 
centavos) mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas seguintes dotações or amentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
11.001.08.244.0010.2063 MANUTENÇÃO PROTECÃO SOCIAL 
ESPECIAL 
3.3.90.30.00.00 —938 Material de Consumo 17.547,33 
TOTAL 17.547,33 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
11.003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
11.003.08.243.0041.6040 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANCA E ADOLESCENTE 
LEI N° 2081 12019 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 12/06/2019 às 16:59:10
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 —3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
71.000,00 
TOTAL 71.000,00 
4.4.90.52.00.00 — 886 Equipamentos e Material Permanente 
TOTAL GERAL 88.547,33 
Art. 30 
 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I , do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
I — SUPERÁVIT' 
FONTE ESPECIFICAÇA0 VALOR 
938 Bloco de Financiamento da Proteção 
Social Especial de Média Complexidade 
— Portaria MDS 113/2015 
17.547,33 
886 TERMO DE ADESÃO DA 
DELIBERAÇÃO N° 107/2017 — 
70.160,02 
CEDCA/PR — CONSELHO TUTELAR 
TOTAL 87.707,35 
II — TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00.00.886 Remuneração de Depósitos Bancários — 
Principal — TERMO DE ADESÃO DA 
DELIBERAÇÃO N° 107/2017 — 
839,98 
CEDCA/PR — CONSELHO TUTELAR 
TOTAL: 839,98 
TOTAL GERAL: 88.547,33 
Art. 40 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos quinze dias do mês de março de dois 
mil e dezenove (15/03/2019) 
JOSÉ ROBERTO FUR A 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 12/06/2019 às 16:59:10
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