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norma nº 2035/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2035 / 2018
Date 2018-11-09
EmentaINSTITUI A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N- 2035/2O18 
Sumula: Institui a Semana da 
Consciência Negra no Município 
de Jardim Alegre, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica instituída no Município de Jardim Alegre a Semana Municipal da 
Consciência Negra, que anualmente será realizada na semana que coincidir 
com o dia 20 de novembro, tendo como escopo principal o debate e a 
conscientização sobre sua presença com seu trabalho e sua cultura, dos 
afrodescendentes na formação social, esportiva, cultural e econômica de nosso 
País. 
Parágrafo único. A semana a que se refere o "caput" deste artigo será incluída 
no calendário oficial do Município de Jardim Alegre. 
Art. 2° - Cabe à Municipalidade regulamentar os procedimentos a serem 
adotados para fins de consecução dos objetivos da semana da Consciência 
Negra. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos 
nove dias do mês de novembro de dois mil e dezoito (09/11/2018). 
Jose berto Fu 
Pite o Municipal 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 10/11/2018 às 00:14:32
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