br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 2126/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2126 / 2019
Date 2019-07-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA NA ÁREA INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1511

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

6
 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2019 / EDIÇÃO Nº 977 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 17 de Julho de 2019
Lei nº 2126/2019
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar terreno para implantação de 
empresa na área industrial, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, após apreciação da Câmara 
de Vereadores, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre - PR a doar à empresa denominada ROMACRIL￾RODRIGUES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, o Lote de terras no 07-C (SETE - CE) localizado a Zona Industrial de 
Jardim Alegre - PR, de propriedade do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, com superfície total de 976,05 m² 
(novecentos e setenta e seis metros e cinco centímetros quadrados), conforme Matrícula no 46.711, do Livro nº 2, do Registro 
Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, de acordo com as dimensões e 
confrontações abaixo especificadas:
Lote no 07-C (SETE - CE) – Superfície: 976,05 m² Registro: Matrícula no 46.711, do Livro 2, fl. 1,do Registro Geral, do Cartório 
de Registro de Imóveis, Estado do Paraná;
Localizado: Conjunto Habitacional Amador Gonçalves, quadro urbano da cidade de 
Jardim Alegre, Comarca de Ivaiporã, PR
Proprietário: Município de Jardim Alegre – PR
A Frente – Divide com a Rua Begônia, medindo 31,71 metros;
Ao Lado Direito – Divide com o Lote nº 10, medindo 28,24 metros;
Ao Lado Esquerdo – Divide com o lote n° 07-B, medindo 32,05 metros;
Ao Fundo – Divide com a Rua Projetada “C” e com o lote n°6, medindo 31,16 metros.
Art. 2o A doação a que se refere o art. 1o
, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada 
exclusivamente pela Empresa ROMACRIL-RODRIGUES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para fins de implantação e 
amplianção de sede industrial, bem como o comércio varejista de materiais de construção e pintura
Art. 3o O imóvel objeto da presente Lei reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de 
doação, caso a Empresa ROMACRIL-RODRIGUES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA venha a realizar em qualquer época 
atividades estranhas ao previsto no art. 2
o da presente Lei.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente Lei também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do 
documento de doação, caso a Empresa ROMACRIL-RODRIGUES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA não inicie as 
construções previstas no prazo de um ano a contar da data de outorga da Escritura Pública, conforme preve a Lei Municipal nº 
1099 de 17 de agosto de 2018.
Art. 4º Fica a cargo da empresa beneficiada o ônus referente ao registro de imóveis e demais ônus.
Art. 5º É obrigatório constar na escritura os encargos descritos na Lei Municipal nº 1099 de 17 de agosto de 2018, 
principalmente os constantes dos artigos 25, 26, 27, 28, 30 e seus incisos, sob pena de reversão imediata do terreno.
Art. 6
o A empresa beneficiada deverá cumprir todas as normas e prazos estabelecidos na Legislação Municipal, conforme 
a Lei nº 1099 de 17 de agosto de 2018.
Art. 7º Os casos omissos deverão ser regulamentados por decreto.
Art. 8º Está Lei entra em vigor na data da publicação.
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 17/07/2019 às 19:32:40
 6 / 17
7
 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2019 / EDIÇÃO Nº 977 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 17 de Julho de 2019
Paço Municipal de Jardim Alegre, Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove 
(17/07/2019).
______________________________
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal
Lei nº 2127/2019
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar terreno para implantação de 
empresa na área industrial, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, após apreciação da Câmara 
de Vereadores, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre - PR a doar à empresa denominada L. AUGUSTO PRADO 
HORTIFRUTI - ERELI, o Lote de terras no 09-10-11-12-2-1-C (NOVE, DES, ONZE, DOIS, UM-CE) localizado a Zona Industrial de 
Jardim Alegre - PR, de propriedade do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, com superfície total de 915,12 m² (novecentos 
e quinze metros e doze centímetros quadrados), conforme Matrícula no 46.716, do Livro nº 2, do Registro Geral, do Cartório de
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, de acordo com as dimensões e confrontações abaixo 
especificadas:
Lote no 09-10-11-12-2-1-C (NOVE, DEZ, ONZE, DOZE, DOIS, UM-CE) – Superfície: 915,12 m² Registro: Matrícula no 46.716, 
do Livro 2, do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná;
Localizado: Conjunto Habitacional Amador Gonçalves, quadro urbano da cidade de 
Jardim Alegre, Comarca de Ivaiporã, PR
Proprietário: Município de Jardim Alegre – PR
A Frente – Divide com a Rua Begônia, medindo
25,37 metros;
Ao Lado Direito – Divide com o Lote nº 09-10-11-2-1-B, medindo 34,45 
metros;
Ao Lado Esquerdo – Divide com o Lote n° 09-10-11-12-2-1-D, medindo 38,76 
metros;
Ao Fundo – Divide com o Lote n°09-10-11-12-2-1-E, medindo 25,00 metros.
Art. 2o A doação a que se refere o art. 1o
, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada 
exclusivamente pela Empresa L. AUGUSTO PRADO HORTIFRUTI - ERELI, para fins de implantação e amplianção de sede 
industrial, bem como o bem como o comércio atacadista de frutas, raízes, tubérculos, hortaliças, legumes frescos e comércio 
varejista de plantas e flores naturais.
Art. 3o O imóvel objeto da presente Lei reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de 
doação, caso a Empresa L. AUGUSTO PRADO HORTIFRUTI - ERELI venha a realizar em qualquer época atividades estranhas 
ao previsto no art. 2
o da presente Lei.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente Lei também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do 
documento de doação, caso a Empresa L. AUGUSTO PRADO HORTIFRUTI - ERELI não inicie as construções previstas no prazo 
de um ano a contar da data de outorga da Escritura Pública, conforme preve a Lei Municipal nº 1099 de 17 de agosto de 2018.
Art. 4º Fica a cargo da empresa beneficiada o ônus referente ao registro de imóveis e demais ônus.
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 17/07/2019 às 19:32:40
 7 / 17

open original →