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norma nº 2100/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2100 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaRATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE EM ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DE MUNICÍPIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 2100/2019 
SÚMULA: Ratifica a participação do Município 
de Jardim Alegre em entidades de 
representação oficial de município e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, aprovou e Eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1° - Fica autorizada e ratificada a participação do Município de Jardim 
Alegre, nas seguintes entidades de representação municipal que atuem no 
desenvolvimento regional e representativa dos municípios, conforme regras 
estatutárias definidas desde a constituição: 
Associação dos Municípios do Vale do Ivai — 
n AMUVI, CNPJ °78.366.960/0001-67 
Art. 20 - Fica autorizado o município de Jardim Alegre a efetuar repasses 
financeiros às entidades relacionadas no art. 1°, via mensalidade associativa e 
interveniências, com o objetivo da manutenção das mesmas, conforme valores 
definidas em assembleia. 
Parágrafo Primeiro: as prestações de contas deverão ser realizadas, 
anualmente, encaminhadas ao município para a avaliação do setor de controle 
interno, e, em conformidade com as regras estatutárias. 
Parágrafo Segundo: As contribuições associativas a título de repasses 
financeiros estabelecidos no caput condicionada à previsão orçamentária do município. 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 10/05/2019 às 21:18:27
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 3° - Ficam ratificadas os atos de delegação e repasses financeiros 
realizados para esta finalidade até a data da publicação da presente Lei. 
Art. 40 - Aplica-se à relação entre o Município e a entidade de 
representação municipal o disposto nas Leis Estaduais sob n
19.21 °11.121/1995, 6/2
017 e 19.420/2018 e demais legislações pertinentes à matéria. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos nove dias do mês de 
maio de dois mil e dezenove (09/05/2019) 
AS, 
José Roberto 
Prefeito Municipal 
Praça Manaria Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 10/05/2019 às 21:18:27
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