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norma nº 2140/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2140 / 2019
Date 2019-09-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PUBLICADO(A) N JOR 
_ 
N.°S3 IMG 
EDIÇÃO DE 11- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
El N°2140/2019 Republicado por Incorreção 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2019 e dá outras providências. 
O PREFE TO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2019, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) mediante as seguintes providências: 
CÓDIGO 
_ 
ESPECIFICAÇAO VALOR 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
05.002.10.301.0012.2043 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
— PAB Fixo 
3.3.90.30.00.00 —494 Material de Uso e Consumo 175.000,00 
3,3.90.39.00.00 —494 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 175.000,00 
TOTAL: 350.000,00 
TOTAL GERAL: 350.000,00 
Art. 3° - Çomo recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
I — EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 
RECErA ESPECIFICAÇÃO VALOR 
— 494 
1.7.1.8.08.1.1.00.00.00.00.00 Transferências Advindas de Emendas 
Particulares 
350.000,00 
TOTAL: 350.000,00 
TOTAL GERAL: 350.000,00 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
r￾hè. 
Alo 
JARDIM M11,5GRE, 14154 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezesseis dias do mês de setembro 
de dois ml e dezenove (16/09/2019). 
JOSE ERTO 
PRE I O MUNI PAL 

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