| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2124 / 2019 |
| Date | 2019-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA NA ÁREA INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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3 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2019 / EDIÇÃO Nº 977 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 17 de Julho de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) mediante as seguintes providências: I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.002.10.301.0012.2045 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Vigilância em Saúde 3.1.90.13.00.00 – 000 Obrigações Patronais 36.000,00 TOTAL: 36.000,00 TOTAL GERAL: 36.000,00 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I – ANULAÇÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.002.10.301.0012.2014 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 208 – 3.1.90.13.00.00 – 000 Obrigações Patronais 36.000,00 TOTAL: 36.000,00 TOTAL GERAL: 36.000,00 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e dezenove (17/07/2019). JOSÉ ROBERTO FURLAN PREFEITO MUNICIPAL Lei nº 2124/2019 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar terreno para implantação de empresa na área industrial, e dá outras providencias. Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 17/07/2019 às 19:32:40 3 / 17 4 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2019 / EDIÇÃO Nº 977 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 17 de Julho de 2019 O Prefeito Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, após apreciação da Câmara de Vereadores, sanciona a seguinte LEI: Art. 1o Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre - PR a doar à empresa denominada GENUINUS PRODUTOS LTDA-ME, o Lote de terras n o 07-B(SETE-BE) localizado a Zona Industrial de Jardim Alegre - PR, de propriedade do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, com superfície total de 529,86 m² (quinhentos e vinte e nove metros e oitenta e seis centímetros quadrados), conforme Matrícula no 46.710, do Livro nº 2, fl 01, do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, de acordo com as dimensões e confrontações abaixo especificadas: Lote no 07-B(SETE-BE) – Superfície: 529,86 m²(quinhentos e vinte e nove metros e oitenta e seis centímetros quadrados), Quadra 24(vinte e quatro) Registro: Matrícula no 46.710, do Livro 2, do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná; Localizado: Conjunto Habitacional Amador Gonçalves, quadro urbano da cidade de Jardim Alegre, Comarca de Ivaiporã, PR Proprietário: Município de Jardim Alegre – PR A Frente – Divide com a Rua Begônia, medindo 15,00 metros; Ao Lado Direito – Divide com o Lote nº 07-C, medindo 32,05 metros; Ao Lado Esquerdo – Divide com o Lote nº 07-A, medindo 35,86 metros; Ao Fundo – Divide com o lote nº 21 e com a Rua Projetada “C”, medindo 14,74 metros. Art. 2o A doação a que se refere o art. 1o , será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pela Empresa GENUINUS PRODUTOS LTDA-ME, para fins de implantação e amplianção de sede industrial, bem como o comércio varejista de gás liquefeto de petróleo (GLP)CNAE Nº 47.84/9-00; comércio varejista de bebidas cnae nº 47.23/7- 00 e comércio varejista de produtos saneantes e domissánitários CNAE nº 47.89-0-05. Art. 3o O imóvel objeto da presente Lei reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a Empresa GENUINUS PRODUTOS LTDA-ME venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2 o da presente Lei. Parágrafo único. O imóvel objeto da presente Lei também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a Empresa GENUINUS PRODUTOS LTDA-ME não inicie as construções previstas no prazo de um ano a contar da data de outorga da Escritura Pública, conforme preve a Lei Municipal nº 1099 de 17 de agosto de 2018. Art. 4º Fica a cargo da empresa beneficiada o ônus referente ao registro de imóveis e demais ônus. Art. 5º É obrigatório constar na escritura os encargos descritos na Lei Municipal nº 1099 de 17 de agosto de 2018, principalmente os constantes dos artigos 25, 26, 27, 28, 30 e seus incisos, sob pena de reversão imediata do terreno. Art. 6 o A empresa beneficiada deverá cumprir todas as normas e prazos estabelecidos na Legislação Municipal, conforme a Lei nº 1099 de 17 de agosto de 2018. Art. 7º Os casos omissos deverão ser regulamentados por decreto. Art. 8º Está Lei entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal de Jardim Alegre, Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (17/07/2019). ________________________________ José Roberto Furlan Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 17/07/2019 às 19:32:40 4 / 17