| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 2018 |
| Date | 2018-11-09 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI N- 2035/2O18 Sumula: Institui a Semana da Consciência Negra no Município de Jardim Alegre, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica instituída no Município de Jardim Alegre a Semana Municipal da Consciência Negra, que anualmente será realizada na semana que coincidir com o dia 20 de novembro, tendo como escopo principal o debate e a conscientização sobre sua presença com seu trabalho e sua cultura, dos afrodescendentes na formação social, esportiva, cultural e econômica de nosso País. Parágrafo único. A semana a que se refere o "caput" deste artigo será incluída no calendário oficial do Município de Jardim Alegre. Art. 2° - Cabe à Municipalidade regulamentar os procedimentos a serem adotados para fins de consecução dos objetivos da semana da Consciência Negra. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e dezoito (09/11/2018). Jose berto Fu Pite o Municipal Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 10/11/2018 às 00:14:32 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 1 / 1