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norma nº 2118/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2118 / 2019
Date 2019-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA CULTURA DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1503

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texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N.° 2118/2019. 
SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Casa da Cultura de 
Jardim Alegre e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso 
de suas atribuições conferidas por Lei, após apreciação da Câmara de Vereadores, sanciona a 
seguinte LEI: 
Art. I.° Cria a Casa da Cultura do Município de Jardim Alegre. 
Art. 2.° A Casa de Cultura de Jardim Alegre destinar-se-á coletar, reunir, 
catalogar, conservar sistematicamente, estudar, registar, arquivar, interpretar e expor obras de 
arte, objetos artísticos, fotográficos e/ou qualquer forma de expressão artística, acervo 
imagético por intermédio de diversas mídias, tais como fotografias, videotapes, documentos, 
objetos que representem momentos históricos e/ou qualquer forma de registro que contribua 
para, preservação, divulgação e valorização da história e geografia do município e, por 
extensão, do Vale do Ivaí e adjacências. 
Art. 3.0 
 A Casa da Cultura terá como objetivo o estabelecimento de uma base 
consistente para a criação do Arquivo Público Municipal, que abrigue a documentação advinda 
dos poderes públicos e de pessoas fisicas e jurídicas. 
Art. 4.° A Casa da Cultura deverá intervir na vida socioeconômica e 
psicossocial de Jardim Alegre por meio da promoção de atividades museológicas, artísticas, 
literárias e didático-pedagógicas, estimulando a produção intelectual, artística e material 
(artesanato, culinária vestuários, etc) local e regional. 
Art. 5.0 
 A Casa da Cultura deverá patrimonializar e divulgar os saberes e 
técnicas advindos dos membros da própria comunidade e avaliar o seu potencial como gerador 
de negócios, por meio de estudos geográficos, históricos e sociológicos que ampliem o 
conhecimento da vida socioeconômica e psicossocial de Jardim Alegre, contribuindo para 
melhorias no ensino, nos padrões de consumo de bens culturais e na capacidade de 
planejamento. 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107- Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 03/07/2019 às 19:44:56
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JOSÉ O ERTO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 6.° A Casa da Cultura deverá assessorar órgãos públicos (e privados ou 
de natureza mista que realizem convênios com o Poder Público) no tocante a educação, cultura 
e planejamento urbano-regional. 
Art. 7.° Para sede da Casa da Cultura de Jardim Alegre, o Poder Executivo 
designará o Centro Cultural Ana Marilena Rech Serenato para este fim, bem como estabelecerá 
critérios para o seu regular funcionamento. 
Art. 8° Para a consecução dos objetivos preconizados com a criação da Casa 
da Cultura de Jardim Alegre, o poder Executivo definirá, através de Decreto, critérios quanto 
ao seu fiincionamento. 
An. 9° Ficará a Casa da Cultura subordinada ao Departamento 
Administrativo no organograma da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, bem como sua 
dotação orçamentária para a estruturação técnica, e a lotação de pessoal. 
Art. 10° As despesas com a execução desta Lei ocorrerão, também, por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, a serem consignadas no 
Orçamento do Município de Jardim Alegre. 
Art. 11.0 
 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo 
de 30 (trinta dias) a contar da data de sua publicação. 
Art. 12.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL, Gabinete do Prefeito, aos três dias do mês de julho 
de dois mil e dezenove (03/07/2019). 
P efeito Munici al 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 03/07/2019 às 19:44:56
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