| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2018 |
| Date | 2018-08-27 |
| Ementa | ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N° 609/2015 PARA FINS DE ADEQUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1443 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
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SÚMULA: Altera Artigos da Lei Municipal N°
609/2015 para fins de adequação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1". Ficam modificados os artigos abaixo descritos, da Lei Municipal N°
609/2015, que passam a ter a seguinte redação:
Art.14. O conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
CMDCA será composto por 05(cinco) representantes governamentais titulares e
05(cinco) representantes não governamentais titulares, sendo que para cada titular
haverá um suplente.
Art.16. Os representantes não governamentais serão eleitos na Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo:
Cinco membros representantes da sociedade civil organizada, assim
distribuída:
Um representante de movimentos e/ou entidades comunitárias;
Um representante de entidadee/oumovimento de defesa dos direitos
da criança e do adolescente
Um representante _de entidade e/ou movimentos cuja direção contemple
a participação de crianças e adolescentes;
Um representante de serviços sócios assistências básicos;
Um representante de entidade de pais, mestres e funcionários de
instituições de atendimento à criança e ao adolescente.
Art. 31. A gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência será exercida
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA em
conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual competirá:
I - Registrar os recursos orçamentários oriundos do Município ou a ele transferidos em
beneficio das crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela União;
II - Registrar os recursos captados pelo Município através de convênios ou de doações
ao Fundo;
LEI N° 2003/2018
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354- Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
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III - Manter o controle escriturai das aplicações financeiras levadas a efeito pelo
Município, nos termos das resoluções do Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente - CMDCA;
IV - Autorizar a aplicação dos recursos em beneficies da criança e adolescente, nos
termos das resoluções do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA;
V - Administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos
da criança e do adolescente, segundo as resoluções do Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Art.32. As deliberações concernentes a gestão e administração do Fundo
Municipal da Infância e Adolescência serão executadas pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, sendo esta a responsável pela prestação de contas.
Art.33. Tendo em vista o disposto no art.260-I, Lei Federal n°8.069/90, o
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, por intermédio
da Secretaria Municipal de Assistência Social dará ampla divulgação a comunidade:
Art.35.
§ 2° O Conselho Tutelar em funcionamento, assim como aqueles a serem criados, são
administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, atuando
como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregados de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos em Lei Federal n°
8.069/1990 e outras legislações correlatas.
Art.39.
§ 1°. Os Conselhos Tutelares funcionarão em local de fácil acesso à população, no
respectivo território de abrangência, disponibilizados pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, e contarão com instalações físicas adequadas, com acessibilidade
arquitetônica e urbanística e que garanta o atendimento individualizado e sigiloso de
crianças, adolescentes e famílias.
§ 2°. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social disponibilizar
equipamentos, materiais, veículos, servidores municipais de quadro efetivo, prevendo
inclusive ajuda técnica interdisciplinar para avaliação preliminar e atendimento de
crianças, adolescentes e famílias em quantidade e qualidade suficiente para garantia da
prestação do serviço público.
§ 3. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social garantir atendimento e
acompanhamento psicológico continuado a todos os Conselheiros Tutelares em
exercício.
Art.60
§ 3°. Compete ainda ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e outros órgãos públicos;
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a seleção e treinamento de mesários, escrutinadores e seus respectivos suplentes;
a obtenção, junto a Polícia Militar de efetivos suficientes para garantia da segurança
nos locais de votação e apuração.
Edificio da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e
sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (27/08/2018).
PREFEITO MUNIÇIPAL
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VERÇA-FEIRA, PUBLICAÇÃO LEGAL
28 DE AGOSTO DE 2018
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OS EDITAIS TAMBÉM ESTÃO DISPONÍVEI
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