| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 2019 |
| Date | 2019-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ I N° 2103/2019 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre a firmar termo de cessão de uso com o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL — CIDES VALE DO IVAl e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 10- Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, autorizado a firmar contrato de cessão de uso com CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL — VALE DO IVAI, estabelecido à Rua Santa Curitiba, 563 — Centro, nome fantasia: CIDES VALE DO IVAl, com sede no Município de São João do Ivai — Pr, inscrita no CNPJ 29.385.682/0001-80. Art. 2° - O Município de Jardim Alegre do Estado do Paraná fará a cessão de uso a título precário ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL — CIDES VALE DO IVA de 01 (um) veiculo. § 10 - O uso do referido veículo destina-se ao desenvolvimento do Projeto de Adequação de Estradas Rurais, visando o atendimento dos funcionários do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL — CIDES VALE DO IVAí. § 2° - A cessão de uso do referido veículo, destina-se para atender o transporte dos funcionários do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL — CIDES VALE DO IVAl, por tempo determinado, e para deslocamento especifico entre municípios consorciados. Art. 30 - Fica sob a responsabilidade da Prefeitura de Jardim Alegre, a partir da assinatura do termo de cessão de uso, o pagamento de quaisquer ônus relacionados à manutenção do veículo, IPVA, seguro obrigatório, abastecimento e controle de frotas. Art. 4° - O prazo da vigência da cessão de uso será de no máximo 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do Termo. Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Art. 50 - Revogadas as disposições contrárias, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Jardim Alegre - Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (23/05/2019). Jos erto Pr feito Municip I Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br