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norma nº 2160/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2160 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaAltera a carga horária do cargo público efetivo de Advogado da Câmara Municipal de Jardim Alegre com a consequente alteração proporcional no vencimento, altera os Anexos I e II da Lei Municipal nº 315, de 25 de abril de 2013 e dá outras providências.
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 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2020 / EDIÇÃO Nº 1126 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 19 de Fevereiro de 2020
LEI Nº 2160/2020
Súmula: Altera a carga horária do cargo público efetivo de Advogado da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre com a consequente alteração proporcional no vencimento, altera os Anexos I e II 
da Lei Municipal nº 315, de 25 de abril de 2013 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
 
LEI
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conforme preconiza 
o art. 25, I do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI,
Art. 1º. A carga horária semanal do cargo público efetivo de Advogado da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná
passa a ser de 35 (trinta e cinco) horas, correspondendo a um aumento de 15 (quinze) horas semanais sobre a carga horária 
anterior.
Parágrafo único. Em razão do aumento da carga horária previsto no caput, o vencimento do cargo público efetivo terá um aumento 
proporcional em relação às 15 (quinze) horas acrescidas à jornada semanal de trabalho.
Art. 2º. O Anexo I da Lei Municipal nº 315, de 25 de abril de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL BÁSICO (GB)
Cargo Número de 
Cargos
Carga Horária 
Semanal (horas) Escolaridade Experiência/Requisitos
Servente 01 35 horas Ensino Fundamental
Incompleto Não exigida
Motorista 01 35 horas Ensino Fundamental 
Incompleto Não exigida
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO (GM)
Cargo Número de 
Cargos
Carga Horária 
Semanal (horas) Escolaridade Experiência/Requisitos
Auxiliar em 
Contabilidade 01 35 horas Ensino Médio Completo Não exigida
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR (GS)
Cargo Número de 
Cargos
Carga Horária 
Semanal Escolaridade Experiência/Requisitos
Oficial 
Administrativo 01 35 horas Ensino Superior 
Completo Não exigida
Advogado 01 35 horas Ensino Superior 
Completo Registro na OAB
Contador 01 20 horas Ensino Superior 
Completo Registro no CRC
Art. 3º. O Anexo II da Lei Municipal nº 315, de 25 de abril de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo Nº de 
cargos
Cargos 
preenchidos
Cargos 
vagos
Carga 
horária 
semanal
Escolaridade Experiência/
Requisitos
Grupo 
Ocupacional
Servente 01 01 00 35 horas
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
Não exigida GB
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 19/02/2020 às 19:46:07
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 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2020 / EDIÇÃO Nº 1126 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 19 de Fevereiro de 2020
Motorista 01 01 00 35 horas
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
Não exigida GB
Auxiliar em 
Contabilidade 01 01 00 35 horas Ensino Médio 
Completo Não exigida GM
Oficial 
Administrativo 01 01 00 35 horas Ensino Superior 
Completo Não exigida GS
Advogado 01 01 00 35 horas Ensino Superior 
Completo Registro na OAB GS
Contador 01 01 00 20 horas Ensino Superior 
Completo Registro no CRC GS
Art. 4º. Em razão da alteração da carga horária semanal e da consequente alteração proporcional no vencimento do cargo público 
de Advogado, fica o Presidente da Câmara autorizado a realizar, por meio de Decreto, o enquadramento do atual servidor ocupante 
deste cargo público no nível da Tabela do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) constante do Anexo V da Lei Municipal nº 
315/2013 cujo valor corresponda ao resultado da soma entre o vencimento até então percebido e o acréscimo no vencimento 
realizado em razão da alteração da carga horária semanal, nos termos do parágrafo único art. 1º desta Lei.
Art. 5º. O servidor público ocupante do cargo público efetivo de Advogado da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do 
Paraná, poderá, durante o período da investidura no cargo, praticar atividades privativas de advocacia elencadas no art. 1º da Lei nº 
8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) além daquela vinculada à função que exerce no referido Órgão Público, salvo no caso de
incompatibilidade, conforme previsão do art. 28 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim Alegre, 19 de fevereiro de 2020.
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020
EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR 
INDIVIDUAL (MEI), NOS TERMOS DO ART. 3º E 18-A AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006 E LEI COMPLEMENTAR 
Nº 147/2014.
O Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, torna público houve uma alteração no edital, após a 
análise da impugnação apresentada, e mantendo-se a data de abertura às 08:30 horas, do dia 06/03/2020, na sede da Prefeitura 
do Município, sala de licitações, sito a Praça Mariana Leite Félix, 800, centro, Jardim Alegre, licitação, na modalidade PREGÃO, forma
PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, POR LOTE, a preços fixos e passível de recomposição, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS
para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos destinados à manutenção dos 
departamentos municipais.
A documentação completa do edital, objeto da licitação, poderá ser examinada no endereço supramencionado juntamente com a 
equipe responsável pela divisão de licitação, ou no site: www.jardimalegre.pr.gov.br.
Maiores informações na sede da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, endereço supramencionado. Fone: (043) 3475-1256/2107.
Jardim Alegre, 19 de fevereiro de 2020.
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 19/02/2020 às 19:46:07
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