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norma nº 2114/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2114 / 2019
Date 2019-07-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Marina Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
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N.° 8.5_11 PÁG. C tg 
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SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2019 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVS DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICI AL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
LEI N°2114/2019 
Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019. 
Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2019, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
86.500,00 (Oitenta e seis mil e quinhentos reais) mediante as seguintes 
providências: 
ão nas se uintes dotações orçamentárias: 
Art.1°- 
Art.2°- 
I — Inclu 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, 
LAZER E CULTURA 
07.002 DIVISÃO DE ESPORTES 
07.002.27.812.0039.2024 Manutenção da Divisão de Esportes 
413 — 3.3.90.30.00.00 — 000 Material de Consumo 19.500,00 
417 — 3.3.90.39.00.00 — 000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 67.000,00 
TOTAL: 86.500,00 
TOTAL GERAL: 86.500,00 
orno recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
Art. 3° - 
JOSÉ 
PR FEITO MUN 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
II - AN LA ÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 
02 GABINETE DO PREFEITO 
02.003 DIVISÃO DE ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO 
02.003.04.122.0004.2001 Manutenção da Divisão de Arquivo e 
Documentação 
15- 3 1.90.11.00.00 - 000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 
Civil 
10.000,00 
16-3 1.90.13.00.00 - 000 Obrigações Patronais 2.500,00 
TOTAL: 12.500,00 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO 
03.003 DIVISÃO DE PATRIMÓNIO E MATERIAIS 
03.003.04.122.0004.2066 Manutenção das Atividades do Patrimônio e 
Materiais 
3.1.90.11.00.00 - 000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 
Civil 
17.000,00 
3 1.90.13.00.00 - 000 Obrigações Patronais 3.500,00 
TOTAL: 20.500,80 
03.007 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 
03.007.04.122.0004.2059 Manutenção das Atividades da Cantina 
Munici ai 
126 -3.1.90.11.00.00-000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 
Civil 
16.000,00 
127 - 3.1.90.13.00.00 -000 Obrigações Patronais 3.500,00 
TOTAL: 19.500,00 
03.007.04.122.0004.2072 
_ 
Manutenção das Atividades do Terminal 
Rodoviário 
145 - 3.1.90.11.00.00 - 000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 
Civil 
28.000,00 
146 - 3.1.90.13.00.00 - 000 Obrigações Patronais 6.000,00 
TOTAL: 34.000,00 
TOTAL GERAL: 86.500,00 
Art. 4° - sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contr rio. 
Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dois dias do mês de Julho de dois mil 
e (02 /07/2019) 
Edifício 
e dezen 

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