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norma nº 2187/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2187 / 2020
Date 2020-03-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PUBLICADO A) NO JORNA!
LEI Nº 2187/2020 N, SA ga 3 DAIA
EDIÇAL LT VU)... bo “O
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de
Jardim Alegre para o Exercício de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Parana, SR. JOSE ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2020, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$
144.860,00 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e sessenta reais) mediante as
seguintes providências:
| - Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias.
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
A
Coordenação das Atividades de Assistência
Social
Obrigações Patronais
TOTAL | 108.592,327
11.001.08.244.0010.2061 Manutenção de Programa de Proteção Social ns
Basica — PAIF
O (TOTAL
DT TOTAL GERAL:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no $S 1º, inciso |, do Art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, abaixo especificada:
|- ANULAÇÃO:
ESPECIFICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
41.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
11.001.08.244.0010.2063 | Manutenção Proteção Social Especial |
554 — 3.1.91.11.00.00 — 000
TOTAL TT | 136.000,00.
11.002 , DIVISÃO DEASSISTÊNCIASOCIAL |
da criança e do adolescente
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
— ÍTOTAL TT | 8.860,00
DD ÍTOTALGERAL: TT 144.860,00
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPÃ eo
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e seis dias do mês de Março de
dois mil e vinte (26/03/2020)
JOSE ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL

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