| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2019 |
| Date | 2019-05-09 |
| Ementa | RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE EM ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DE MUNICÍPIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI N° 2100/2019 SÚMULA: Ratifica a participação do Município de Jardim Alegre em entidades de representação oficial de município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1° - Fica autorizada e ratificada a participação do Município de Jardim Alegre, nas seguintes entidades de representação municipal que atuem no desenvolvimento regional e representativa dos municípios, conforme regras estatutárias definidas desde a constituição: Associação dos Municípios do Vale do Ivai — n AMUVI, CNPJ °78.366.960/0001-67 Art. 20 - Fica autorizado o município de Jardim Alegre a efetuar repasses financeiros às entidades relacionadas no art. 1°, via mensalidade associativa e interveniências, com o objetivo da manutenção das mesmas, conforme valores definidas em assembleia. Parágrafo Primeiro: as prestações de contas deverão ser realizadas, anualmente, encaminhadas ao município para a avaliação do setor de controle interno, e, em conformidade com as regras estatutárias. Parágrafo Segundo: As contribuições associativas a título de repasses financeiros estabelecidos no caput condicionada à previsão orçamentária do município. Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 10/05/2019 às 21:18:27 1 / 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Art. 3° - Ficam ratificadas os atos de delegação e repasses financeiros realizados para esta finalidade até a data da publicação da presente Lei. Art. 40 - Aplica-se à relação entre o Município e a entidade de representação municipal o disposto nas Leis Estaduais sob n 19.21 °11.121/1995, 6/2 017 e 19.420/2018 e demais legislações pertinentes à matéria. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos nove dias do mês de maio de dois mil e dezenove (09/05/2019) AS, José Roberto Prefeito Municipal Praça Manaria Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 10/05/2019 às 21:18:27 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2 / 2