br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 2132/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2132 / 2019
Date 2019-07-17
EmentaAUMENTA O NÚMERO DE VAGAS NOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1517

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

12
 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2019 / EDIÇÃO Nº 977 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 17 de Julho de 2019
Ao Fundo – Divide com o Lote n° 09-10-11-12-2-1-E, medindo 22,80 metros.
Art. 2o A doação a que se refere o art. 1o, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pela 
Empresa TASSO & PARRA LTDA - ME, para fins de implantação e amplianção de sede industrial, bem como o comércio varejista 
de mercadorias com predominancia de produtos alimentícios.
Art. 3o O imóvel objeto da presente Lei reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de 
doação, caso a Empresa TASSO & PARRA LTDA - ME venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no 
art. 2
o da presente Lei.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente Lei também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do 
documento de doação, caso a Empresa TASSO & PARRA LTDA - ME não inicie as construções previstas no prazo de um ano a 
contar da data de outorga da Escritura Pública, conforme preve a Lei Municipal nº 1099 de 17 de agosto de 2018.
Art. 4º Fica a cargo da empresa beneficiada o ônus referente ao registro de imóveis e demais ônus.
Art. 5º É obrigatório constar na escritura os encargos descritos na Lei Municipal nº 1099 de 17 de agosto de 2018, 
principalmente os constantes dos artigos 25, 26, 27, 28, 30 e seus incisos, sob pena de reversão imediata do terreno.
Art. 6
o A empresa beneficiada deverá cumprir todas as normas e prazos estabelecidos na Legislação Municipal, conforme 
a Lei nº 1099 de 17 de agosto de 2018.
Art. 7º Os casos omissos deverão ser regulamentados por decreto.
Art. 8º Está Lei entra em vigor na data da publicação.
Paço Municipal de Jardim Alegre, Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove 
(17/07/2019).
________________________________
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal
LEI Nº 2132/2019
SÚMULA: “Aumenta o número de vagas nos cargos que menciona e dá outras 
providências.”
O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado Paraná, José Roberto Furlan no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º) Fica acrescido no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Município de Jardim Alegre, instituído pela Lei 
Municipal Nº 339/95, o cargo de Enfermeiro, carga horaria de 40 horas semanais, do grupo ocupacional profissional, de provimento 
efetivo, em mais 03(três) vagas, passando de 05(cinco) para 08(oito) vagas no total.
Art. 2º) Fica acrescido no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Município de Jardim Alegre, instituído pela Lei 
Municipal Nº 339/95, o cargo de Assistente Social, carga horaria de 30 horas semanais, do grupo ocupacional profissional, de 
provimento efetivo, em mais 02(duas) vagas, passando de 03(três) para 05(cinco) vagas no total.
Art. 3º) Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Paço Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e dezenove.
_________________________
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 17/07/2019 às 19:32:40
 12 / 17

open original →