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norma nº 2104/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2104 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Feliz, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
PU LICA O A) N920 
N.°jj5 PÁG. C3 
LEI N°2104/2019 EDIÇA DE 05 icc 1 4.LS 
SUMULA: Autoriza Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2019 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2019, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
71.039,32 (Setenta e um mil, trinta e nove reais e trinta e dois centavos) mediante 
as seguintes providências: 
I — Inclusão nas seguintes dota iies or amentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
06.001 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
06.001.12.361.0017.2019 Manutenção do Ensino Fundamental 
311 — 3.3.90.40.00.00 — 000 Serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação — Pessoa Jurídica 
1.039,32 
310 — 3.3.90.40.00.00 — 107 Serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação — Pessoa Jurídica 
10.000,00 
TOTAL: 11.039,32 
06.001.12.361.0017.2021 Distribuição de Merenda Escolar 
361 — 3.3.90.30.00.00 — 000 Material de Consumo 60.000,00 
TOTAL 60.000,00 
TOTAL GERAL: 71.039,32 
ççt 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 12/06/2019 às 17:42:51
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JOS 
PR PITO MUNI PAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Art. 30 
 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
I — ANULAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
06.001 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
06.001.12.361.0017.2021 Distribuição de Merenda Escolar 
363 — 3.3.90.32.00.00 — 000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição 
Gratuita 
60.000,00 
TOTAL: 60.000,00 
II — SUPERÁVIT: 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
000 Recursos Ordinários (Livres) 1.039,32 
107 Salário Educação 10.000,00 
TOTAL 11.039,32 
TOTAL GERAL: 71.039,32 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos quatro dias do mês de junho de dois 
mil e dezenove (04/06/2019). 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 12/06/2019 às 17:42:51
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