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norma nº 2007/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2007 / 2018
Date 2018-08-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná PUBLICADOçA) NO JORNA, 
fr5asterru-stau-na - d1 0SdI514. 
N.° 821-2 PÁG. cia. 
EDIÇÃO DE (11 12./0231:8 
—t-rWa-b-a - 
LEI N°2007/2018 
SUMULA. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
123.500,00 (Cento e vinte e três mil e quinhentos reais) mediante as seguintes 
providências: 
I — Inclusão nas seguintes dotações or amentárias 
CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 
14 SECRETARIA DO TRANSPORTE 
RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS 
14.001 DIVISA() DOS TRANSPORTES 
RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS 
14.001.26.782.0038.2025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 
Municipais 
616 — 4.4.90.51.00.00 — 000 Obras e Instalações 123.500,00 
TOTAL: 123.500,00 
TOTAL GERAL: 123.500,00 
Art. 30 
 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 10, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
II— ANULAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 
02 GABINETE DO PREFEITO 
02.001 GABINETE 
02.001.04.122.0004.2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43)3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
---- 10 — 4.4.90 52.00.00 — 000 Equipamentos e Material Permanente 123.500,00 
TOTAL: 123.500,00 
TOTAL GERAL: 
. .. _ _. 123.500,00 
puoircaçao, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos trinta e um dias do mês de agosto de 
dois mil e dezoito (31/08/2018) 
JOSÉ A 
PRE EITO MUNICIPAL 

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