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norma nº 2096/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2096 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
PUBLICA A) NO JORNAS 
clia „SM 
N.°c PÁG. Ge , 
EDIÇÃ DE 22/o1-1 
SUMULA. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2019 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LE I 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
294,24 (Duzentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos) mediante as 
seguintes providências: 
I — Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE 
12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 
12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 
3.3.90.92.00.00 — 000 Despesas de Exercícios Anteriores 294,24 
TOTAL: 294,24 
TOTAL GERAL: 294,24 
Art. 30 
 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
LEI N°2096/2019 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 12/06/2019 às 17:10:16
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Feliz, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 —Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
I — ANULA CÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE 
12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 
12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 
582 — 3.3.90.36.00.00 — 000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 294,24 
TOTAL: 294,24 
TOTAL GERAL: 294,24 
Art. 40 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e dois dias do mês de abril de 
dois mil e dezenove (22/04/2019). 
JOSE 
PREFEI 
ERTO 
O MUNICI AL 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 12/06/2019 às 17:10:16
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