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norma nº 2020/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2020 / 2018
Date 2018-10-04
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E REVOGA A LEI N° 1.083/2018.
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Jos e o 
Prefei o Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N. 2020/2018 
Súmula: Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador 
de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do 
Município de Jardim Alegre e revoga a Lei n° 1.083/2018. 
Art. 12. Nos hidrômetros a serem instalados após a publicação desta Lei, a Empresa 
Concessionária de Serviço Público de Abastecimento de Água fica obrigada a instalar 
equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro, sem custo adicional 
ao consumidor. 
Art. 22. Em relação aos hidrômetros já em funcionamento quando da publicação desta Lei, a 
instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação poderá ser feita pela Empresa 
Concessionária de Serviço Público de Abastecimento de Água, por Empresas que comercializem 
esses equipamentos ou, ainda, por profissional técnico autônomo. 
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o custo da instalação será suportado pelo 
consumidor. 
Art. 39. O equipamento eliminador de ar de que tratam os art. 12 e 2° deverão estar de acordo 
com as normas legais do órgão fiscalizador competente, bem como estar devidamente 
patenteado. 
Art. 42. O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação na imprensa do 
Município, no site da Prefeitura Municipal, no site da Câmara Municipal e na fatura mensal da 
conta de água emitida pela Empresa Concessionária nos 03 (três) meses subsequentes a 
publicação desta Lei. 
Art. 52. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias após a sua 
publicação. 
Art. 62. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 1.083/2018. 
Edifício da Prefeitura do Município deJardim Alegre, aos quatro dias do mês de Outubro de dois 
mil e dezoito (04/10/2018) 
PUBLICADO(A) NO JORNA/ I, 
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N.° .g,..,aQa_PAG. C5 
EDIÇÃO DE W119...in 
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Praça Manana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354- Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br 
PIEM= uuuPS itiwil nu 
ENPlITS•TiOd11/C001.33 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Comunicado aos Vereadores, Partidos Políticos e 
Entidades Sociais do Municiplo de Manoel Ribas 
De conformidade com a Lei rf 9452/97, a Prefeitura Municipal de' 
Manoel RUIS, Estado do Paraná, Informa aos Excelenfissanos Senhores 
Vereadores, aos Pedidos Polia= e 99 Entidades Saciais legalmente 
COnSiftilidas neste muniCIO10 a libera* de RecurSOS do GOW3lno Federal 
CeniOrMe abaixo, 
Número [arménio: 82015412015 
Objeto: Construo° de eadmantintio Polledéma de vias Sacas Mesada de Manoel Reme. 
Estado elo Parais: • 
órgão Superior Ministério dm [Idades; 
Conveniente: Prefeitura Municipal de Manoel Ribas; 
Valor Total: RS 148.070,00(cenb e eminente e anti mi a setenta reale). 
Data de Última Llberegie:27/09/2018. 
Manoel MUS, 01 deotilubrie de 2018 
ELIZABETH STWP CAMILO 
Prefeita Munkipal 
JOAO BRAGA 
Secretário Municipal de Finanças 
PRF.EEITURA DO NIUNIGIPIO DE JARDIM ALEGRE 
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O PRESETTO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE. Evado do Perante. St JOSÉ ROBERTO 
Fuma Po mo dm SISMOS lega ibríandn par ES ;AMO nr202112018: 
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MI.V. no Mn no mennto-mosmem do Mmaallamita main Negm.imm a ~Md° 
de Ws, mi Crédito Acktnel SuplomenlY no Valeir de RS 103.030.00 (Cem ira 
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os SECRETARIA DE EDucAçÃo 
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JOSÉ ROBERTO FIJRLAN 
PREFEITO MUNICMAL 
Ak PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
LEI Ne. 2020/2018 
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05 DE OUTUBRO DE 2018 
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Mann de &atolo co Miam 01111111 
Onjeo: [adiais de emproa cepuidnada IOLOdebOpnOrrma.ÇIIALa44ICSØ 
Esvaiu Mugem comia/alo Slt~tb Marilindi á Sal 
Doada Auleatan:11/1011118 
eigNO:11/1140111a 3111531111 
suma 
1.1 

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