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norma nº 2098/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2098 / 2019
Date 2019-04-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná PUBLICÁDOtA) NO JORNA' 
E,01400. ittimnio nigo 
N.° @'i3, PÁG. LIG 
EDIÇ4 DE Z.G Pg,15 
LEI N°2098/2019 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2019 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LE I 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2019, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
3.240,00 (Três mil, duzentos e quarenta reais) mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas se uintes dotacões orcamentrias• 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 
SOCIAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
11.001 
SOCIAL 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
11.001.08.244.0010.2063 Manutenção Proteção Social Especial 
535— 3.3.90.40.00.00 — 941 Serviços de Tecnologia da Informação e 
 Comunicação — Pessoa Jurídica 
3.240,00 
TOTAL: 3.240,00 
TOTAL GERAL: 3.240,00 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 12/06/2019 às 17:11:55
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
11.001.08.244.0010.2063 Manutenção Proteção Social Especial 
534 — 3.3.90.39.00.00 — 941 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.240,00 
TOTAL: 3.240,00 
TOTAL GERAL: 3.240,00 
Art. 40 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e cinco dias do mês de abril de 
dois mil e dezenove (25/04/2019). 
JOSÉ - O ERTO 
PREF 1 O MUNICI AL 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 12/06/2019 às 17:11:55
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