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norma nº 2182/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2182 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaAUTORIZA A CORREÇÃO DO VALOR DA DIÁRIA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, NOS TERMOS DO ART. 8° DA LEI MUNICIPAL N° 974/2017, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N°2.143/2019. PORTANTO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI
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; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741.363/0001-87
ESTADO DO PARANÁ
AUTORIZA A CORREÇÃO DO VALOR DA DIÁRIA DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM
? =” ALEGRE, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI
nZ.A8A PÁG. CS MUNICIPAL Nº 974/2017, ALTERADA PELA LEI
na MUNICIPAL Nº 2.143/2019. PORTANTO, AUTORIZA
EpIÇÃO DE SÁ | OU E | O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E
PROMULGAR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre autorizado a fazer a
correção do valor da diária do Poder Legislativo em 4,48% (quatro inteiros e quarenta
e oito centésimos por cento), que corresponde a perda inflacionária do ano de 2019,
apurado segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nos termos do
art. 6º da Lei Municipal nº 974/2017, alterada pela Lei Municipal nº 2.143/2019.
Art. 2º. Com a correção prevista no art. 1º desta Lei, o valor da diária passa de R$
400,00 (quatrocentos reais) para R$ 417,92 (quatrocentos e dezessete reais e
noventa e dois centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezenove dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte (19/03/2020).
Prefeito Municipal
Praça Mariana Leite Felix, 800 = Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 - 3475-1167 «- CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativo arsimelesre or gov br

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