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norma nº 2003/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2003 / 2018
Date 2018-08-27
EmentaALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N° 609/2015 PARA FINS DE ADEQUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
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SÚMULA: Altera Artigos da Lei Municipal N° 
609/2015 para fins de adequação e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO 
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art.1". Ficam modificados os artigos abaixo descritos, da Lei Municipal N° 
609/2015, que passam a ter a seguinte redação: 
Art.14. O conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — 
CMDCA será composto por 05(cinco) representantes governamentais titulares e 
05(cinco) representantes não governamentais titulares, sendo que para cada titular 
haverá um suplente. 
Art.16. Os representantes não governamentais serão eleitos na Conferência 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo: 
Cinco membros representantes da sociedade civil organizada, assim 
distribuída: 
Um representante de movimentos e/ou entidades comunitárias; 
Um representante de entidadee/oumovimento de defesa dos direitos 
da criança e do adolescente 
Um representante _de entidade e/ou movimentos cuja direção contemple 
a participação de crianças e adolescentes; 
Um representante de serviços sócios assistências básicos; 
Um representante de entidade de pais, mestres e funcionários de 
instituições de atendimento à criança e ao adolescente. 
Art. 31. A gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência será exercida 
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA em 
conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual competirá: 
I - Registrar os recursos orçamentários oriundos do Município ou a ele transferidos em 
beneficio das crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela União; 
II - Registrar os recursos captados pelo Município através de convênios ou de doações 
ao Fundo; 
LEI N° 2003/2018 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354- Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
III - Manter o controle escriturai das aplicações financeiras levadas a efeito pelo 
Município, nos termos das resoluções do Conselho Municipal de Direitos da Criança e 
do Adolescente - CMDCA; 
IV - Autorizar a aplicação dos recursos em beneficies da criança e adolescente, nos 
termos das resoluções do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - 
CMDCA; 
V - Administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos 
da criança e do adolescente, segundo as resoluções do Conselho Municipal de Direitos 
da Criança e do Adolescente - CMDCA. 
Art.32. As deliberações concernentes a gestão e administração do Fundo 
Municipal da Infância e Adolescência serão executadas pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, sendo esta a responsável pela prestação de contas. 
Art.33. Tendo em vista o disposto no art.260-I, Lei Federal n°8.069/90, o 
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, por intermédio 
da Secretaria Municipal de Assistência Social dará ampla divulgação a comunidade: 
Art.35. 
§ 2° O Conselho Tutelar em funcionamento, assim como aqueles a serem criados, são 
administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, atuando 
como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregados de zelar pelo 
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos em Lei Federal n° 
8.069/1990 e outras legislações correlatas. 
Art.39. 
§ 1°. Os Conselhos Tutelares funcionarão em local de fácil acesso à população, no 
respectivo território de abrangência, disponibilizados pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, e contarão com instalações físicas adequadas, com acessibilidade 
arquitetônica e urbanística e que garanta o atendimento individualizado e sigiloso de 
crianças, adolescentes e famílias. 
§ 2°. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social disponibilizar 
equipamentos, materiais, veículos, servidores municipais de quadro efetivo, prevendo 
inclusive ajuda técnica interdisciplinar para avaliação preliminar e atendimento de 
crianças, adolescentes e famílias em quantidade e qualidade suficiente para garantia da 
prestação do serviço público. 
§ 3. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social garantir atendimento e 
acompanhamento psicológico continuado a todos os Conselheiros Tutelares em 
exercício. 
Art.60 
§ 3°. Compete ainda ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e outros órgãos públicos; 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Forte/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: pmjaiegre@yahoo.com.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
a seleção e treinamento de mesários, escrutinadores e seus respectivos suplentes; 
a obtenção, junto a Polícia Militar de efetivos suficientes para garantia da segurança 
nos locais de votação e apuração. 
Edificio da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e 
sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (27/08/2018). 
PREFEITO MUNIÇIPAL 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail pmjalegre@yahoo.com.br 
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28 DE AGOSTO DE 2018 
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OS EDITAIS TAMBÉM ESTÃO DISPONÍVEI 
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