| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 2019 |
| Date | 2019-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 2085/2019 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2019 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 75.500,00 (Setenta e cinco mil e quinhentos reais) mediante as seguintes providências: I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 14 SECRETARIA DO TRANSPORTE RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS 14.001 DIVISÃO DOS TRANSPORTES RODOVIARIOS MUNICIPAIS 14.001.26.782.0038.2025 Manutenção dos Serviços Rodoviários Municipais 616 – 4.4.90.51.00.00 – 000 Obras e Instalações 75.500,00 TOTAL: 75.500,00 TOTAL GERAL: 75.500,00 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 28/03/2019 às 20:17:55 1 / 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná I – ANULAÇÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 08 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 08.001 DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO 08.001.15.451.0024.1002 Obras Preliminares, Pavimentação Asfáltica e Recap. 448 – 4.4.90.51.00.00 – 000 Obras e Instalações 75.500,00 TOTAL: 75.500,00 TOTAL GERAL: 75.500,00 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e dezenove (28/03/2019). JOSÉ ROBERTO FURLAN PREFEITO MUNICIPAL Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 28/03/2019 às 20:17:55 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2 / 2