br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 2106/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2106 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1479

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná LICA A) NOIORNAI 
LEI N°2106/2019 
/4 
N.° e tfie PÁG. C3 
EDIÇÃC(DE 05106 j ieb_19 
UY‘nnet.As 9) 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2019 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2019, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
9.687,20 (Nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) mediante as 
seguintes providências. 
I — Inclusão nas seuuintes dotacões nrnamnntáric• 
CÓDIGO- 
_.._...._........--. 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 08 
 URBANISMO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
08.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
08.002.15.452.0025.2027 Manutenção de Limpeza Pública 
459— 3.3.90.39.00.00 —511 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 9.687,20 
TOTAL 9.687,20 
TOTAL GERAL: 9.687,20 
Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 12/06/2019 às 17:45:12
 1 / 2
,A 
JOS :Ret ie BERTO 
JARDrm CE,GR2; - 114.1.nqi 
PREFEITO MUNI 
' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
—SUPERÁVIT' 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
511 Taxas — Prestação de Serviços 9.687,20 
TOTAL 9.687,20 
TOTAL GERAL: 9.687,20 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos quatro dias do mês de junho de dois 
mil e dezenove (04/06/2019). 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 12/06/2019 às 17:45:12
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
 2 / 2

open original →