| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2143 / 2019 |
| Date | 2019-09-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 974, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017. PORTANTO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ 75.741.363/0001-87 ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 2143/2019 SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 974, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017, PORTANTO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI: Art. 12.0 parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 974, de 01 de setembro de 2017 Passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 78, (...). Parágrafo Único: Quando a viagem for realizada para localidade com distância inferior a 100 Km (cem quilômetros) da sede da Câmara Municipal de Jardim Alegre e, não havendo necessidade de pernoite, o Vereador ou Servidor Público receberá ajuda de custo para alimentação nos termos da Lei nº 933/2017 que estabelece o Regime de Adiantamento e dá outras providências. Art. 2º. O art. 8º da Lei Municipal nº 974, de 01 de setembro de 2017 Passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º. 0 valor da Diária será corrigido anualmente, através de Lei, na mesma data-base e com o mesmo Índice utilizado na Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo. Art. 3º. O caput do art. 9º da Lei Municipal nº 974, de 01 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º, O Vereador ou Servidor Público que receber diária e, por qualquer Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A , [doa |) / . (ER ' JK YO Re José Roberto/Furlan = Prefeito Municipal Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 - 347511 67 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná F-mail: adminiateatin ns