| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 2019 |
| Date | 2019-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA CULTURA DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1503 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI N.° 2118/2019. SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Casa da Cultura de Jardim Alegre e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, após apreciação da Câmara de Vereadores, sanciona a seguinte LEI: Art. I.° Cria a Casa da Cultura do Município de Jardim Alegre. Art. 2.° A Casa de Cultura de Jardim Alegre destinar-se-á coletar, reunir, catalogar, conservar sistematicamente, estudar, registar, arquivar, interpretar e expor obras de arte, objetos artísticos, fotográficos e/ou qualquer forma de expressão artística, acervo imagético por intermédio de diversas mídias, tais como fotografias, videotapes, documentos, objetos que representem momentos históricos e/ou qualquer forma de registro que contribua para, preservação, divulgação e valorização da história e geografia do município e, por extensão, do Vale do Ivaí e adjacências. Art. 3.0 A Casa da Cultura terá como objetivo o estabelecimento de uma base consistente para a criação do Arquivo Público Municipal, que abrigue a documentação advinda dos poderes públicos e de pessoas fisicas e jurídicas. Art. 4.° A Casa da Cultura deverá intervir na vida socioeconômica e psicossocial de Jardim Alegre por meio da promoção de atividades museológicas, artísticas, literárias e didático-pedagógicas, estimulando a produção intelectual, artística e material (artesanato, culinária vestuários, etc) local e regional. Art. 5.0 A Casa da Cultura deverá patrimonializar e divulgar os saberes e técnicas advindos dos membros da própria comunidade e avaliar o seu potencial como gerador de negócios, por meio de estudos geográficos, históricos e sociológicos que ampliem o conhecimento da vida socioeconômica e psicossocial de Jardim Alegre, contribuindo para melhorias no ensino, nos padrões de consumo de bens culturais e na capacidade de planejamento. Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107- Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 03/07/2019 às 19:44:56 1 / 2 JOSÉ O ERTO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Art. 6.° A Casa da Cultura deverá assessorar órgãos públicos (e privados ou de natureza mista que realizem convênios com o Poder Público) no tocante a educação, cultura e planejamento urbano-regional. Art. 7.° Para sede da Casa da Cultura de Jardim Alegre, o Poder Executivo designará o Centro Cultural Ana Marilena Rech Serenato para este fim, bem como estabelecerá critérios para o seu regular funcionamento. Art. 8° Para a consecução dos objetivos preconizados com a criação da Casa da Cultura de Jardim Alegre, o poder Executivo definirá, através de Decreto, critérios quanto ao seu fiincionamento. An. 9° Ficará a Casa da Cultura subordinada ao Departamento Administrativo no organograma da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, bem como sua dotação orçamentária para a estruturação técnica, e a lotação de pessoal. Art. 10° As despesas com a execução desta Lei ocorrerão, também, por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, a serem consignadas no Orçamento do Município de Jardim Alegre. Art. 11.0 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta dias) a contar da data de sua publicação. Art. 12.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, Gabinete do Prefeito, aos três dias do mês de julho de dois mil e dezenove (03/07/2019). P efeito Munici al Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 03/07/2019 às 19:44:56 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2 / 2