| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Feliz, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná PU LICA O A) N920 N.°jj5 PÁG. C3 LEI N°2104/2019 EDIÇA DE 05 icc 1 4.LS SUMULA: Autoriza Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2019 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 71.039,32 (Setenta e um mil, trinta e nove reais e trinta e dois centavos) mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas seguintes dota iies or amentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 06.001.12.361.0017.2019 Manutenção do Ensino Fundamental 311 — 3.3.90.40.00.00 — 000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa Jurídica 1.039,32 310 — 3.3.90.40.00.00 — 107 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa Jurídica 10.000,00 TOTAL: 11.039,32 06.001.12.361.0017.2021 Distribuição de Merenda Escolar 361 — 3.3.90.30.00.00 — 000 Material de Consumo 60.000,00 TOTAL 60.000,00 TOTAL GERAL: 71.039,32 ççt Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 12/06/2019 às 17:42:51 1 / 2 JOS PR PITO MUNI PAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; I — ANULAÇÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 06.001.12.361.0017.2021 Distribuição de Merenda Escolar 363 — 3.3.90.32.00.00 — 000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 60.000,00 TOTAL: 60.000,00 II — SUPERÁVIT: FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 000 Recursos Ordinários (Livres) 1.039,32 107 Salário Educação 10.000,00 TOTAL 11.039,32 TOTAL GERAL: 71.039,32 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e dezenove (04/06/2019). Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 12/06/2019 às 17:42:51 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2 / 2