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norma nº 2157/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2157 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
LEI Nº 2157/2020
SUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O 
EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
L E I 
 Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2020 um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
35.115,41(Trinta e cinco mil, cento e quinze reais e quarenta e um centavos)
mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
11.001.08.244.0010.2063 Manutenção Proteção Social Especial
3.3.90.93.00.00 – 894 Indenizações e Restituições 91,66
TOTAL: 91,66
11.001.08.244.0010.2261 Programas Estaduais para Atendimento a 
Proteção Social
3.3.90.93.00.00 – 792 Indenizações e Restituições 131,63
3.3.90.93.00.00 – 885 Indenizações e Restituições 4.879,73
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
TOTAL: 5.011,36
11.003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
11.003.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente
3.3.50.43.00.00 – 000 Subvencões Sociais 30.000,00
3.3.90.93.00.00 – 883 Indenizações e Restituições 12,39
TOTAL: 30.012,39
TOTAL GERAL: 35.115,41
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, abaixo especificada;
I – SUPERÁVIT:
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
792 Incentivo Família Paranaense – Estadual 131,51
894 FNAS - Aquisição de Veículo e 
Equipamentos/FNAS
91,57
883 Termo Adesão Deliberação 062/2016 -
CEDCA/FIA/SCVF-PR
12,38
885 Termo de adesão da Deliberação Nº 012/2018 -
CEAS/PR
4.875,12
TOTAL: 5.110,58
TOTAL GERAL: 5.110,58
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00.00 
– 792
Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 0,12
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00.00 
– 883
Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 0,01
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00.00 
– 885
Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 4,61
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00.00 
– 894
Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 0,09
TOTAL: 4,83
TOTAL GERAL: 4,83
III – ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
11.001.08.122.0004.2262 Coordenação das Atividades de Assistência 
Social
525 - 3.3.50.43.00.00 – 000 Subvenções Sociais 30.000,00
TOTAL: 30.000,00
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezenove dias do mês de fevereiro
de dois mil e vinte (19/02/2020).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL

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