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norma nº 2143/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2143 / 2019
Date 2019-09-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 974, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017. PORTANTO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741.363/0001-87
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2143/2019
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 974, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017, PORTANTO,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI:
Art. 12.0 parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 974, de 01 de setembro de 2017
Passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 78, (...).
Parágrafo Único: Quando a viagem for realizada para localidade com distância
inferior a 100 Km (cem quilômetros) da sede da Câmara Municipal de Jardim
Alegre e, não havendo necessidade de pernoite, o Vereador ou Servidor Público
receberá ajuda de custo para alimentação nos termos da Lei nº 933/2017 que
estabelece o Regime de Adiantamento e dá outras providências.
Art. 2º. O art. 8º da Lei Municipal nº 974, de 01 de setembro de 2017 Passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 8º. 0 valor da Diária será corrigido anualmente, através de Lei, na mesma
data-base e com o mesmo Índice utilizado na Revisão Geral Anual da
remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo.
Art. 3º. O caput do art. 9º da Lei Municipal nº 974, de 01 de setembro de 2017 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º, O Vereador ou Servidor Público que receber diária e, por qualquer
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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José Roberto/Furlan =
Prefeito Municipal
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 - 347511 67 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
F-mail: adminiateatin ns

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