| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2179 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO DO ESTADO DO PARANÁ E OS MUNICÍPIOS DO VALE DO IVAÍ, COM A FINALIDADE DE CONSTRUIR UM CONSÓRCIO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 11.107/2005, AUTORIZA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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& PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ 75.741.363/0001-87 ESTADO DO PARANÁ LEI N.º 2179/2020. PUBLICAD O(A) NO JORNAL SUMULA: Ratifica Protocolo de Intenções firmado entre os Odttsio “Dulbums de pes sia Municipios da Região Centro do Estado do Parana eoos a | Ss Municípios do Vale do Ivaí, com a finalidade de constituir um nº 8. ASA PÁG. CD E o Consórcio Público nos termos da Lei Federal n.º 11.107/2005, EDIÇÃO DESA /03 p9oso autoriza filiação do Município de Jardim Alegre e dá outras da me Dexsusbsras à Jam NAC O providências. A Câmara Municipal de vereadores de Jardim Alegre Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Município de Jardim Alegre, autorizado a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Atenção à Sanidade Agropecuária, Desenvolvimento Rural e Urbano Sustentável da Região Central do Estado do Paraná —- CIDCENTRO, inscrito no CNPJ sob n.º 11.881.350/0001-20 ratificando, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado em 16 de março de 2010, com alterações posteriores. $ 1º - O Consórcio previsto no caput deste artigo, criado com prazo indeterminado, tem como finalidade a congregação de esforços visando o planejamento, a regulação, execução e fiscalização de políticas regionais integradas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida de suas populações e desenvolvimento urbano e rural sustentável da região central do Paraná e Vale do Ivaí. 8 2º - A presente ratificação do Protocolo de Intenções, parte integrante desta Lei converte-se em Contrato de Consórcio. 8 3º - Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei Federal n.º 11.107 de 06 abril de 2005 e demais legislação aplicável, em especial O Decreto Federal n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007. Art. 2º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Rateio ou congênere, junto ao Consórcio, cujos valores, por município, serão definidos em assembleia de prefeitos (as) dos municipios membros. Art. 3º - O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta lei. Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 - 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativoDjardimalegre.pr.gov.br So a me A pa EsCEEcnSSaRSoS Te A po de) - E a me ce mo a 0 Era us ve a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ 75.741.363/0001-87 ESTADO DO PARANÁ Do JARDIM ALEGRE Pa Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, ficando desde já autorizado a abertura de crédito adicional suplementar ou especial. Parágrafo Único - Para os exercícios financeiros subsequentes, obedecer-se-a O disposto no art. 3º. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardim Alegre, 19 de março de 2020. José Roberto Furlan Prefeito Municipal Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 - 3475-1167 « CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativoOjardimalegre.pr.gov.br