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norma nº 2010/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2010 / 2018
Date 2018-09-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-8 
Jardim Alegre - Paraná isUBLICADO(A) NO JORNA! 
SIÀ 
N.° 5.2" PÁG. c51- 
EDIÇÃO DE illità,2_421y, 
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES 
DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE 
FOMENTO DO PARANÁ S.A. 
LEI N°2010/2018 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de 
Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 1.000.000,00(Um 
milhão de reais). 
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção 
pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos 
dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções 
emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 2° - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada, obedecerão às 
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente 
o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da 
Agência de Fomento do Paraná S.A. 
Art. 30 - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão 
destinados a: 
1- REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL. 
II- PORTAL DA CIDADE. 
- PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. 
Art. 4° - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as 
parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações 
Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação 
dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 10/12/2018 às 15:23:46
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do 
que venha a ser contratado. 
Art. 5° - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, 
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o 
Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. 
Mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com 
poderes para substabelecer. 
Art. 6° - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, 
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, 
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal 
com a entidade fmanciadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. 
Art. 7° - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação 
das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para 
a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. 
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos cinco dias do mês de 
Setembro de dois mil e dezoito (05/09/2018) 
JOSÉ 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 10/12/2018 às 15:23:46
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