| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2126 / 2019 |
| Date | 2019-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA NA ÁREA INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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6 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2019 / EDIÇÃO Nº 977 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 17 de Julho de 2019 Lei nº 2126/2019 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar terreno para implantação de empresa na área industrial, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, após apreciação da Câmara de Vereadores, sanciona a seguinte LEI: Art. 1o Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre - PR a doar à empresa denominada ROMACRILRODRIGUES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, o Lote de terras no 07-C (SETE - CE) localizado a Zona Industrial de Jardim Alegre - PR, de propriedade do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, com superfície total de 976,05 m² (novecentos e setenta e seis metros e cinco centímetros quadrados), conforme Matrícula no 46.711, do Livro nº 2, do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, de acordo com as dimensões e confrontações abaixo especificadas: Lote no 07-C (SETE - CE) – Superfície: 976,05 m² Registro: Matrícula no 46.711, do Livro 2, fl. 1,do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis, Estado do Paraná; Localizado: Conjunto Habitacional Amador Gonçalves, quadro urbano da cidade de Jardim Alegre, Comarca de Ivaiporã, PR Proprietário: Município de Jardim Alegre – PR A Frente – Divide com a Rua Begônia, medindo 31,71 metros; Ao Lado Direito – Divide com o Lote nº 10, medindo 28,24 metros; Ao Lado Esquerdo – Divide com o lote n° 07-B, medindo 32,05 metros; Ao Fundo – Divide com a Rua Projetada “C” e com o lote n°6, medindo 31,16 metros. Art. 2o A doação a que se refere o art. 1o , será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pela Empresa ROMACRIL-RODRIGUES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para fins de implantação e amplianção de sede industrial, bem como o comércio varejista de materiais de construção e pintura Art. 3o O imóvel objeto da presente Lei reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a Empresa ROMACRIL-RODRIGUES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2 o da presente Lei. Parágrafo único. O imóvel objeto da presente Lei também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a Empresa ROMACRIL-RODRIGUES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA não inicie as construções previstas no prazo de um ano a contar da data de outorga da Escritura Pública, conforme preve a Lei Municipal nº 1099 de 17 de agosto de 2018. Art. 4º Fica a cargo da empresa beneficiada o ônus referente ao registro de imóveis e demais ônus. Art. 5º É obrigatório constar na escritura os encargos descritos na Lei Municipal nº 1099 de 17 de agosto de 2018, principalmente os constantes dos artigos 25, 26, 27, 28, 30 e seus incisos, sob pena de reversão imediata do terreno. Art. 6 o A empresa beneficiada deverá cumprir todas as normas e prazos estabelecidos na Legislação Municipal, conforme a Lei nº 1099 de 17 de agosto de 2018. Art. 7º Os casos omissos deverão ser regulamentados por decreto. Art. 8º Está Lei entra em vigor na data da publicação. Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 17/07/2019 às 19:32:40 6 / 17 7 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2019 / EDIÇÃO Nº 977 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 17 de Julho de 2019 Paço Municipal de Jardim Alegre, Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (17/07/2019). ______________________________ José Roberto Furlan Prefeito Municipal Lei nº 2127/2019 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar terreno para implantação de empresa na área industrial, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, após apreciação da Câmara de Vereadores, sanciona a seguinte LEI: Art. 1o Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre - PR a doar à empresa denominada L. AUGUSTO PRADO HORTIFRUTI - ERELI, o Lote de terras no 09-10-11-12-2-1-C (NOVE, DES, ONZE, DOIS, UM-CE) localizado a Zona Industrial de Jardim Alegre - PR, de propriedade do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, com superfície total de 915,12 m² (novecentos e quinze metros e doze centímetros quadrados), conforme Matrícula no 46.716, do Livro nº 2, do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, de acordo com as dimensões e confrontações abaixo especificadas: Lote no 09-10-11-12-2-1-C (NOVE, DEZ, ONZE, DOZE, DOIS, UM-CE) – Superfície: 915,12 m² Registro: Matrícula no 46.716, do Livro 2, do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná; Localizado: Conjunto Habitacional Amador Gonçalves, quadro urbano da cidade de Jardim Alegre, Comarca de Ivaiporã, PR Proprietário: Município de Jardim Alegre – PR A Frente – Divide com a Rua Begônia, medindo 25,37 metros; Ao Lado Direito – Divide com o Lote nº 09-10-11-2-1-B, medindo 34,45 metros; Ao Lado Esquerdo – Divide com o Lote n° 09-10-11-12-2-1-D, medindo 38,76 metros; Ao Fundo – Divide com o Lote n°09-10-11-12-2-1-E, medindo 25,00 metros. Art. 2o A doação a que se refere o art. 1o , será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pela Empresa L. AUGUSTO PRADO HORTIFRUTI - ERELI, para fins de implantação e amplianção de sede industrial, bem como o bem como o comércio atacadista de frutas, raízes, tubérculos, hortaliças, legumes frescos e comércio varejista de plantas e flores naturais. Art. 3o O imóvel objeto da presente Lei reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a Empresa L. AUGUSTO PRADO HORTIFRUTI - ERELI venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2 o da presente Lei. Parágrafo único. O imóvel objeto da presente Lei também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a Empresa L. AUGUSTO PRADO HORTIFRUTI - ERELI não inicie as construções previstas no prazo de um ano a contar da data de outorga da Escritura Pública, conforme preve a Lei Municipal nº 1099 de 17 de agosto de 2018. Art. 4º Fica a cargo da empresa beneficiada o ônus referente ao registro de imóveis e demais ônus. Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 17/07/2019 às 19:32:40 7 / 17