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norma nº 2000/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2000 / 2018
Date 2018-08-21
EmentaREVOGA OS PARÁGRAFOS 1°, 2° E 3° DO ARTIGO 65 DA LEI MUNICIPAL N. 61/2010, ACRESCENTADOS PELA LEI MUNICIPAL N. 978/2017.
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José 
Pre fio Municip I 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Ementa: Revoga os parágrafos 1°, 2° e 3° do artigo 65 da Lei 
Municipal n. 61/2010, acrescentados pela Lei Municipal n. 
978/2017. 
O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Sr. José 
Roberto Furlan, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, usando das atribuições lhe 
conferidas na Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° - Ficam revogadas todas as disposições incluídas no Plano de Cargo 
e Carreira dos Profissionais da Educação pela Lei Municipal n. 978/2017, especialmente, os 
parágrafos 1°, 2° e 3° do art. 65 da Lei n. 61/2010. 
Art. 2° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço Municipal "Prefeito José Roberto Furlan", Gabinete do Prefeito, aos 
vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (21/08/2018). 
PUBLICADO(A) NO JORNAL 
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N° 8 2/C-S , P ÁG C) kC) 
EDIÇÃODE2a) /OR 
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