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norma nº 2103/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2103 / 2019
Date 2019-05-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO
native_id1473

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
I N° 2103/2019 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo do 
Município de Jardim Alegre a firmar termo de cessão de uso com o 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTAVEL — CIDES VALE DO IVAl e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, 
aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 10- Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná, autorizado a firmar contrato de cessão de uso 
com CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTAVEL — VALE DO IVAI, estabelecido à Rua Santa Curitiba, 563 — 
Centro, nome fantasia: CIDES VALE DO IVAl, com sede no Município de São 
João do Ivai — Pr, inscrita no CNPJ 29.385.682/0001-80. 
Art. 2° - O Município de Jardim Alegre do Estado do Paraná 
fará a cessão de uso a título precário ao CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL — CIDES 
VALE DO IVA de 01 (um) veiculo. 
§ 10 - O uso do referido veículo destina-se ao 
desenvolvimento do Projeto de Adequação de Estradas Rurais, visando o 
atendimento dos funcionários do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL 
PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL — CIDES VALE DO IVAí. 
§ 2° - A cessão de uso do referido veículo, destina-se para 
atender o transporte dos funcionários do CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL — CIDES 
VALE DO IVAl, por tempo determinado, e para deslocamento especifico entre 
municípios consorciados. 
Art. 30 
 - Fica sob a responsabilidade da Prefeitura de Jardim 
Alegre, a partir da assinatura do termo de cessão de uso, o pagamento de 
quaisquer ônus relacionados à manutenção do veículo, IPVA, seguro obrigatório, 
abastecimento e controle de frotas. 
Art. 4° - O prazo da vigência da cessão de uso será de no 
máximo 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do Termo. 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 50 - Revogadas as disposições contrárias, a presente lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal de Jardim Alegre - Estado do Paraná, aos vinte e três 
dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (23/05/2019). 
Jos erto 
Pr feito Municip I 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 

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