| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2160 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | Altera a carga horária do cargo público efetivo de Advogado da Câmara Municipal de Jardim Alegre com a consequente alteração proporcional no vencimento, altera os Anexos I e II da Lei Municipal nº 315, de 25 de abril de 2013 e dá outras providências. |
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7 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2020 / EDIÇÃO Nº 1126 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 19 de Fevereiro de 2020 LEI Nº 2160/2020 Súmula: Altera a carga horária do cargo público efetivo de Advogado da Câmara Municipal de Jardim Alegre com a consequente alteração proporcional no vencimento, altera os Anexos I e II da Lei Municipal nº 315, de 25 de abril de 2013 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 25, I do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI, Art. 1º. A carga horária semanal do cargo público efetivo de Advogado da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná passa a ser de 35 (trinta e cinco) horas, correspondendo a um aumento de 15 (quinze) horas semanais sobre a carga horária anterior. Parágrafo único. Em razão do aumento da carga horária previsto no caput, o vencimento do cargo público efetivo terá um aumento proporcional em relação às 15 (quinze) horas acrescidas à jornada semanal de trabalho. Art. 2º. O Anexo I da Lei Municipal nº 315, de 25 de abril de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL BÁSICO (GB) Cargo Número de Cargos Carga Horária Semanal (horas) Escolaridade Experiência/Requisitos Servente 01 35 horas Ensino Fundamental Incompleto Não exigida Motorista 01 35 horas Ensino Fundamental Incompleto Não exigida GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO (GM) Cargo Número de Cargos Carga Horária Semanal (horas) Escolaridade Experiência/Requisitos Auxiliar em Contabilidade 01 35 horas Ensino Médio Completo Não exigida GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR (GS) Cargo Número de Cargos Carga Horária Semanal Escolaridade Experiência/Requisitos Oficial Administrativo 01 35 horas Ensino Superior Completo Não exigida Advogado 01 35 horas Ensino Superior Completo Registro na OAB Contador 01 20 horas Ensino Superior Completo Registro no CRC Art. 3º. O Anexo II da Lei Municipal nº 315, de 25 de abril de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Cargo Nº de cargos Cargos preenchidos Cargos vagos Carga horária semanal Escolaridade Experiência/ Requisitos Grupo Ocupacional Servente 01 01 00 35 horas Ensino Fundamental Incompleto Não exigida GB Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 19/02/2020 às 19:46:07 7 / 9 8 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2020 / EDIÇÃO Nº 1126 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 19 de Fevereiro de 2020 Motorista 01 01 00 35 horas Ensino Fundamental Incompleto Não exigida GB Auxiliar em Contabilidade 01 01 00 35 horas Ensino Médio Completo Não exigida GM Oficial Administrativo 01 01 00 35 horas Ensino Superior Completo Não exigida GS Advogado 01 01 00 35 horas Ensino Superior Completo Registro na OAB GS Contador 01 01 00 20 horas Ensino Superior Completo Registro no CRC GS Art. 4º. Em razão da alteração da carga horária semanal e da consequente alteração proporcional no vencimento do cargo público de Advogado, fica o Presidente da Câmara autorizado a realizar, por meio de Decreto, o enquadramento do atual servidor ocupante deste cargo público no nível da Tabela do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) constante do Anexo V da Lei Municipal nº 315/2013 cujo valor corresponda ao resultado da soma entre o vencimento até então percebido e o acréscimo no vencimento realizado em razão da alteração da carga horária semanal, nos termos do parágrafo único art. 1º desta Lei. Art. 5º. O servidor público ocupante do cargo público efetivo de Advogado da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, poderá, durante o período da investidura no cargo, praticar atividades privativas de advocacia elencadas no art. 1º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) além daquela vinculada à função que exerce no referido Órgão Público, salvo no caso de incompatibilidade, conforme previsão do art. 28 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jardim Alegre, 19 de fevereiro de 2020. JOSÉ ROBERTO FURLAN PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020 EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), NOS TERMOS DO ART. 3º E 18-A AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006 E LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014. O Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, torna público houve uma alteração no edital, após a análise da impugnação apresentada, e mantendo-se a data de abertura às 08:30 horas, do dia 06/03/2020, na sede da Prefeitura do Município, sala de licitações, sito a Praça Mariana Leite Félix, 800, centro, Jardim Alegre, licitação, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, POR LOTE, a preços fixos e passível de recomposição, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos destinados à manutenção dos departamentos municipais. A documentação completa do edital, objeto da licitação, poderá ser examinada no endereço supramencionado juntamente com a equipe responsável pela divisão de licitação, ou no site: www.jardimalegre.pr.gov.br. Maiores informações na sede da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, endereço supramencionado. Fone: (043) 3475-1256/2107. Jardim Alegre, 19 de fevereiro de 2020. José Roberto Furlan Prefeito Municipal Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 19/02/2020 às 19:46:07 8 / 9