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norma nº 2092/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2092 / 2019
Date 2019-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 49, INCISO VII, ACRESCENTA INCISO X E ACRESCENTA ANEXO I — DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL Á LEI
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 2092/2019 
Dispõe sobre a alteração da redação 
do caput do art. 49, inciso VII, acrescenta 
inciso X e acrescenta anexo I — Declaração 
de Idoneidade Moral á Lei Municipal n° 609 
de 17 de abril de 2015. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte 
Resolve: 
Art. 1° Alterar capta do art. 49 da Lei Municipal n° 609/2015 que passa a ter a 
seguinte redação: 
Art. 49 para se inscrever ao cargo de membro do Conselho Tutelar o candidato 
deverá, apresentar atestado de reconhecida experiência de trabalho com crianças e ou 
adolescente, bem como: 
II — Ter reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprio e 
autenticado em cartório de registro (anexo I), segundo critérios estipulados pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, através de Resolução; 
VII — Certidão de idoneidade moral, firmada em documento emitido pelo Poder 
Judiciário, através do cartório Distribuidor da Comarca de Ivaiporã, certidão autenticada 
de idoneidade moral, firmada em documento emitido pela Delegacia de Policia Civil de 
Ivaiporã dos últimos cinco anos. 
X — Após a habilitação documental os candidatos passarão por avaliação 
psicológica, a qual terá caráter eliminatório. 
Praça Mariana Leite Fehx.800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 18/04/2019 às 23:00:48
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal de Jardim Alegre - Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de 
abril do ano de dois mil e dezenove (18/04/2019). 
Praça Mariaria Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 18/04/2019 às 23:00:48
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