| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2187 / 2020 |
| Date | 2020-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná PUBLICADO A) NO JORNA! LEI Nº 2187/2020 N, SA ga 3 DAIA EDIÇAL LT VU)... bo “O SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2020 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Parana, SR. JOSE ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 144.860,00 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e sessenta reais) mediante as seguintes providências: | - Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias. CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A Coordenação das Atividades de Assistência Social Obrigações Patronais TOTAL | 108.592,327 11.001.08.244.0010.2061 Manutenção de Programa de Proteção Social ns Basica — PAIF O (TOTAL DT TOTAL GERAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no $S 1º, inciso |, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada: |- ANULAÇÃO: ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 41.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 11.001.08.244.0010.2063 | Manutenção Proteção Social Especial | 554 — 3.1.91.11.00.00 — 000 TOTAL TT | 136.000,00. 11.002 , DIVISÃO DEASSISTÊNCIASOCIAL | da criança e do adolescente Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — ÍTOTAL TT | 8.860,00 DD ÍTOTALGERAL: TT 144.860,00 Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPÃ eo Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e seis dias do mês de Março de dois mil e vinte (26/03/2020) JOSE ROBERTO FURLAN PREFEITO MUNICIPAL