| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CORREÇÃO DO VALOR DA DIÁRIA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, NOS TERMOS DO ART. 8° DA LEI MUNICIPAL N° 974/2017, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N°2.143/2019. PORTANTO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI |
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; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ 75.741.363/0001-87 ESTADO DO PARANÁ AUTORIZA A CORREÇÃO DO VALOR DA DIÁRIA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ? =” ALEGRE, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI nZ.A8A PÁG. CS MUNICIPAL Nº 974/2017, ALTERADA PELA LEI na MUNICIPAL Nº 2.143/2019. PORTANTO, AUTORIZA EpIÇÃO DE SÁ | OU E | O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre autorizado a fazer a correção do valor da diária do Poder Legislativo em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), que corresponde a perda inflacionária do ano de 2019, apurado segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 974/2017, alterada pela Lei Municipal nº 2.143/2019. Art. 2º. Com a correção prevista no art. 1º desta Lei, o valor da diária passa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para R$ 417,92 (quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (19/03/2020). Prefeito Municipal Praça Mariana Leite Felix, 800 = Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 - 3475-1167 «- CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo arsimelesre or gov br