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norma nº 2105/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2105 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Fel ix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43)3475.2107 
CNPJ: 75.74 I .363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná F
çyeAl.ÃO4 IA) NO JORN41 
Atwie> 1Voik. 
N.° (4`)C PÁG. C 3 
EDIÇA DE 06 /06 / ing 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2019 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2019, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
400.000,00 (Quatrocentos mil reais) mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas seguintes dota lies or amentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
14 SECRETARIA MUNICIPAL DO 
TRANSPORTE RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS 
14.001 DIVISÃO DOS TRANSPORTES 
RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS 
14.001.26.782.0038.2026 Manutenção dos Serviços Rodoviários 
Municipais 
609— 3.3.90.30.00.00 —000 Material de Consumo 400.000,00 
TOTAL 400.000,00 
TOTAL GERAL: 400.000,00 
Art. 30 
 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
LEI N°2105/2019 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 12/06/2019 às 17:44:38
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
I — SUPERÁVIT: 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
000 Recursos Ordinários (Livres) 400.000,00 
TOTAL 400.000,00 
TOTAL GERAL: 400.000,00 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos quatro dias do mês de junho de dois 
mil e dezenove (04/06/2019). 
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Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 12/06/2019 às 17:44:38
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