| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2000 / 2018 |
| Date | 2018-08-21 |
| Ementa | REVOGA OS PARÁGRAFOS 1°, 2° E 3° DO ARTIGO 65 DA LEI MUNICIPAL N. 61/2010, ACRESCENTADOS PELA LEI MUNICIPAL N. 978/2017. |
| native_id | 1434 |
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José Pre fio Municip I PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Ementa: Revoga os parágrafos 1°, 2° e 3° do artigo 65 da Lei Municipal n. 61/2010, acrescentados pela Lei Municipal n. 978/2017. O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Sr. José Roberto Furlan, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, usando das atribuições lhe conferidas na Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte LEI: Art. 1° - Ficam revogadas todas as disposições incluídas no Plano de Cargo e Carreira dos Profissionais da Educação pela Lei Municipal n. 978/2017, especialmente, os parágrafos 1°, 2° e 3° do art. 65 da Lei n. 61/2010. Art. 2° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal "Prefeito José Roberto Furlan", Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (21/08/2018). PUBLICADO(A) NO JORNAL I tu-b-4tc3fl kkg)&e, N° 8 2/C-S , P ÁG C) kC) EDIÇÃODE2a) /OR Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354- Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br