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norma nº 2130/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2130 / 2019
Date 2019-07-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA NA ÁREA INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2019 / EDIÇÃO Nº 977 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 17 de Julho de 2019
Art. 3o O imóvel objeto da presente Lei reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de 
doação, caso a Empresa D BATISTA DE NAZARETE venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 
2
o da presente Lei.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente Lei também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do 
documento de doação, caso a Empresa D BATISTA DE NAZARETE não inicie as construções previstas no prazo de um ano a 
contar da data de outorga da Escritura Pública, conforme preve a Lei Municipal nº 1099 de 17 de agosto de 2018.
Art. 4º Fica a cargo da empresa beneficiada o ônus referente ao registro de imóveis e demais ônus.
Art. 5º É obrigatório constar na escritura os encargos descritos na Lei Municipal nº 1099 de 17 de agosto de 2018, 
principalmente os constantes dos artigos 25, 26, 27, 28, 30 e seus incisos, sob pena de reversão imediata do terreno.
Art. 6
o A empresa beneficiada deverá cumprir todas as normas e prazos estabelecidos na Legislação Municipal, conforme 
a Lei nº 1099 de 17 de agosto de 2018.
Art. 7º Os casos omissos deverão ser regulamentados por decreto.
Art. 8º Está Lei entra em vigor na data da publicação.
Paço Municipal de Jardim Alegre, Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove 
(17/07/2019).
________________________________
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal
Lei nº 2130/2019
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar terreno para implantação de 
empresa na área industrial, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, após apreciação da Câmara 
de Vereadores, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre - PR a doar à empresa denominada A.A DIAS OFICINAS -
ME, o Lote de terras no 09-10-11-12-2-1-B localizado a Zona Industrial de Jardim Alegre - PR, de propriedade do Município de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná, com superfície total de 529,05 m² (quinhentos e vinte e nove metros e cinco centímetros 
quadrados), conforme Matrícula no 46.715, do Livro nº 2, do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da 
Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, de acordo com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:
Lote no 09-10-11-12-2-1-B – Superfície: 529,05 m² (quinhentos e vinte e nove metros e cinco centímetros quadrados), Registro: 
Matrícula no 46.715, do Livro 2, fl.1, do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ivaiporã, 
Estado do Paraná;
Localizado: Conjunto Habitacional Amador Gonçalves, quadro urbano da cidade de Jardim Alegre, Comarca de Ivaiporã, PR
Proprietário: Município de Jardim Alegre – PR
A Frente – Divide com a Rua Begônia, medindo 16,24 metros;
Ao Lado Direito – Divide com o Lote n°09-10-11-12-2-1-A, medindo 31,68 metros;
Ao Lado Esquerdo – Divide com o Lote n°09-10-11-12-2-1-C , medindo 34,45 metros;
Ao Fundo – Divide com o Lote n° 09-10-11-12-2-1-E, medindo 16,00 metros.
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 17/07/2019 às 19:32:40
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 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2019 / EDIÇÃO Nº 977 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 17 de Julho de 2019
Art. 2o A doação a que se refere o art. 1o, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pela 
Empresa A.A DIAS OFICINAS - ME, para fins de implantação e amplianção de sede industrial, bem como o comércio de oficina e 
torno mecânico.
Art. 3o O imóvel objeto da presente Lei reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de 
doação, caso a Empresa A.A DIAS OFICINAS - ME venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2
o 
da presente Lei.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente Lei também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do 
documento de doação, caso a Empresa A.A DIAS OFICINAS - ME não inicie as construções previstas no prazo de um ano a contar 
da data de outorga da Escritura Pública, conforme preve a Lei Municipal nº 1099 de 17 de agosto de 2018.
Art. 4º Fica a cargo da empresa beneficiada o ônus referente ao registro de imóveis e demais ônus.
Art. 5º É obrigatório constar na escritura os encargos descritos na Lei Municipal nº 1099 de 17 de agosto de 2018, 
principalmente os constantes dos artigos 25, 26, 27, 28, 30 e seus incisos, sob pena de reversão imediata do terreno.
Art. 6
o A empresa beneficiada deverá cumprir todas as normas e prazos estabelecidos na Legislação Municipal, conforme 
a Lei nº 1099 de 17 de agosto de 2018.
Art. 7º Os casos omissos deverão ser regulamentados por decreto.
Art. 8º Está Lei entra em vigor na data da publicação.
Paço Municipal de Jardim Alegre, Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove 
(17/07/2019).
________________________________
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal
Lei nº 2131/2019
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar terreno para implantação de 
empresa na área industrial, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, após apreciação da Câmara 
de Vereadores, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre - PR a doar à empresa denominada TASSO & PARRA 
LTDA - ME, o Lote de terras no 09-10-11-12-2-1-D localizado a Zona Industrial de Jardim Alegre - PR, de propriedade do Município 
de Jardim Alegre, Estado do Paraná, com superfície total de 928,68 m² (novecentos e vinte e oito metros e sessenta e oito 
centímetros quadrados), conforme Matrícula no 46.717, do Livro nº 2, do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, de acordo com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:
Lote no 09-10-11-12-2-1-D – Superfície: 928,68 m² (novecentos e vinte e oito metros e sessenta e oito centímetros quadrados)
Registro: Matrícula no 46.717, do Livro 2, fl.1 do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de 
Ivaiporã, Estado do Paraná;
Localizado: Conjunto Habitacional Amador Gonçalves, quadro urbano da cidade de Jardim Alegre, Comarca de Ivaiporã, PR
Proprietário: Município de Jardim Alegre – PR
A Frente – Divide com a Rua Begônia, medindo 23,00 metros;
Ao Lado Direito – Divide com o Lote n°09-10-11-12-2-1-C, medindo 38,76 metros;
Ao Lado Esquerdo – Divide com a Rua Projetada “B” , medindo 42,70 metros;
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 17/07/2019 às 19:32:40
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