| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 2019 |
| Date | 2019-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 49, INCISO VII, ACRESCENTA INCISO X E ACRESCENTA ANEXO I — DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL Á LEI |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI N° 2092/2019 Dispõe sobre a alteração da redação do caput do art. 49, inciso VII, acrescenta inciso X e acrescenta anexo I — Declaração de Idoneidade Moral á Lei Municipal n° 609 de 17 de abril de 2015. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Resolve: Art. 1° Alterar capta do art. 49 da Lei Municipal n° 609/2015 que passa a ter a seguinte redação: Art. 49 para se inscrever ao cargo de membro do Conselho Tutelar o candidato deverá, apresentar atestado de reconhecida experiência de trabalho com crianças e ou adolescente, bem como: II — Ter reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprio e autenticado em cartório de registro (anexo I), segundo critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, através de Resolução; VII — Certidão de idoneidade moral, firmada em documento emitido pelo Poder Judiciário, através do cartório Distribuidor da Comarca de Ivaiporã, certidão autenticada de idoneidade moral, firmada em documento emitido pela Delegacia de Policia Civil de Ivaiporã dos últimos cinco anos. X — Após a habilitação documental os candidatos passarão por avaliação psicológica, a qual terá caráter eliminatório. Praça Mariana Leite Fehx.800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 18/04/2019 às 23:00:48 1 / 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Jardim Alegre - Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (18/04/2019). Praça Mariaria Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 18/04/2019 às 23:00:48 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2 / 2