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norma nº 2011/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2011 / 2018
Date 2018-09-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FE 
BERTO F 
TO MUNICIP 
JOS 
PR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
El N°2011/2018 
SUMULA. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2018 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que 
O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2018. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas se uintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
02 GABINETE DO PREFEITO 
02.001 GABINETE 
02.001.04.122.0004.2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 
3 — 3.3.90.14.00.00 — 000 Diárias — Pessoal Civil 6.500,00 
TOTAL: 6.500,00 
TOTAL GERAL: 6.500,00 
Art. 30 
 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 10, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
II — ANULA ÀO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
02 GABINETE DO PREFEITO 
02.001 GABINETE 
02.001.04.122.0004.2022 Manutenção do Gabinete do Prefeito 
7 — 3.3.90.36.00.00 —000 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física 6.500,00 
TOTAL: 6.500,00 
_ ._ _ 
TOTAL GERAL: 6.500,00 
Art. 4 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos treze dias do mês de setembro de 
dois mil e dezoito (13/09/2018) 
PUBLICADO(A) NO JORNA; 
telítenn.tn6u,r. eM 7-infie/4- 
N.° 2z .,02 PÁG. 03 
EDIÇÃO DE tiithang • 
-n-Pno o 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 10/12/2018 às 15:24:09
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