| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2087 / 2019 |
| Date | 2019-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTABELECIMENTO DO PISO SALARIAL DO TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1442 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ 4( Olk — ,,,,e N° 2087/2019 Dispõe sobre a estabelecimento do Piso Salarial do Técnico em Higiene Bucal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Esta lei dispõe sobre o estabelecimento do piso salarial do Técnico em Higiene Bucal. Art. 2° O Técnico em Higiene Bucal, Padrão - 03, Grupo Semi - Profissional, regime de trabalho estatutário, passa a perceber seus proventos no Padrão - 10 do Grupo Ocupacional Semi - Profissional, constante da Lei Municipal n° 339/1995 Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Jardim Alegre - Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (28/03/2019). Jose •berto an Prefeito Munic'pal Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.prgov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 28/03/2019 às 20:15:17 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 1 / 1