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norma nº 2197/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2197 / 2020
Date 2020-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ E REVOGA A LEI Nº 339, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1995
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE – PR
LEI MUNICIPAL Nº. 2.197/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº. 28/2020 QUE: DISPÕE SOBRE O PLANO DE 
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, 
ESTADO DO PARANÁ E REVOGA A LEI Nº 339, DE 5 DE 
DEZEMBRO DE 1995. PORTANTO, EU PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Fica instituído pela presente Lei o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, submetidos ao regime 
estatutário, abrangidos na forma desta Lei.
Parágrafo único. Os servidores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do 
Trabalho não integram o presente plano enquanto permanecerem neste regime jurídico. 
Art. 2° O Plano de Carreira é o conjunto de medidas que oportunizam o 
desenvolvimento e crescimento funcional dos servidores e tem como princípio orientar o 
desenvolvimento profissional, melhoria do desempenho e os resultados individuais e 
coletivos necessários à realização dos propósitos da gestão administrativa do Executivo 
Municipal.
Art. 3° Para efeitos desta Lei serão adotadas as seguintes definições: 
I – CARREIRA é a possibilidade de desenvolvimento e valorização individual orientada 
pelas necessidades institucionais, qualificação e/ou habilitação concluída e de desempenho 
na função;
II – CARGO é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor, 
identificado por denominação própria, número certo e vencimento específico;
III – NÍVEL é o número que corresponde a determinado valor de vencimento, em ordem 
crescente na tabela de vencimentos;
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IV – TABELA DE VENCIMENTOS é a relação dos vencimentos básicos dos servidores 
estabelecidos em níveis de 1 (um) a 250 (duzentos e cinquenta), com acréscimo de 1% (um 
por cento), não cumulativo, para cada nível, parâmetro pelo qual são fixados os vencimentos 
iniciais e a progressão na carreira, conforme ANEXOS V a VIII.
TITULO II
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA 
Art. 4° A estrutura do plano dos servidores da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre 
compreende os cargos efetivos de carreira, a habilitação mínima e as decorrentes de 
progressão, a jornada de trabalho, o número de vagas pertinentes a cada cargo, os 
vencimentos iniciais, os vencimentos básicos e as respectivas funções constantes dos Anexos 
I e II, integrantes desta Lei. 
Art. 5° As carreiras correspondem a conjuntos de funções dispostas de acordo com a 
natureza e complexidade das atribuições, com o objetivo de permitir a mobilidade nas 
atribuições do servidor no exercício do cargo, de acordo com a conveniência da 
Administração.
Art. 6° A carreira se inicia com a posse no cargo para o qual o servidor prestou 
concurso público de provas ou provas e títulos, satisfeitas as normas legais e disposições 
desta Lei, ou dela decorrentes.
Art. 7° Os cargos do Executivo Municipal compõem as carreiras de nível fundamental, 
médio, técnico e superior, conforme a habilitação exigida para o ingresso no edital do 
concurso público.
§ 1º Os cargos atuais, de funções assemelhadas, foram agrupados em cargos 
multifuncionais, com a transformação dos cargos atuais em funções do cargo multifuncional, 
mantidas as condições estabelecidas no concurso e ingresso para cada cargo, conforme 
disposto no Anexo I.
§ 2º O cargo de Odontólogo passa a denominar-se de “Cirurgião Dentista”. 
§ 3º A relação dos cargos públicos extintos ou em extinção constam do item 4 do Anexo 
I, parte integrante desta Lei.
TÍTULO III
DO PROVIMENTO, DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DO 
ESTÁGIO PROBATÓRIO 
CAPÍTULO I 
DO PROVIMENTO
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Art. 8° Os cargos do Quadro Próprio do Executivo Municipal são acessíveis a todos os 
brasileiros e portugueses, respeitadas as exigências fixadas em Lei, providos segundo o 
regime instituído pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jardim Alegre.
Art. 9° O provimento nos cargos criados por este Plano de Carreira somente será 
efetivado após aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e 
títulos, com ou sem subdivisão por área de especialização, conforme estabelecido no 
respectivo edital de abertura, de acordo com as necessidades da Administração.
Parágrafo único. Fica ressalvado à Administração o direito de abrir edital de concurso 
público para determinado cargo, especificando a função a ser exercida pelo servidor, 
exigindo a correspondente qualificação, conhecimentos teóricos e práticos para seu 
exercício. 
Art. 10. O candidato, ao ser nomeado, passará por um processo de integração ao 
ambiente de trabalho por meio de programas de treinamento que levem ao seu conhecimento 
as normas da Administração Municipal, seus direitos e deveres, as atribuições do seu cargo, 
bem como outras informações necessárias ao desempenho de suas funções.
Art. 11. O ingresso no quadro dos cargos efetivos de carreira se dará no nível inicial 
correspondente, conforme previsto no Anexo II, independente da habilitação que possuir na 
data de sua nomeação. 
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 12. A atribuição de encargos específicos ao servidor público integrante do quadro 
próprio do Executivo Municipal corresponderá ao exercício das funções constantes do perfil
profissiográfico de cada cargo, constante do Anexo IV, parte integrante desta Lei. 
§ 1° O rol das funções é meramente exemplificativo, podendo o superior hierárquico 
exigir a realização de atividades correlatas ao cargo. 
§ 2° O edital do concurso público será aberto por cargo, cujas provas serão direcionadas 
para o conhecimento e/ou prática da função a ser desenvolvida pelo servidor.
§ 3° Tarefas específicas indicarão a formação profissional e necessária para o 
desenvolvimento das atividades dos cargos. 
§ 4° Tarefas especializadas indicação a formação profissional, mais as exigências 
especializadas para o desenvolvimento das atividades do cargo. 
Art. 13. São atividades comuns a todos os ocupantes de cargos públicos, sem prejuízo 
de outras a serem estabelecidas por ato de superior hierárquico: 
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I – participar dos programas e atividades de capacitação e treinamento permanentes;
II – participar da elaboração e cumprimento de manuais, protocolos ou procedimentos 
estabelecidos na Instituição; 
III – participar dos programas de prevenção de acidentes, de doenças profissionais do 
trabalho e de promoção à saúde. 
IV – zelar pelos equipamentos, materiais, ambiente de trabalho e patrimônio público; 
V – participar e contribuir para o planejamento da sua unidade;
VI – participar e atuar junto a equipes multidisciplinares e interdisciplinares;
VII – executar outras tarefas correlatas, visando a consecução das metas da Instituição. 
Art. 14. O exercício profissional do titular dos cargos criados neste Plano será vinculado 
prioritariamente à função destacada no edital do concurso, porém, a critério da 
Administração, poderá exercer todas as demais funções previstas para o cargo.
CAPÍTULO III 
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 15. Os servidores públicos nomeados para o cargo de provimento efetivo ficam 
sujeitos ao estágio probatório, com duração de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo, 
contado a partir da data do início do exercício, de acordo com o previsto no Estatuto dos 
Servidores Públicos de Jardim Alegre.
§ 1° Durante o período de estágio probatório os servidores públicos serão submetidos a 
avaliações periódicas de desempenho, nas quais serão apurados os requisitos necessários à 
comprovação de sua aptidão para o cargo. 
§ 2° O servidor será considerado estável após a aprovação no processo de avaliação 
especial de estágio probatório, a ser desenvolvido e aprovado por Decreto do Executivo 
Municipal e será aplicada a cada 6 (seis) meses a partir da data de exercício do servidor. 
§ 3° A avaliação especial de desempenho para a finalidade do parágrafo anterior deverá 
considerar os requisitos especificados para o cargo e função.
Art. 16. Concluída as avaliações do estágio probatório e sendo o servidor considerado 
apto para o exercício das funções inerentes ao cargo para o qual foi aprovado em concurso 
público, será confirmado no cargo e considerado estável no serviço público.
Art. 17. Constatado pelas avaliações que o servidor não preenche os requisitos 
necessários para o desempenho de suas funções, comete infrações administrativas ou age 
com desídia, caberá à autoridade competente, sob pena de responsabilidade, iniciar o 
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processo administrativo em tempo hábil, assegurando ao servidor o direito ao contraditório e 
à ampla defesa.
 Parágrafo único. Considerado inapto ou não cumprido as exigências do cargo e 
função, ou com comportamento inadequado ao serviço público, o servidor será exonerado, 
sendo convocado o candidato com classificação imediatamente inferior, se ainda dentro do 
período de validade do concurso público
TÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO, DO VENCIMENTO E DA 
REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO I
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 18. A carga horária dos servidores do Executivo de Jardim Alegre é de 40 
(quarenta) horas semanais, com exceções para determinados cargos, de acordo com o 
previsto no Anexo I deste Plano.
Art. 19. O servidor que atuar em jornada parcial poderá ter sua jornada de trabalho 
ampliada até o máximo de 40(quarenta) horas semanais, condição em que terá seus 
vencimentos calculados proporcionalmente à nova carga horária.
Art. 20. Atuando o servidor em jornada integral poderá sua jornada de trabalho ser 
reduzida mediante acordo entre a Administração e o servidor, com redução proporcional em 
sua remuneração.
Art. 21. Nas hipóteses dos artigos 19 e 20, retornando o servidor à sua jornada original 
seu vencimento retornará ao seu valor anterior, correspondente ao nível em que se encontrar 
posicionado na tabela de vencimentos do cargo.
Art. 22. A ampliação ou redução da jornada de trabalho, nos termos dos artigos 19 e 20 
somente será efetivada com a autorização expressa e inequívoca do servidor e no interesse da 
Administração.
CAPITULO II
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 23. Para cada cargo e jornada de trabalho são estabelecidos níveis para 
posicionamento inicial e progressão na carreira dentro da tabela de vencimentos, conforme 
previsto no Anexo II, para o posicionamento inicial, e no Anexo III, para a progressão na 
carreira.
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Parágrafo único. Considera – se vencimento básico o valor fixado para o nível em que 
o servidor se encontra posicionado na tabela de vencimentos.
Art. 24. Em retribuição ao efetivo exercício do cargo os servidores perceberão 
vencimento expresso em moeda nacional, referente ao nível em que estiver enquadrado na 
tabela de vencimentos do respectivo cargo.
Art. 25. Os acréscimos pecuniários a que têm direito os servidores serão calculados 
sobre o vencimento básico e serão a ele somados, constituindo sua remuneração.
Art. 26. Aplica-se à remuneração dos servidores, inclusive em relação às vantagens 
pecuniárias, o disposto sobre o assunto no Estatuto dos Servidores Municipais de Jardim 
Alegre.
Art. 27. Os reajustes de vencimentos concedidos aos servidores públicos incidirão sobre 
os valores constantes nas tabelas de vencimentos estabelecidas: 
I – no Anexo V, para a carreira de nível fundamental;
II – no Anexo VI, para a carreira de nível médio;
III – no Anexo VII, para a carreira de nível técnico;
IV – no Anexo VIII, para a carreira de nível superior.
Parágrafo único. As tabelas de vencimentos são constituídas de 250 (duzentos e 
cinquenta) níveis cada uma, com acréscimo de 1% (um por cento) em cada nível, não 
cumulativo.
Art. 28. A revisão geral e a reposição do vencimento, sem distinção de índices, 
ocorrerão na data base da categoria a cada ano.
Art. 29. Os ocupantes do cargo Médico, em jornada de 20(vinte) ou 40(quarenta) horas 
semanais, possuidores de Residência Médica, receberão uma adicional de 15% (quinze por 
cento) sobre seu vencimento básico.
Parágrafo único. Os ocupantes do cargo de Médico, em qualquer jornada de trabalho e 
com vínculo celetista ou estatutário, não integrarão este Plano de Carreira. 
TITULO V
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
CAPITULO I
DA DEFINIÇÃO 
Art. 30. Desenvolvimento funcional é o conjunto de incentivos proporcionados pelo 
Poder Executivo do Município para assegurar o aperfeiçoamento, a reciclagem periódica e as 
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condições indispensáveis à progressão e promoção do servidor, com vistas à valorização e à 
profissionalização dos recursos humanos disponíveis, mantidas a eficiência e a eficácia do 
serviço público.
 CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
Art. 31. Após completado o estágio probatório e efetivado no cargo, os servidores serão 
submetidos a avaliações anuais de desempenho, com o objetivo de possibilitar a progressão por 
desempenho na carreira, que incluirá parâmetros de qualidade do exercício profissional.
Art. 32. Avaliação de desempenho é o processo que tem por finalidade aferir 
objetivamente o resultado do trabalho do servidor no exercício das atribuições do cargo e do 
seu interesse na aquisição de novos conhecimentos, focando a contribuição individual para o 
alcance dos objetivos organizacionais.
Art. 33. O Poder Executivo baixará os atos necessários para regulamentar os 
procedimentos de avaliação de desempenho estabelecendo instruções sobre a metodologia da 
aplicação e os fatores a serem considerados, incluindo o índice do percentual mínimo de pontos 
necessários à concessão da progressão.
§ 1° A avaliação de desempenho será coordenada pela Comissão Permanente de 
Avaliação de Desempenho, constituída por regulamento específico.
§ 2° A avaliação de desempenho terá como finalidades: 
I – a obtenção de pontuação para avanço na carreira; 
II – a fixação de penalidades, caso constatada a insuficiência profissional;
III – a constatação da necessidade de realização de curso de capacitação e 
aperfeiçoamento pelo servidor e/ou aperfeiçoamento das condições estruturais de trabalho.
Art. 34. A avaliação será norteada pelos seguintes princípios: 
I – participação democrática – a avaliação deve ser realizada em todos os níveis, com a 
participação direta do avaliado e de equipe especifica para esse fim;
II – universalidade – todos os servidores, inclusive os que ocupem cargos ou funções de 
chefia, devem ser avaliados pelo indicadores e sistemas de pontuação específicos da função; 
III – objetividade – a escala de requisitos deverá possibilitar a análise e de indicadores 
qualitativos e quantitativo, sendo que a avaliação poderá ser realizada por uma equipe, com 
participação de um servidor indicado pelos seus pares, ou pela chefia imediata, conforme 
definido no regulamento; 
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IV – amplitude – a avaliação deve incidir sobre todas as áreas de atuação profissional do 
servidor que compreendem:
a) a formulação de políticas administrativas e sua aplicação para todos os setores da 
instituição;
b) o desempenho dos profissionais dentro de suas funções pertinentes;
c) a estrutura do órgãos em que exerce função;
d) as condições sócio-educativas do público atendido pelo servidor;
e) os resultados da eficiência dos serviços de cada setor ou órgão. 
 V – transparência – o resultado da avalição deverá ser analisado pelo avaliado e pelos 
avaliadores com vistas à superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional.
CAPITULO III
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 35 A qualificação profissional dos servidores deverá resultar de programas de 
capacitação compatíveis com a natureza e as exigências dos respectivos cargos, tendo por 
objetivos: 
I – criar e desenvolver mentalidade, hábitos e valores necessários ao digno exercício da 
função pública;
II – capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições especificas orientado –
o no sentido de obter os resultados necessários para a Administração Pública;
III – estimular o rendimento funcional, criando condições propicias para o constante 
aperfeiçoamento dos servidores;
IV – harmonizar os objetivos de cada servidor no exercício de suas atribuições, às 
finalidades do Poder Executivo como um todo.
Art. 36. A qualificação profissional, com fundamento na valorização do servidor, 
compreenderá um programa de formação inicial, constituído de segmentos teóricos e práticos, 
além de programas regulares de aperfeiçoamento e especialização, inclusive de natureza 
gerencial, nas seguintes modalidades:
I – INTEGRAÇÃO – com a finalidade de integrar o servidor ao ambiente de trabalho 
através da apresentação da organização e do funcionamento dos órgãos que compõe a Estrutura 
Organizacional e das técnicas de relações humanas;
II – FORMAÇÃO – com o objetivo de dotar o servidor de maiores conhecimentos e 
técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado;
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III – ADAPTAÇÃO – com a finalidade de preparo do servidor para o exercício de novas 
funções
Art. 37. O Poder Executivo Municipal deverá criar programa de capacitação e 
desenvolvimentos aos titulares de cargos efetivos, visando atender às necessidades dos cargos e 
carreiras de que trata esta Lei e objetivando melhorar os resultados de eficiência e qualidade 
dos serviços públicos.
Art. 38. Compete à Secretaria Municipal de Administração, através da unidade 
administrativa responsável pela gestão de pessoas, em coordenação com as demais unidades, a 
elaboração e o desenvolvimento dos programas de treinamento, mediante levantamento de 
necessidades.
Art. 39. A Administração Municipal deverá promover, incentivar e facilitar a 
qualificação dos servidores efetivos, por meio do Plano Anual de Capacitação Funcional, 
mediante: 
I – a implementação de sistema de avaliação de desempenho e por meio deste, a 
identificação das necessidades de treinamento e desenvolvimento;
II – a elaboração e cumprimento de programas regulares de treinamento e 
aperfeiçoamento, preferencialmente no horário de trabalho;
III – a autorização para que participem, sempre que possível de palestras, cursos ou 
atividades de aperfeiçoamento profissional compatíveis com a área em que atuam, a critério da 
Administração Pública Municipal.
Art. 40. Os treinamentos terão sempre caráter objetivo e prático e serão ministrados:
I – sempre que possível, diretamente pelo Poder Executivo Municipal, utilizando 
servidores do seu quadro e recursos humanos locais;
II – mediante contratação de serviços com entidades ou profissionais especializados;
III – mediante o encaminhamento de servidores a instituições especializadas, sediadas 
ou não no Município.
Art. 41. As direções e demais unidades gerenciais de todos os níveis hierárquicos 
participarão dos programas de capacitação e aperfeiçoamento:
I – identificando e estudando, no âmbito dos respectivos órgãos, as áreas carentes de 
treinamento e estabelecendo programas prioritários;
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II – facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e 
tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem 
prejuízos ao funcionamento regular do serviço.
III – desempenhando, dentro dos programas, atividades de instrutores de treinamento;
IV – submetendo-se aos programas de treinamento adequado às suas atribuições.
Art. 42. Quando da oferta e realização de cursos de aperfeiçoamento e capacitação, a 
Administração determinará a validade ou não do curso para efeitos de progressão funcional, 
levando em consideração a carga horária e importância para a melhoria na qualidade do serviço 
público, cujos critérios e disposições deverão ser definidos em regulamento.
Art. 43. É dever inerente aos servidores diligenciar seu constante aperfeiçoamento 
profissional e cultural, conforme o grau de complexidade das atividades exercidas no cargo.
Art. 44. A critério do Poder Executivo Municipal poderão ser concedido auxílios 
financeiros a qualquer atividade em que seja reconhecido o interesse de aperfeiçoamento do 
servidor público correlacionados à sua área de atuação e o interesse da Administração, como 
viagens de estudo, participação em congressos e outros eventos, publicações técnico-cientificas, 
didáticas e similares, bem como poderá o servidor ser afastado do exercício do respectivo 
cargo, com ou sem prejuízo de vencimentos, para frequentar cursos correlacionados com as 
respectivas atribuições especificas, nos termos de regulamento especifico.
§ 1° Dentre outras, deverão constar do regulamento a que se refere este artigo as 
seguintes condições: 
I – o número de afastamentos anualmente permitidos;
II – o tempo mínimo na carreira;
III – o compromisso de permanência no serviço público municipal, quando o 
afastamento exceder a 90 (noventa) dias ininterruptos.
§ 2° Em caso de descumprimento, por qualquer motivo, do estabelecimento no inciso III 
do §1° deste artigo, o servidor afastado sem prejuízo de vencimentos, ficará obrigado a restituir 
à Prefeitura do Município, de uma só vez, a título de indenização, o valor correspondente aos 
vencimentos relativos ao período em que deixou de permanecer no serviço público municipal. 
§ 3° A indenização de que trata o §2° deste artigo será calculada com base no último 
vencimento percebido.
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§ 4° Na hipótese de não pagamento da indenização de que trata o §2° deste artigo, o 
valor correspondente será inscrito na dívida ativa, na forma da legislação própria.
§ 5º A concessão de afastamento, na forma deste artigo, ao servidor em exercício de 
cargo de provimento em comissão ou função de confiança, por período que exceda 60 
(sessenta) dias ininterruptos, implicará sua exoneração desse cargo ou função.
CAPITULO IV
DA PROGRESSÃO NA CARRREIRA
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45. As possibilidades de progressão na carreira, de acordo com o respectivo cargo, 
estão classificadas em: 
I - progressão por titulação: corresponde ao avanço de níveis na tabela de 
vencimentos mediante habilitação, referente à formação acadêmica que o servidor possui ou 
poderá possuir, de acordo com a legislação educacional;
II – progressão por qualificação: corresponde ao avanço de níveis na tabela de 
vencimentos decorrentes de capacitação profissional por conclusão de cursos de 
aperfeiçoamento correlacionados com a área de atuação;
III – progressão por mérito: corresponde ao avanço de níveis na tabela de 
vencimentos decorrente de aprovação do servidor em avaliação periódica de desempenho;
Art. 46. Não será concedida progressão por mérito, qualificação e titulação ao servidor 
que, durante o interstício da promoção:
I – estiver em estágio probatório; 
II – estiver em disponibilidade;
III – estiver cedido a outro órgão de qualquer dos Poderes e de qualquer esfera, sem 
ônus para o Município, desde que a cessão tenha ocorrido com a anuência do servidor;
IV – estiver afastado em licença para tratar interesses particulares;
V – seja considerado inapto física ou mentalmente para o exercício da função;
VI – estiver afastado do cargo por prisão judicial;
VII – ao servidor inativo na data de publicação desta Lei.
Art. 47. O servidor efetivo ocupante do cargo em comissão terá direito à progressão na 
carreira, sendo que os efeitos financeiros da progressão somente se iniciarão no momento em 
que o servidor voltar a exercer seu cargo efetivo, se optante pela remuneração do cargo 
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comissionado, ou imediatamente, se optante de mandato eletivo ou classista que não impede o 
desenvolvimento na carreira do servidor, desde que este continue a exercê-lo com 
concomitância com o cargo efetivo em compatibilidade de horário.
SEÇÃO II
DA PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO
Art.48. A promoção na carreira por titulação corresponde ao avanço na tabela de 
vencimentos, referente à passagem de níveis mediante comprovação de conclusão de 
habilitação obtida em instituição devidamente credenciada pelo órgão normativo do sistema de 
ensino respectivo, de acordo com o previsto no Anexo III desta Lei.
§ 1° Para os fins desta promoção será considerada a escolaridade que exceder ao exigido 
como requisito do cargo no concurso público.
§ 2° Nos processos de progressão por titulação para os servidores estáveis serão 
considerados os cursos de formação acadêmica efetuada a qualquer tempo, desde que não 
computados em processos de promoção anteriores.
§ 3° Fica vedado o aproveitamento da carga horária dos cursos a que se refere este 
artigo para fins de promoção por qualificação.
§ 4° O servidor que possuir ou concluir habilitação acima da imediatamente superior 
terá direito à promoção pelos níveis estabelecidos para a habilitação imediatamente superior, 
devendo permanecer nela no interstício de 3 (anos) e assim sucessivamente até atingir a 
habilitação que possui.
§ 5° Aplica-se o estabelecimento no parágrafo anterior ao servidor que possuir 
habilitação superior à habilitação inicial prevista na carreira.
Art. 49. A promoção por titulação ocorrerá sempre na data de 1° de março aos que 
apresentarem a documentação comprobatória até a data de 31 de janeiro, obedecido sempre o 
interstício de 3 (três) anos da última progressão. 
Parágrafo único. Mesmo que, no interstício de que trata o caput, o servidor obtiver 
titulação que lhe permitia progredir por mais de uma das possibilidades de promoção previstas 
para o cargo no Anexo III, somente poderá computar uma titulação por promoção.
Art. 50. A promoção por titulação será efetivada mediante requerimento do interessado, 
sendo a habilitação comprovada através da apresentação de cópia autenticada do diploma e/ou 
certificado de conclusão de curso. 
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Art. 51. A Comissão Permanente de Avaliação do Desempenho fará a análise da 
documentação apresentada, emitindo parecer sobre a possibilidade de promoção, que será 
efetivada por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 52. Na análise da documentação apresentada para a promoção por titulação, a 
Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho deverá verificar a relação entre o curso 
concluído e as funções pertinentes ao cargo, deferindo apenas os que implicarem em 
aperfeiçoamento profissional em suas atividades.
 § 1° Aos cursos técnicos ou superiores concluídos ou iniciados até a data da aprovação 
desta Lei e que não possuem relação com o cargo ocupado pelo servidor, aplicar-se-á na 
progressão, metade dos níveis estabelecidos no Anexo III.
 § 2° Nos casos de número ímpar de níveis, este será arredondado para o número 
inteiro mediatamente superior.
SEÇÃO III
DA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO
Art. 53. A promoção na carreira por qualificação corresponde ao avanço na tabela de 
vencimentos mediante comprovação de conclusão de cursos de aperfeiçoamento, treinamento, 
atualização, extensão ou capacitação ao cargo e funções exercidas.
§1° Somente poderão ser considerados os cursos realizados após a aprovação da 
presente Lei com carga horária mínima de 4 (quatro) horas.
§2° Fica vedada a contagem da pontuação de um mesmo curso ou evento em mais de 
uma progressão. 
§ 3° Os cursos deverão ser comunicados previamente à Comissão Permanente de 
Avaliação de Desempenho para fins de verificação da correlação com o cargo e funções 
exercidas pelo servidor para fiscalização de carga horária e controle de frequência. 
§ 4° Serão aceitos para a qualificação a participação em eventos como congressos, 
cursos, grupo de estudos, oficinas, seminários, simpósios, palestra, conferências, 
videoconferências e teleconferências. 
Art. 54. O servidor terá direito à progressão de 2 (dois) níveis a cada 2 (dois) anos, de 
acordo com a acumulação da seguinte carga horária: 
I – 40 (quarenta) horas para a carreira de nível fundamental;
II - 80 (oitenta) horas para carreira de nível médio e técnico;
III - 120 (cento e vinte) horas para a carreira de nível superior.
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§ 1° Caso o somatório dos cursos realizados supere a carga horária prevista para a 
progressão, o saldo excedente será aproveitado para as promoções futuras.
§ 2° Para efeito da promoção por qualificação dar-se-á preferência para os cursos 
presenciais, sendo permitido o percentual de 50% (cinquenta por cento) de cursos não 
presenciais.
Art. 55. A promoção por qualificação ocorrerá sempre na data de 1° de março aos que 
apresentarem a documentação com probatória até a data de 31 de janeiro, obedecido sempre o 
interstício de 2 (dois) anos da última progressão.
Art. 56. A promoção será efetivada mediante requerimento do interessado, sendo a 
qualificação comprovada através da apresentação de cópia autenticada do certificado de 
conclusão de curso em que conste o nome do servidor, a carga horária, conteúdo ministrado, 
nome do instrutor e instituição responsável por sua execução, reconhecida e/ou autorizada pelo 
Executivo Municipal.
Art. 57. A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho fará a análise da 
documentação apresentada, emitindo parecer sobre a possibilidade de promoção, que será 
efetivada por ato do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Na análise da documentação apresentada para a promoção por 
qualificação profissional, a Comissão deverá verificar a relação entre o curso concluído e as 
funções pertinentes ao cargo, deferindo apenas os que implicarem em aperfeiçoamento 
profissional do servidor em suas atividades.
Art. 58. Ao servidor será garantida a frequência em cursos de atualização para os quais 
seja expressamente autorizado pela chefia imediata ou pelo Chefe do Executivo Municipal.
SEÇÃO IV
DA PROGRESSÃO POR MÉRITO
Art. 59. A progressão na carreira por mérito profissional é a passagem de níveis 
concedida de acordo com a pontuação obtida em avaliações de desempenho, conforme previsto 
em regulamento.
Parágrafo único. O regulamento de que trata este artigo será editado mediante ato do 
Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da 
publicação desta Lei.
Art. 60. A promoção por mérito ocorrerá na data de 1° de março, obedecido sempre o 
interstício de 2 (dois) anos da última progressão, considerando o resultado do processo de 
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avaliação de desempenho realizado anualmente, e pela média aritmética das duas avaliações, 
conforme definido no Regulamento, podendo avançar até 2 (dois) níveis na carreira.
Art. 61. Após cumpridas duas avaliações, a Comissão Permanente de Avaliação de 
Desempenho emitirá parecer conclusivo sobre as condições do servidor, opinando pela 
possibilidade de progressão na carreira caso este tenha alcançado a pontuação necessária.
Parágrafo único. O parecer da Comissão poderá concluir também, pela permanência do 
servidor em mais 2 (dois) anos no nível em que se encontra, ou pela abertura de processo 
administrativo por insuficiência de desempenho. 
Art. 62. O regulamento definirá também a forma e critérios de avaliação do servidor 
efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 63. A promoção por mérito do servidor afastado por acidente de trabalho ou em 
licença para tratamento de saúde se dará de acordo com os seguintes critérios: 
I – se afastado até 180 (cento e oitenta) dias corridos no ano, poderá participar da 
avaliação anual a ser realizada;
II – no caso referido no inciso anterior, o servidor terá uma única avaliação podendo 
avençar dois níveis se obtiver pelo menos 90% (noventa por cento) do total de pontos e um 
nível se obtiver de 70%(setenta por cento) a 89%(oitenta e nove por cento) do total de pontos. 
§ 1° O servidor que sofrer penalidade de suspensão durante o período da avaliação não 
terá direito à progressão por mérito, ainda que a suspensão ocorra posteriormente à primeira 
avaliação.
§ 2° O afastamento do servidor por apresentação de atestados médicos cuja soma dos 
dias de afastamentos for superior a 30 (trinta) durante o período das duas avaliações perderá o 
direito à promoção por mérito. 
Art. 64. Não sendo realizadas as avaliações de desempenho nas datas previstas, os 
servidores públicos sem geral terão direito à progressão automática através do avanço de 1 
(um) nível na tabela de vencimentos do cargo, sem prejuízo da devida responsabilização pelas
avaliações de desempenho.
SEÇÃO V
DAS PROMOÇÕES AOS SERVIDORES QUE CONCLUIRAM O 
ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 65. Após cumprido com êxito o estágio probatório, possuindo o servidor titulação 
superior à prevista para o início da carreira, nos termos do Anexo IV, o servidor terá direito à 
16
promoção por titulação, a ser efetivada no dia 1° de março do ano seguinte à conclusão do 
estágio, ou no mesmo ano, se anterior a esta data.
Parágrafo único. As demais promoções por titulação deverão ocorrer nas datas de 1° 
de março, cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos da primeira progressão.
Art. 66. A promoção por qualificação poderá ocorrer na data de 1° de março do 
segundo ano seguinte à conclusão do estágio, caso tenha participado de cursos de capacitação 
ou aperfeiçoamento, mesmo quando em estágio probatório, com a carga horário estabelecida no 
art. 54.
Art. 67. As progressões por mérito dos servidores que cumpriram o estágio probatório 
dar-se-á na data de 1° de março do ano seguinte à conclusão do estágio, com a progressão de 
um nível na carreira, com fundamento nas avaliações periódicas realizadas durante o estágio 
probatório. 
Parágrafo único. Não tendo havido avaliação de desempenho durante o período do 
estágio probatório a avaliação de mérito somente poderá ser aplicada após duas avaliações de 
desempenho para servidor não-estável. 
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
CAPÍTULO I 
DO ENQUADRAMENTO NAS TABELAS DE VENCIMENTOS
Art. 68. A implantação das carreiras far-se-á mediante enquadramento dos servidores 
do quadro de pessoal, de acordo com as respectivas atribuições e requisitos de formação 
profissional, observando-se a correlação entre o cargo ocupado com os cargos criados, 
transformados ou em extinção, pelo presente instrumento legal.
§ 1° Os servidores estatutários ocupantes de cargos de provimento efetivo serão 
enquadrados mediante Decreto do Chefe do Executivo Municipal, em prazo não superior a 60 
(sessenta) dias após a entrada em vigor desta Lei. 
§ 2° O enquadramento dos servidores efetivos no plano de cargos, carreira e 
remuneração fixado por esta Lei, será efetuado: 
I – nos cargos definidos por esta Lei, conforme Anexo I;
II – na tabela de vencimentos correspondente à carreira em que estiver inserido o 
servidor;
17
III – no nível da tabela de vencimentos da carreira, igual ou imediatamente superior ao 
valor do seu vencimento básico atual, acrescido do número de níveis correspondente à metade 
de seu efetivo tempo de serviço no Município.
Parágrafo único. No caso da divisão por 2(dois) resultar em número fracionado, a 
fração será desconsiderada.
Art. 69. O servidor que tiver redução de sua remuneração atual em virtude da nova 
forma de cálculo do adicional de insalubridade, será posicionado em nível posterior, de maneira 
que não tenha redução em sua nova remuneração. 
Art. 70. O servidor que discordar do seu enquadramento poderá, no prazo até 30 (trinta) 
dias, recorrer administrativamente ao Chefe do Executivo Municipal, que terá o prazo máximo 
de 30 (trinta) dias corridos para emitir sua decisão. 
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 71. O provimento dos servidores aprovados no concurso público aberto pelo Edital 
nº 001/2018 far-se-á nos cargos mantidos ou transformados, nos termos do Anexo I desta Lei, 
nas respectivas carreiras e nos níveis correspondentes ao valor do vencimento estabelecido no 
Edital.
Parágrafo único. Caso tenha havido alteração na denominação do cargo, o provimento 
será efetuado com a nova denominação. 
Art. 72. Os cargos em comissão serão criados por legislação própria, que fixará sua 
nomenclatura, símbolos e número de vagas, relacionados diretamente com os órgãos que 
compõem a estrutura administrativa do Executivo Municipal, restringindo-se a atender as 
funções de chefia, direção ou assessoramento.
Art. 73. Os acréscimos pecuniários decorrentes de reajustes ao funcionalismo, 
concessão de vantagens acessórias de caráter transitório e os decorrentes de progressão na 
carreira somente serão concedidos se atenderem ao disposto na Lei Complementar 101, de 04 
de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 74. O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à expressa 
autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, da qual deverá constar dotação 
especifica e suficiente para os provimentos autorizados, nos termos do § 1° do art. 169 da 
Constituição Federal. 
Parágrafo único. Se a autorização e os recursos orçamentários correspondentes forem 
suficientes somente para o provimento parcial dos cargos, os saldos da autorização e das 
18
respectivas dotações para o provimento posterior deverão constar de autorização especifica da 
Lei Orçamentária corresponde ao exercício em que forem providos.
Art. 75. A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho será constituída por 6 
(seis) membros, de forma paritária, com a seguinte representação: 
I – 1 (um) representante da Assessoria Jurídica do Município; 
II – 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda ou órgão correspondente;
III – o (a) Chefe do Departamento de Pessoal; 
IV – 3 (três) representantes dos servidores eleitos pela categoria, sendo um 
representante da carreira de ensino fundamental, um representante da carreira de ensino médio 
e técnico e um representante da carreira de ensino superior.
§ 1° A duração do mandato dos 3 (três) representantes do servidor é de 2 (dois) anos, 
permitida uma única recondução.
§ 2° Decreto do Executivo definirá as demais condições para seu funcionamento.
Art. 76. A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no Art. 169 da 
Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 
2000. 
Art. 77. O servidor, cujo vencimento básico se torne inferior ao valor do salário mínimo 
nacional, será enquadrado na tabela de vencimentos no nível igual ou imediatamente superior 
ao valor atualizado do mesmo.
Art. 78. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
consignados no orçamento da Prefeitura Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 79. Ficam vedados aos aposentados e pensionistas quaisquer das formas de 
progressão e crescimento previstos nesta Lei.
Art. 80. Serão considerados cargos em extinção, e vedada a abertura de novos 
concursos públicos, os cargos de Padeiro, Auxiliar de Enfermagem, Agente Administrativo da 
Área da Saúde, Assistente Social em jornada de 20(vinte) horas semanais, Auxiliar 
Administrativo e Agente Administrativo, ambos em jornada de 35 (trinta e cinco) horas 
semanais. 
Parágrafo único. Os cargos de Atendente de Telefone e Recepcionista passam a ser 
cargos em extinção e suas funções inseridas no cargo de Auxiliar Administrativo.
Art. 81. É considerado extinto o cargo público de Assistente Administrativo.
19
Art. 82. São automaticamente extintos e excluídos do quadro geral de servidores os 
empregos públicos de Instrutor de Informática, Instrutor de Artes e Artesanato, Instrutor de 
Música e Fanfarra, Instrutor de Atividades Recreativas e Instrutor de Atividades 
Socioeducativas.
Art. 83. São também considerados em extinção os empregos públicos de Orientador 
Social e Coordenadora do PETI, veda a abertura de novos concursos para estes cargos.
Art. 84. Integram a presente Lei os Anexos I a VIII.
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 85. Para os servidores em efetivo exercício na data de publicação desta Lei, os 
primeiros procedimentos de progressão obedecerão à seguinte programação:
I – o primeiro procedimento de progressão por mérito ocorrerá na data de 1° de março 
de 2022, após duas avaliações de desempenho anuais a serem realizadas nos anos de 2020 e 
2021;
III – o primeiro procedimento de promoção por qualificação ocorrerá em 1° de março 
de 2022;
IV – o primeiro procedimento de promoção por titulação ocorrerá em 1° de março de 
2023.
Parágrafo único. Aplicam-se também estes prazos aos que concluírem o estágio 
probatório e desde que sejam obedecidos os prazos previstos nos artigos 65 a 67.
Art. 86. Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação desta Lei 
deverá ser criada a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, com o objetivo de 
acompanhar e exigir o cumprimento dos preceitos legais nele estabelecidos.
Art. 87. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, ficando revogada 
expressamente a Lei nº 339, de 05 de dezembro de 1995 e demais leis com disposições em 
contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do 
mês de março do ano de dois mil e vinte. (31/03/2020)
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal
20
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
 
1 – TABELA DE COMPOSIÇÃO DE CARGOS MULTIFUNCIONAIS DE NÍVEL 
FUNDAMENTAL E MÉDIO
CARGO ANTERIOR NOVO CARGO JORNADA DE 
TRABALHO
N° DE 
VAGAS
Auxiliar de Serviços Gerais
Servente
AGENTE DE APOIO 
OPERACIONAL 40 HORAS
 
 160
Carpinteiro
Pedreiro
Eletricista
Marceneiro
AGENTE DE 
MANUTENÇÃO 
PEDRIAL 40 HORAS 15
Motorista
Mecânico
Auxiliar de Manutenção
Operador de Máquinas
AGENTE DE 
CONDUÇÃO E 
MANUTENÇÃO DE 
VEÍCULOS
AUTOMOTORES
 40 HORAS 55
Fiscal de Tributos
Fiscal de Obras
AGENTE DE 
FISCALIZAÇÃO
40 HORAS
 08
2 - TABELA DE CARGOS INDIVIDUAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E 
TÉCNICO 
 CARGO NÍVEL JORNADA N° DE 
VAGAS
Auxiliar de Cuidador Social FUNDAMENTAL 40 HORAS 05
Cuidador Social FUNDAMENTAL 40 HORAS 05
Auxiliar Administrativo MEDIO 35 HORAS 03
Auxiliar Administrativo MÉDIO 40 HORAS 20
Agente Administrativo MEDIO 35 HORAS 01
21
3 – TABELA DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO JORNADA N° DE 
VAGAS
Advogado 20 HORAS 01
Agrônomo 40 HORAS 01
Assistente Social 30 HORAS 06
Bioquímico 40 HORAS 01
Cirurgião Dentista 20 HORAS 03
Contador 20 HORAS 01
Enfermeiro 40 HORAS 10
Engenheiro Civil 20 HORAS 01
Educador Físico 40 HORAS 01
Farmacêutico 40 HORAS 03
Fonoaudióloga 30 HORAS 01
Fisioterapeuta 20 HORAS 01
Médico 20 HORAS 04
Médico 40 HORAS 02
Médico Veterinário 40 HORAS 02
Nutricionista 30 HORAS 01
Psicólogo 40 HORAS 06
Técnico em Esportes 40 HORAS 05
Tecnólogo em Gestão Ambiental* 40 HORAS 01
• Curso Superior de curta duração.
4 – CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS 
CARGOS SITUAÇÕES ESPECIAIS
Auxiliar de Enfermagem Em extinção. Vedada a abertura de novos concursos 
Padeiro Em extinção. Vedada a abertura de novos concursos
Recepcionista Em extinção. Vedada a abertura de novos concursos
Atendente de Telefone Em extinção. Vedada a abertura de novos concursos
Assistente Social – 20 horas Em extinção. Vedada a abertura de novos concursos
Auxiliar Administrativo – 35 horas Em extinção. Vedada a abertura de novos concursos
Agente Administrativo – 35 horas Em extinção. Vedada a abertura de novos concursos
Agente Administrativo da área da 
Saúde 
Em extinção. Vedada a abertura de novos concursos
Odontólogo – 20 horas Nova denominação para Cirurgião Dentista
Coordenadora do PETI Em extinção. Vedada a abertura de novos concursos
Agente Administrativo MEDIO 40 HORAS 10
Agente de Controle de Endemias MÉDIO 40 HORAS 15
Auxiliar de Enfermagem MÉDIO 40 HORAS 15
Auxiliar de Laboratório MÉDIO 40 HORAS 01
Técnico em Higiene Bucal. TÉCNICO 40 HORAS 01
Técnico em Vigilância Sanitária TÉCNICO 40 HORAS 01
Técnico em Radiologia TÉCNICO 40 HORAS 01
Técnico em Contabilidade TÉCNICO 40 HORAS 01
Técnico Agrícola TÉCNICO 40 HORAS 02
Técnico em Enfermagem TÉCNICO 40 HORAS 10
22
Orientadora Social Em extinção. Vedada a abertura de novos concursos
Assistente Administrativo Extinto
Coordenador para Pró-Jovem 
Adolescente
Extinto
Instrutor de Informática Extinto
Instrutor de Artes e Artesanato Extinto
Instrutor de Música e Fanfarra Extinto
Instrutor de Atividades Recreativas Extinto
Instrutor de Atividades Sócio 
Educativas
Extinto
ANEXO II
TABELA DE HABILITAÇÃO DE INGRESSO E VENCIMENTO 
INICIAL DE CADA CARGO
1 - CARREIRA DE NÍVEL FUNDAMENTAL
TABELA DE VENCIMENTOS – ANEXO V
CARGO HABILITAÇÃO 
EXIGIDA
JORNADA DE 
TRABALHO
FUNÇÃO NÍVEL 
INICIAL
Agente de 
Apoio 
Operacional
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
(Conclusão do 5° 
ano)
40 HORAS
Auxiliar de 
Serviços Gerais F001
Servente
Agente de 
Manutenção 
Predial
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
(Conclusão do 5° 
ano)
40 HORAS
Carpinteiro
F042
Eletricista
Marceneiro
Pedreiro
Agente de 
Condução e 
Manutenção de 
Veículos 
Automotores
Ensino 
Fundamental 
Incompleto 
(Conclusão do 5° 
ano) E CNH “B” 
40 HORAS
Motorista F010
Mecânico F099
Operador de 
Máquinas
F042
23
ou “D” Auxiliar de 
Manutenção
F001
Cuidador Social Ensino Fundamental 
Completo 40 HORAS Única F082
Auxiliar de 
Cuidador Social
Ensino Fundamental 
Completo 40 HORAS Única F041
2 – CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO 
TABELA DE VENCIMENTOS - ANEXO VI
CARGO HABILITAÇÃO 
EXIGIDA
JORNADA DE 
TRABALHO
FUNÇÃO NÍVEL 
INICIAL
Agente de 
Fiscalização
Ensino Médio Completo 40 HORAS Fiscal de Tributos M065
Fiscal de Obras
Agente 
Administrativo
Ensino Médio Completo 40 HORAS
Agente 
Administrativo
M070
M001
Auxiliar de 
Contabilidade
Auxiliar de 
Enfermagem
Ensino Médio Completo e 
curso profissionalizante 
na área
40 HORAS Única M065
Auxiliar de 
Laboratório
Ensino Médio Completo e 
curso profissionalizante 
na área
40 HORAS Única M065
Auxiliar de 
Consultório 
Dentário
Ensino Médio Completo e 
curso profissionalizante 
na área
40 HORAS Única M065
Agente de 
Controle de 
Endemias
Ensino Médio Completo
40 HORAS Única M018
Auxiliar
Administrativo
Ensino Médio completo 40 HORAS Única M001
3 – CARREIRA DE NÍVEL TÉCNICO 
TABELA DE VENCIMENTOS – ANEXO VII
CARGO HABILITAÇÃO EXIGIDA JORNADA DE 
TRABALHO
NÍVEL 
INICIAL
Técnico em Higiene 
Bucal
Diploma de Técnico em Higiene Bucal 
e inscrição no CR0 40 HORAS T001
Técnico em Vigilância 
Sanitária
Diploma de Técnico em Vigilância 
Sanitária e inscrição no CRTR
40 HORAS
T001
Técnico em Radiologia Diploma de Técnico em Radiologia e 
inscrição no CRTR
40 HORAS
T030
Técnico em Contabilidade Diploma de Técnico em Contabilidade e 
inscrição na CRC
40 HORAS
T001
Técnico Agrícola Diploma de Técnico Agrícola e 40 HORAS T001
24
inscrição n o CREA
Técnico em Enfermagem Diploma de Técnico em Enfermagem e 
inscrição n o COREN
40 HORAS
T030
4 – CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR 
TABELA DE VENCIMENTOS – ANEXO VIII 
CARGO HABILITAÇÃO JORNADA DE 
TRABALHO
NÍVEL 
INICIAL
Advogado Curso de Direito e inscrição na OAB 20 HORAS S040
Agrônomo Curso de Agronomia e registro no 
CREA
20 HORAS
 S047
Assistente Social
Curso de Serviço Social e registro no 
CRASS 30 HORAS S047
Bioquímico
Curso de Farmácia, com habilitação 
em Bioquímica e inscrição no CRQ 40 HORAS S050 
Cirurgião Dentista Curso de Odontologia registro no 
CRO
40 HORAS S131 
Cirurgião Dentista Curso de Odontologia registro no 
CRO
20 HORAS
 S016
Contador
Curso de Ciências Contábeis e registro 
no CRC 40 HORAS S060
Enfermeiro
Curso de Enfermagem e registro no 
COREN 40 HORAS
 S055
Engenheiro Civil
Curso de Engenharia Civil e registro 
no CREA 20 HORAS S074
Educador Físico
Curso de Educação Física e inscrição 
no CREF 40 HORAS
 
 S035
Farmacêutico Curso de Farmácia e registro no CRF 40 HORAS
 S055
Fisioterapeuta Curso de Fisioterapia e registro no 
CREFITO
20 HORAS
 S001
Fonoaudiólogo Curso de Fonoaudiologia e registro no 
CRFA
30 HORAS 
 S040
Médico Curso de Medicina e registro no CRM 40 HORAS
 S240
Médico Curso de Medicina e registro no CRM 20 HORAS
 S070
Médico Veterinário Curso de Medicina Veterinária e 
registro no CRMV
40 HORAS
S080
Nutricionista Curso de Nutrição e registro no CRN 30 HORAS
S010
Psicólogo Curso de Psicologia e registro no CRP 40 HORAS
S040
Técnico em Esportes Curso de Educação Física e inscrição 
no CREF
40 HORAS
S001
Tecnólogo em Gestão 
Ambiental
Curso Superior em Gestão Ambiental 
e registro no CREA
40 HORAS
S016
25
ANEXO III
TABELAS DE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO 
CARREIRA DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CÓDIGO DE
PROGRESSÃO HABILITAÇ
ÕES
PROGRESSÃO 
EM NÍVEIS
F-01 Ensino fundamental completo 03
F-02 Ensino médio completo 03
F-03
Conclusão de curso técnico profissionalizante na área 
de atuação 02
F-04 Ensino superior de curta duração (sequencial ou 
tecnólogo)
04
F-05 Ensino superior de graduação plena 06
CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO
CÓDIGO DE
PROGRESSÃO HABILITAÇ
ÕES
PROGRESSÃO 
EM NÍVEIS
M-01
Conclusão de curso técnico profissionalizante na
área de atuação
03
M-02 Especialização técnica de nível médio na área de 
atuação
03
M-03
Ensino superior de curta duração (sequencial ou 
tecnólogo) na área de atuação 04
M-04 Ensino superior de graduação plena na área de atuação 06
M-05
Primeira pós-graduação em nível de especialização na 
área de atuação 04
M-06
Segundapós-graduação em nível de especializaçãO 
na área deatuação
04
26
CARREIRA DE NÍVEL TÉCNICO
CÓDIGO 
DE
PROGRESSÃO
HABILITAÇÕES
PROGRESSÃO 
EM NÍVEIS
T-01 Especialização técnica de nível médio na área de 
atuação
03
T-02
Ensino superior de curta duração (sequencial ou 
tecnólogo)
na área de atuação
03
T-03 Ensino superior de graduação plena na área de atuação 04
T-04
Primeira pós-graduação em nível de especialização na 
área
de atuação
04
T-05
Segunda pós-graduação em nível deespecialização n
aárea deatuação
04
T-06 Curso de Mestrado na área de atuação 10
CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO 
DE
PROGRESSÃO
HABILITAÇÕES
PROGRESSÃO 
EM NÍVEIS
S-01
Primeira pós-graduação em nível de especialização na área
de atuação
04
S-02
Segunda pós-graduação em nível de especialização na área
de atuação
04
S-03
Terceira pós-graduação em nível de especialização na área
de atuação
04
S-04 Residência Médica ou Curso de Mestrado 10
S-05
Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado
15
27
ANEXO IV
FUNÇÕES DOS CARGOS
CARREIRA DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO: AGENTE DE APOIO OPERACIONAL 
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Conclusão dos anos iniciais do Ensino Fundamental
CARREIRA: Nível Fundamental
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
FUNÇÕES BÁSICAS: Auxiliar de Serviços Gerais e Servente
NÍVEL INICIAL DA TABELA DE VENCIMENTOS: F001
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A):
• Zelar pelos prédios e suas instalações (jardins, pátio, cercas, muros, portões e sistema de 
iluminação), fazer reparos necessários e levar ao conhecimento de seus superior 
qualquer fato que dependa de serviços especializados;
• Controlar a movimentação e permanência de pessoas, como medida de segurança, 
veículos e bens materiais procedendo à identificação e registros dos mesmos quando 
exigidos;
• Solicitar documento de identificação, conforme normas estabelecidas pela Unidade, 
para permitir ou impedir o acesso às dependências da Instituição;
• Efetuar inspeção pelos prédios e imediações, examinando portas, janelas, portões e 
alarmes, atentando para eventuais anormalidades, responsabilizando-se pela guarda das 
chaves;
• Exercer a vigilância de edifícios públicos municipais e adotar providências para evitar 
roubos, furtos, incêndios e outras ocorrências na área de sua guarda;
• Orientar o público e fornecer informações sobre localização de dependências ou 
atribuições de pessoas, quando necessário;
28
• Executar serviços simples de lavanderia, copa e cozinha;
• Construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepultura;
• Transladar corpos e despojos, etc.;
• Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho e zelar pela segurança do 
cemitério;
• Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental;
• Solicitar documento de identificação, conforme normas estabelecidas pela Unidade, 
para permitir ou impedir o acesso às dependências da Instituição;
• Efetuar inspeção pelos prédios e imediações, examinando portas, janelas, portões e 
alarmes, atentando para eventuais anormalidades, responsabilizando-se pela guarda das 
chaves;
• Exercer a vigilância de edifícios públicos municipais e adotar providências para evitar 
roubos, furtos, incêndios e outras ocorrências na área de sua guarda;
• Orientar o público e fornecer informações sobre localização de dependências ou 
atribuições de pessoas, quando necessário;
• Executar serviços simples de lavanderia, copa e cozinha;
• Construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepultura;
• Transladar corpos e despojos, etc.;
• Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho e zelar pela segurança do 
cemitério;
• Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental;
• Zelar pela manutenção, limpeza, e conservação do seu local de trabalho, bem como a 
guarda e o controle de todo material, aparelhos e equipamentos sob sua 
responsabilidade;
• Informar aos responsáveis imediatas falhas ou irregularidade que prejudiquem a 
realização satisfatória da tarefa;
• Participar de programa de treinamento, quando convocado;
• Cumprir e fazer cumprir as decisões superiores tomadas em assuntos de sua 
competência legal;
• Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com a solicitação dos 
superiores
29
• Preparar a alimentação escolar sólida e liquida observando os princípios de higiene, 
valorizando a cultura alimentar local, programando e diversificando a merenda escolar;
• Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação dos insumos recebidos para a 
preparação da alimentação escolar;
• Verificar a data de validade dos alimentos estocados, utilizando-os em data própria, a 
fim de evitar o desperdício e a inutilização dos mesmo.
CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO PREDIAL 
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Conclusão dos anos iniciais do Ensino Fundamental
CARREIRA: Nível Fundamental
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
FUNÇÕES BÁSICAS: Carpinteiro, Pedreiro, Eletricista e Marceneiro
NÍVEL INICIAL DA TABELA DE VENCIMENTOS: F042
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Executar serviços nas redes elétricas e hidráulicas, de pedreiro e carpinteiro 
indispensáveis à conservação dos imóveis e ou edificação de obras;
• Executar serviços de operação, intervindo nos trabalhos de provisão de materiais, 
orientando o pessoal na utilização de máquinas e equipamentos utilizados na obra, 
exercendo funções de recebimento de materiais, conferência de notas, controle de 
material na obra e acompanhamento dos trabalhos dos pedreiros, carpinteiros, 
eletricistas e todas as pessoas envolvidas nas obras; 
• Preparar relatórios e informações sobre andamento de obras; 
• Efetuar levantamentos, coleta de dados e registros de observações relativas a 
recrutamento de mão de obra, a solos, construções, equipamentos;
• Executar serviços de conservação e pequenos reparos nos instrumentos de trabalho;
• Acompanhar o engenheiro, topógrafo em serviços relacionados com obras, consertos e 
manutenção;
• Colaborar na fiscalização de obras de engenharia;
30
• Comandar os recursos humanos e determinar tarefas, na execução dos projetos e 
serviços de engenharia;
• Executar serviços de operação de máquinas e equipamentos intervindo nos trabalhos de 
provisão de materiais, orientar o pessoal na utilização de máquinas e equipamentos do 
setor;
• Controlar o desempenho e o horário de trabalho do pessoal sob sua responsabilidade;
• Efetuar pequenos consertos necessários à conservação dos bens e instalações, 
providenciando, se for o caso, a sua execução;
• Executar serviços simples da carpintaria, encanador, pedreiro e eletricista;
• Executar trabalhos simples de confecção e reparo de matrizes, ferramentas, formas e 
peças para máquinas de torno, fresa, plainadeiras, retífica, forja e bigorna;
• Desmontar, montar e lubrificar ferramentas;
• Executar serviços de eletricidade em geral;
• Montar e desmontar motores e aparelhos elétricos diversos, em fase de reparação ou 
manutenção;
• Executar serviços simples ou complementares de desmontagem, reparo, montagem e 
ajustamento de aparelhos de comunicação;
• Executar trabalhos simples de carpintaria e marcenaria, à vista de instruções;
• Executar trabalhos simples de acabamento, encadernação, douração e restauração, de 
acordo com as instruções recebidas;
• Executar serviços de serralheria, compreendendo trabalhos simples e complementares, 
como confecção de peças e reparos;
• Executar serviços simples de hidráulica;
• Executar serviços simples de pedreiro;
• Auxiliar nos trabalhos de topografia, engenharia e outros serviços;
• Executar serviços auxiliares de defesa civil e similares, voltados às tarefas especificas 
do Corpo de Bombeiros Voluntários do Município; 
CARGO: AGENTE DE CONDUÇÃO E MANUTENÇÃO DE 
VEÍCULOS AUTOMOTORES 
31
HABILITAÇÃO MÍNIMA: Conclusão dos anos iniciais do Ensino Fundamental
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: Possuir CNH “C” ou superior
EXIGÊNCIA NO CONCURSO: Prova prática de dirigir carros, caminhões e ônibus, 
conforme a função, ou utilizar máquinas rodoviárias
CARREIRA: Nível Fundamental
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
FUNÇÕES DO CARGO: Motorista, Mecânico, Auxiliar de Manutenção e Operador de 
Máquinas
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: 
Motorista – Nível: F010
Mecânico – Nível: F099
Auxiliar de Manutenção – Nível: F001
Operador de Máquinas – Nível: F042
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO SERVIDOR:
• Dirigir veículos oficiais, transportando materiais, equipamentos e pessoas;
• Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
• Efetuar pequenos reparos no veículo, equipamento ou máquina sob sua 
responsabilidade;
• Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção 
em geral;
• Proceder ao mapeamento de viagens, identificação do usuário, tipos de carga, seu 
destino, quilometragem, horários de saída e chegada; 
• Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;
• Tratar os passageiros com respeito a humanidade;
• Manter atualizada a documentação de habilitação profissional e do veículo;
• Atender as necessidades de deslocamento a serviço segundo determinações dos usuários 
registrando ocorrências;
32
• Executar a limpeza, lubrificação, lavagens e reparos dos veículos e máquinas 
municipais, lavando – os externamente, a mão ou por meio de máquina, para conservá￾los e deixá-los em condição de uso e manter a boa aparência dos mesmos. 
• Remover o pó e outros detritos do interior do veículo, utilizando máquinas pneumáticas, 
aspiradores de pó, escovas e materiais similares, para mantê-lo limpo;
• Suspender o veículo, operando os comando do elevador hidráulico ou pneumático ou 
posicionando-o numa rampa, para facilitar a limpeza do chassi, suspensão e outras 
partes inferiores dos veículos;
• Lavar a lataria, os vidros e outras partes dos autos, utilizando mangueiras ou bombas de 
água querosene, estopas, chicote de linha e/ou máquinas de lavagem automática, para 
dar boa aparência ao veículo e facilitar sua conservação;
• Efetuar o polimento da estrutura metálica e/ou cromados do veículo, usando glicerina e 
outros polidores, para dar-lhes o brilho desejado;
• Manter estoque de material de limpeza e polimento, solicitando o que estiver em falta, 
para permitir a continuidade do trabalho;
• Lubrificar pontos determinados das partes móveis, utilizando a graxa, óleo e produtos 
similares para proteger a máquina e assegurar-lhe um ótimo rendimento;
• Verificar o resultado do trabalho executado, operando a máquina em situação real, para 
certificar-se de seu funcionamento dentro das condições exigidas;
• Zelar pela limpeza e conservação das instalações e do boxe de limpeza, lavando-os com 
água e solventes, removendo a lama, resíduos e manchas de óleo e engraxando a coluna 
do elevador, para manterem boas condições de uso as referidas instalações;
• Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina ou veículo;
• Operar máquinas, equipamentos e implementos, tais como: moto niveladora, trator de 
pneus, trator de esteiras, rolo compactador, pá-carregadeira, retroescavadeira e 
escavadeira hidráulica, equipamentos relacionados à usina de asfalto, perfuratriz e 
outros destinados a terraplenagem, construção e conservação de estradas;
• Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina, 
equipamento ou veículo sob sua responsabilidade;
33
• Executar serviços de operação de máquinas e equipamentos intervindo nos trabalhos de 
provisão de materiais, orientar o pessoal na utilização de máquinas equipamentos do 
setor;
• Propor baixa e alienação dos veículos considerado inservíveis;
• Zelar pelos veículos e equipamentos sob sua responsabilidade;
• Executar montagens e desmontagens em motores e caixas de trocas e em suspensão de 
veículos; 
• Executar serviços de troca de embuchamento, de óleo de motor e de caixa de câmbio
• Executar revisão geral de veículos de peças em uso e de lubrificação de rolamentos;
• Informações sobre andamento de obras;
• Ser responsável pela limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação de 
máquinas e serviços de borracharia em geral;
• Executar trabalhos simples de mecânica de motores a combustão de baixa e alta 
compreensão, movidos a gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de 
automóveis, caminhões, tratores, patrolas, rolo compressor, máquinas agrícolas e 
outros;
• Desmontar, montar e lubrificar ferramentas; 
CARGO: CUIDADOR SOCIAL 
HABILITAÇÃO MÍNIMA: Conclusão do Ensino Fundamental
CARREIRA: Nível Fundamental
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: 
Nível Inicial: F082
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO SERVIDOR
• Zelar pela segurança e bem-estar das pessoas idosas e com deficiência física 
neuromotora atentando para eventuais anormalidades e identificando as necessidades 
individuais;
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• Informar à chefia imediata, quando identificar a necessidade de atendimento médico de 
urgência; atender adequadamente os idosos com deficiência física neuromotora que 
demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação;
• Auxiliar na locomoção das pessoas idosas ou com problemas de mobilidade que fazem 
uso de cadeira de rodas, andadores, muletas e outros auxiliares de locomoção, 
viabilizando a acessibilidade e participação no ambiente escolas;
• Auxiliar as pessoas com deficiência física neuromotora quanto à alimentação, 
atendimento às necessidades básicas de higiene e às correspondentes ao uso do 
banheiro; 
• Higienizar e organizar as dependências de uso para eventuais trocas de fraldas, banhos, 
e outras assepsias; coletar o lixo dos vários ambientes dando-lhe o correto destino; 
• Controlar o kit de higienização, preenchendo a Solicitação de Aquisição ou Reposição;
• Atender às normas de higiene no manuseio sob orientação destes, da família e/ou da 
Equipe Multiprofissional, podendo ser composta pelo Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta e 
Terapeuta Ocupacional;
• Auxiliar na organização e realização dos serviços de cozinha, orientando o pré-preparo, 
o preparo e a finalização de alimentos e bebidas, observando os cuidados e modo de 
alimentação individual e específica sob orientação da família e/ou da Equipe 
Multiprofissional;
• Acompanhar as pessoas idosas ou com deficiências em atividades quando solicitado;
• Identificar a necessidade do chamamento de emergência de médicos, bombeiros, 
policiais, quando necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata; preencher 
relatórios relativos à sua rotina de trabalho;
• Participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatos 
às funções exercidas ou sempre que convocado; 
• Agir como educador na construção de hábitos de preservação e manutenção do 
ambiente físico, do meio ambiente e do patrimônio público;
• Observar, cumprir e utilizar normas e procedimentos de segurança;
• Efetuar outras tarefas necessárias, correlatas às ora descritas. 
CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL 
35
HABILITAÇÃO MÍNIMA: Conclusão do Ensino Fundamental
CARREIRA: Nível Fundamental
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: 
Nível Inicial: F041
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO SERVIDOR
• Zelar pela segurança e bem-estar das pessoas idosas e com deficiência física 
neuromotora atentando para eventuais anormalidades e identificando as necessidades 
individuais;
• Informar à chefia imediata, quando identificar a necessidade de atendimento médico de 
urgência; atender adequadamente os idosos com deficiência física neuromotora que 
demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação;
• Auxiliar na locomoção das pessoas idosas ou com problemas de mobilidade que fazem 
uso de cadeira de rodas, andadores, muletas e outros auxiliares de locomoção, 
viabilizando a acessibilidade e participação no ambiente escolas;
• Auxiliar as pessoas com deficiência física neuromotora quanto à alimentação, 
atendimento às necessidades básicas de higiene e às correspondentes ao uso do 
banheiro; 
• Higienizar e organizar as dependências de uso para eventuais trocas de fraldas, banhos, 
e outras assepsias; coletar o lixo dos vários ambientes dando-lhe o correto destino; 
• Auxiliar na organização e realização dos serviços de cozinha, orientando o pré-preparo, 
o preparo e a finalização de alimentos e bebidas, observando os cuidados e modo de 
alimentação individual e específica sob orientação da família e/ou da Equipe 
Multiprofissional;
• Acompanhar as pessoas idosas ou com deficiências em atividades quando solicitado;
• Participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatos 
às funções exercidas ou sempre que convocado; 
• Agir como educador na construção de hábitos de preservação e manutenção do 
ambiente físico, do meio ambiente e do patrimônio público;
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• Observar, cumprir e utilizar normas e procedimentos de segurança;
• Efetuar outras tarefas necessárias, correlatas às ora descritas. 
CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Médio completo
CARREIRA: Nível Médio
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: M001
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR(A)
• Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;
• Prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;
• Organizar e controlar serviços de recepção, encaminhamento de documentação e 
correspondência em geral;
• Controlar e arquivar publicações oficiais;
• Orientar e elaborar a classificação, codificação catalogação e tramitação de papéis e 
documentos sob a sua responsabilidade;
• Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;
• Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
• Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, 
registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e 
papéis; 
• Elaborar ofícios e documentos administrativos mais simples;
• Atender ao telefone geral da prefeitura;
• Encaminhar o interessado para o ramal do servidor competente;
• Anotar os recados recebidos e levar para os setores responsáveis;
37
• Informar aos responsáveis imediatas falhas ou irregularidades que prejudiquem a 
realização satisfatória da tarefa;
• Participar de programa de treinamento, quando convocado;
• Cumprir e fazer cumprir as decisões superiores tomadas em assuntos de sua 
competência legal;
• Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com a solicitação dos 
superiores;
• Atender os cidadãos que procuram a Prefeitura;
• Prestar as informações a que tiver conhecimento;
• Encaminhar o interessado para o setor competente;
• Informar aos responsáveis imediatas falhas ou irregularidades que prejudiquem a 
realização satisfatória da tarefa;
• Participar de programa de treinamento, quando convocado;
• Cumprir e fazer as decisões superiores tomadas em assuntos de sua competência legal;
• Executar outras tarefas correlatas às acima descritas de acordo com a solicitação dos 
superiores;
• Processar cópia de documentos;
• Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou 
dependências do órgão;
• Receber e transmitir mensagens;
• Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;
• Atender postos de Correio e suas atividades correlatas;
• Atender e transferir ligações telefônicas;
• Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;
• Orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas;
• Atender as chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas;
• Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;
• Prestar informações gerais relacionadas com o órgão;
• Propor normas de serviços e remodelação de equipamento;
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CARGO: AGENTE DE CONT ROLE DE ENDEMIAS
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Ensino Médio Completo
CARREIRA: Nível Médio
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: M018
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice, descobrimento de 
focos, armadilhas (ovitrampas) e pontos estratégicos;
• Realizar a eliminação de criadouros tendo como métodos de primeira escolha o controle 
mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);
• Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle 
mecânico, aplicando larvicida ou adultíssima conforme orientação técnica;
• Coletar exemplares de vetores em armadilhas ou em seu habitat natural;
• Observar a “ordem de serviços”, para verificação dos produtos (categoria, prazo de 
validade, condições de uso) e os equipamentos necessários;
• Realizar cada serviço como momento único e singular, evitando retornos e reclamações;
• Abordar os moradores de forma cortês, identificando-se através do crachá, que deverá 
ser portado sempre em lugar visível;
• Dar oportunidade aos moradores para perguntas e solicitações de esclarecimentos;
• Orientar a comunidade de forma claro e precisa;
• Dirigir-se ao encarregado e/ou coordenador, quando houver dúvida técnica;
• Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento;
• Encaminhar ao serviço de saúde os casos suspeitos de dengue ou outra endemia;
• Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
• Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, 
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
• Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e 
necessário ao exercício das demais atividades;
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• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local 
de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
• Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das 
demais atividades; 
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Ensino Médio Completo
CARREIRA: Nível Médio
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
FUNÇÕES BÁSICAS: Agente Administrativo e Auxiliar de Contabilidade
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: 
Agente Administrativo – Nível Inicial M070
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Promover a execução orçamentária dos órgãos da estrutura administrativa e dos 
registros contábeis da receita e da despesa;
• Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial 
do órgão;
• Participar na elaboração de propostas orçamentárias;
• Classificar a receita;
• Emitir empenho de despesas, ordens bancárias e cheques;
• Relacionar notas de empenho, sub empenhos e estorno emitidos no mês, com as 
somatórias para fechar com a despesa orçamentária;
• Efetuar balanço e balancete;
• Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo;
• Registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos públicos;
• Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária;
• Providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos 
competentes;
• Elaborar registros contábeis de execução orçamentária;
40
• Elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados do razão, de toda a 
movimentação financeira e contábil do órgão;
• Manter atualizadas as fichas de despesa e arquivo de registro contábeis;
• Conferir boletins de caixa;
• Elaborar guiar de recolhimento, ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho;
• Controlar e execução orçamentária;
• Relacionar restos a pagar;
• Relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários;
• Elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer 
título;
• Analisar os balanços gerais e balancetes das despesas, objetivando o fornecimento de 
índices contábeis, para orientação;
• Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro;
• Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais do almoxarifado, bem 
como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência;
• Inventar anualmente, o material e os bens imóveis pertencentes ao órgão;
• Expedir, termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter 
permanente;
• Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do órgão;
• Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente extratos contábeis;
• Zelar pelo compromisso financeiro no âmbito da administração Municipal;
• Controlar os recursos extra orçamentários provenientes de convênios;
• Assinar balanços e balancetes, na ausência do contador;
• Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e 
fichários;
• Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos 
administrativos sobre assuntos do órgão;
• Elaborar minutas de contatos em geral;
• Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação 
de editais e outras tarefas correlatas;
41
• Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências verificadas nos 
registros em geral; 
• Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas 
do órgão;
• Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência 
em geral;
• Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;
• Realizar registros em geral;
• Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando redigindo expedientes 
relacionados com as suas atividades; 
• Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
• Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, 
registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e 
papéis em geral;
• Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos 
de ação;
• Acompanhar ou participar da elaboração de anteprojetos de leis decretos; 
• Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua 
classificação e retribuição, a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas 
de ascensão, progressão e avaliação de cargos;
• Participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive 
para a aplicação de processamento eletrônico;
• Estudar e propor normas para administração de material;
• Examinar e emitir parecer sobre a fixação de preços para alienação de bens imóveis e 
móveis que tenham sido ou que venham a ser incorporados ao patrimônio do órgão; 
• Colaborar em estudos, objetivando as operações de compra e venda de bens móveis e 
imóveis; 
• Proceder a revisão, elaboração do processamento das folhas de pagamento, registro das 
certidões e dos atos oficiais relativos aos servidores;
• Coordenar, controlar, e executar os processos licitatórios;
• Estudar e propor normas para a administração de material;
42
• Estudar e acompanhar o exame crítico da conjuntura econômico-financeira a fim de 
adequar a ela a produtividade das fontes de receita;
• Providenciar material de expediente;
• Efetuar a entrega de resultados de exames e manter organizado seu arquivo de cópias;
• Manter registro de ligações a longa distância;
• Receber e transmitir mensagens pelo telefone;
• Comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesa;
• Fornecer dados para elaboração de expedientes à empresa concessionária dos serviços 
telefônicos, a respeito de mudança, instalação, retirada, defeito, etc;
• Atender usuários de biblioteca;
• Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
• Operar sistemas de computação;
• Preparar documentos financeiros e de desembolso;
• Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo;
• Dirigir veículos oficiais no desempenho das atribuições do seu cargo.
CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTARIO
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Ensino Médio Completo
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: Curso Profissionalizante na área
CARREIRA: Nível Médio
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: M065
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Atender aos pacientes efetuando o agendamento de consultas;
• Manter organizado o ambiente de trabalho com a manipulação de materiais e 
instrumentais;
• Auxiliar diretamente o cirurgião dentista;
• Manter em ordem arquivo e fichário;
• Preparar o paciente para atendimento;
• Auxiliar no atendimento ao paciente;
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• Instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental, junto a cadeira 
operatória;
• Manipular materiais restauradores;
• Colaborar em atividades didático-científicas;
• Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinente a 
sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamento de proteção 
apropriados quando da execução dos serviços; 
• Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos 
e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
• Executar o tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de 
trabalho;
• Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de 
atuação e das necessidades do setor/departamento;
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Ensino Médio Completo
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: Cursos Profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem 
CARREIRA: Nível Médio
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: M065
OBSERVAÇÃO: Cargo em extinção. Vedada a abertura de novos concursos. 
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Atender às necessidades dos enfermos portadores de doenças de pouca gravidade;
• Executar tarefas designadas pelo corpo médico, sob a supervisão direta do (a) 
enfermeiro (a) ou do (a) Técnico (a) em Enfermagem;
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• Ministrar medicamentos e tratamentos aos paciente internados, bem como observar os 
horários, posologia e outros dados;
• Prestar serviços de primeiros socorros;
• Auxiliar nos cuidados de post-mortem;
• Auxiliar na alimentação para consultas e exames, vestindo-os adequadamente conforme 
e especificação ou exigências dos mesmos; 
• Executar serviços de esterilização e instrumentalização de equipamentos ambientes;
• Registrar as observações ou alterações, anotando-as no prontuário do paciente;
• Zelar pelos bens do patrimônio público que estão sendo utilizados;
• Tratar os pacientes com responsabilidade, desvelo e dedicação;
• Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Ensino Médio Completo
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: Curso Profissionalizante na área
CARREIRA: Nível Médio
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: M065
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Executar trabalhos genéricos de laboratório relacionados à anatomia patológica, 
dosagens, análises bacteriológicas e outras de natureza simples;
• Manipular e conservar limpos os aparelhos do laboratório;
• Realizar a coleta de materiais, empregando técnicas e instrumentos adequados, com a 
supervisão do Técnico de Laboratório;
• Proceder a testes, exames de laboratório sob a supervisão do Técnico de Laboratório;
• Manipular substâncias químicas, como ácidos, bases, sais e outras, dosando-as 
conforme as especializações;
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• Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos seguindo as orientações da chefia 
imediata;
• Proceder a exames anato-patológicos submetendo o resultado á análise pelo Técnico do 
Laboratório;
• Realizar o corte e a fixação do tecido orgânico, a fim de possibilitar a leitura 
microscópica e o diagnóstico laboratorial;
• Auxiliar a realização de exames do líquido cefalorraquidiano;
• Anotar e reunir os resultados dos exames e informação a fim de possibilitar consultas 
por outros órgãos;
• Supervisionar o estoque de material para evitar interrupções abruptas do trabalho;
• Zelar pelos bens móveis do patrimônio público que estão sendo utilizados;
• Executar outras tarefas correlatas. 
CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Ensino Médio Completo
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos de 
Tributação e do Código de Posturas
CARREIRA: Nível Médio
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
FUNÇÕES BÁSICAS: Fiscal de Tributos e Fiscal de Obras
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: M065
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A) 
1 – FISCAL DE OBRAS
• Proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística 
concernente a edificações particulares;
• Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, 
fazendo comunicações, notificações e embargos;
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• Verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento da 
instalação sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a 
fim de opinar nos processos de concessão de “habite-se”;
• Verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando os que 
não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o 
autorizado;
• Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da 
legislação urbanística;
• Efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, 
capinação, construção de muros e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em 
local não permitido; 
• Efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerias 
estabelecidas pelo Código de Postura do Município;
• Acompanhar o engenheiro da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no 
Município;
• Efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como 
efetuar levantamentos dos serviços executados;
• Fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município;
• Verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais;
• Intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos 
violadores das posturas municipais.
2 – FISCAL DE TRIBUTOS
• Expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da 
legislação do Código Tributário do Município;
• Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros 
públicos;
• Verificas as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas, casas de 
shows, clubes, boates, discotecas, auto falantes, bandas de música, entre outras;
• Emitir relatórios periódicos sobre sua atuação;
• Fiscalizar o cumprimento do pagamento dos impostos municipais;
• Efetuar notificações com prazos para cumprimento;
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• Efetuar notificações para lançamentos de multas.
 CARREIRA DE NÍVEL TÉCNICO
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Diploma de Técnico Agrícola e Inscrição no CREA
CARREIRA: Técnico de Nível Médio
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: T001
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de 
propriedades rurais e instalações de poços, preservação de fontes, construção de açudes 
e reservatórios de água potável e não potável;
• Dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seu 
aperfeiçoamento e às condições sociais do homem do campo;
• Orientar a execução do tralho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante 
mineral e orgânico e auxiliar na elaboração de projetos respectivos;
• Prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores;
• Atender consultas feitas por lavradores e criadores; 
• Orientar a produção, administração e planejamento agropecuária;
• Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral;
• Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal;
• Orientar a fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo;
• Prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural;
• Orientar trabalhos de conservação do solo; 
• Participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades 
resistentes à ferrugem, herbicidas e fungicidas;
48
• Participar na elaboração de previsões de safras; 
• Prestar assistência no tocante ao crédito agrícola;
• Orientar a produção de sementes e mudas; 
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Curso Técnico de Enfermagem e inscrição no COREN
CARREIRA: Técnico de Nível Médio
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: T030
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade visando a 
promoção, proteção e recuperação da saúde;
• Fazer previsão de equipamentos e materiais para prestar assistência de enfermagem, 
segundo as normas estabelecidas;
• Fazer atendimento de enfermagem, de acordo com programação estabelecida pela 
instituição;
• Participar na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade; 
• Participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população;
• Executar outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas;
• Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização a normas técnicas;
• Participar na execução de programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado 
pela Secretaria da Saúde;
• Fazer coleta de material para exames complementares e proceder a sua identificação e 
registro;
• Fazer notificação de doenças transmissíveis;
• Participar das atividades de vigilância epidemiológica;
• Fazer visita domiciliar;
• Supervisionar e coordenar o pessoal de enfermagem na ausência do enfermeiro, quando 
designado, na execução de tarefas estabelecidas;
49
• Realizar cortes histológicos e inclusão;
• Preparar peças anatômicas para serem examinadas e/ou conservadas;
• Controlar o estoque de material, visando a provisão das necessidades;
• Requisitar material de laboratório e verificar a sua correta especificação e 
acondicionamento;
• Receber e encaminhar para análise as amostras de alimentos, bem como acondicionar e 
armazenar adequadamente as contraprovas;
• Orientar e supervisionar as atividades de coloração de lâminas desenvolvidas pelos 
auxiliares do setor;
• Participar na organização dos arquivos das lâminas e de laudos, orientando os 
responsáveis;
• Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem de materiais e 
equipamentos utilizados no setor; 
• Preparar reagentes, soluções, corantes e meios de cultura utilizados em laboratórios;
• Executar etapas intermediárias de análises laboratoriais, sob supervisão e orientação do 
profissional responsável.
CARGO: TÉCNICO DA SAÚDE BUCAL 
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Curso Técnico de Enfermagem e inscrição no CRO
CARREIRA: Técnico de Nível Médio
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: T001
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais 
ou coletivos, nos usuários para o atendimento clinico, como escovação supervisionada, 
evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, 
alisamento e polimento, bochechos com flúor, entre outros;
• Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do 
cirurgião dentista;
50
• Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
• Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no 
tocante à saúde bucal.
CARGO: TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Curso Técnico em Vigilância Sanitária e Inscrição no CRQ
CARREIRA: Técnico de Nível Médio
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: T001
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Atuar na área de vigilância sanitária em geral, no cumprimento dos regulamentos 
Municipais, Estaduais e Federais;
• Prestar assistência aos municípios e estabelecimentos comerciais quanto às normas de 
vigilância e saúde ambiental;
• Executar tarefas correlatas ao cargo;
• Executar todas as atividades inerentes ao cargo, no cumprimento dos preceitos legais; 
• Preparar as amostras de alimento para análise;
• Auxiliar o bioquímico no encaminhamento e arquivo de laudos de análise de alimentos 
– retirar e colocar na Vigilância Sanitária;
• Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo. 
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Curso Técnico em Vigilância Sanitária e Inscrição no 
CRTR
CARREIRA: Técnico de Nível Médio
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: T030
51
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Executar exames radiológicos;
• Posicionar adequadamente o paciente, bem como acionar o aparelho de Raio – X ou 
outro equipamento utilizado no exame;
• Selecionar os filmes a serem utilizados atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo 
médico;
• Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura utilizando passa-chassi, ou outro 
meio para ser feita a revelação do filme;
• Registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, região e 
requisitantes a fim de possibilitar a elaboração do boletim estatístico;
• Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso do setor;
• Manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo as normas e instruções, a 
fim de evitar acidentes; 
• Operar máquinas reveladoras automáticas para revelação, fixação e secagem de chapas 
radiográficas;
• Zelar pelos bens do patrimônio público que estão sendo utilizados;
• Executar outras tarefas correlatas. 
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Curso de Técnico em Contabilidade e registro no CRC 
CARREIRA: Nível Técnico
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: Nível T001
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Organizar e controlar os trabalhos inerentes ao servidor de contabilidade;
• Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades 
administrativas e as exigências legais;
• Proceder e/ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas do Município;
52
• Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
• Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e 
contábeis;
• Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, 
quando necessário;
• Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário;
• Coordenar, orientar desenvolver e executar na PMNE, quando necessário, as atividades 
de elaboração do orçamento geral da Instituição;
• Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, 
patrimoniais e financeiros;
• Participar de programa de treinamento, quando convocado;
• Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se equipamentos e programas 
de informática;
• Cumprir e fazer as decisões superiores tomadas em assuntos de sua competência legal;
• Realizar estudos sobre o regime tributário para geração de economia municipal;
• Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelos contribuintes nos livros fiscais e 
contábeis, à vista dos documentos correspondentes;
• Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais;
• Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento 
urbano;
• Executar os atos relativos ao processo administrativo-fiscal em toda a sua plenitude, na 
cobrança dos títulos municipais;
• Executar inspeção de livros, documentos, registros e imóveis para constatar a satisfação 
plena do Crédito Tributário Municipal;
• Efetuar os procedimentos relativos aos orçamentos tributários;
• Efetuar a atualização do cadastro imobiliário;
• Elaborar a expedição de certidões, alvarás e demais documentos;
• Desenvolver as atividades relacionadas com cadastro, tributação, arrecadação e 
fiscalização de tributos municipais, despesa e dívida ativa e passiva, contencioso 
administrativo tributário;
53
• Executar outras tarefas correlatadas às acima descritas, de acordo com a solicitação dos 
superiores.
CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ADVOGADO
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Curso de Direito e Inscrição na OAB
CARREIRA: Nível Superior 
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: S040
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM DESENVOLIDAS PELO(A) SERVIDOR(A)
• Postular, em nome do Município,em juízo,propondo ou contestando ações;
• Prestar assessoria jurídica extra judicialmente;
• Realizar audiências. Analisar legislação e orientar a sua aplicação;
• Prestar assessoria jurídica extra judicialmente;
• Realizar estudos específicos sobre temas e problemasjurídicos de interesse do 
Município;
• Formalizar parecer técnico-jurídico;
• Formalizar parecer técnico-jurídico;
• Analisar, fatos, relatórios edocumentos;
• Pesquisar,analisar e interpretar a legislação e regulamento em vigor,referente à 
todas as áreas e setores da Prefeitura Municipal;
• Realizar auditorias jurídicas;
• Definir natureza jurídica da questão;
• Redigir ou formatar documentos jurídicos, tais como: Contratos, convênios, 
petições, etc;
• Auxiliar nos trabalhos das comissões instituídas;
54
• Analisar a legislação e orientar a sua aplicação no âmbito doMunicípio;
• Preparar relatórios, planilhas, informações para expedientes e processos sobre 
matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de 
decisão superior;
• Participar de programa de treinamento e reunião, quando convocado;
• Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando se de equipamentos e 
programas de informática;
• Executar ou trastarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: AGRÔNOMO
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior em Agronomia e inscrição no CREA 
CARREIRA: Nível Superior 
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: S047
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDA PELO (A) SERVIDOR (A)
• Orientar e revisar, com certo grau de autonomia de ação e critério, as atividade de 
equipes de funcionários da categoria inferior e executar trabalhos de engenharia 
agronomica na forma das especializações abaixo indicados;
• Intrução e criação de variedades de plantas de elevada produtividade, caracteristicas 
tecnológicas e de marcado desejáveis;
• Instrução, seleção, melhoramento e produção de legumes, cereiais, raizes, tubérculos, 
bulbos, oleaginosas, horticulas, fruticulas e outras culturas de interesse economico; 
• Produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mudas;
• Ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal;
• Nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes;
• Biologia, química e física do solo;
• Emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura;
• Orientação aos usuários, sobre técnicas relacionadas com a produção vegetal;
55
• Organização de programas e campanhas de profilaxia e combate a doenças e pragas dos 
vegetais;
• Estudo sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição 
geográfica e estacional, objetivando a eliminação desses criadouros;
• Avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora cincundante 
e naquela que existir nas propriedade rurais próximas;
• Controle das áreas em que forem aplicadas herbicidas, quanto à recuperação e 
ressurgimento das plantas combatidas;
• Estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos d’água e 
alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de 
doenças endêmicas;
• Elaboração de projeto, direção ou orientação da execução de pequenas obras de 
hidrografia sanitária, com fins profiláticos ou de controle de endemias;
• Participação no reconhecimento geografico na área para a implantação de programas ou 
atividades, tendo em vista o estudo de sua viabilidade, em função de fatores 
geoclimáticos existentes;
• Orientação na confeccção de cartogramas de levantamento de terreno, clima e outros 
dados necessários ao planejamento e execução de planos de trabalho;
• Orientação da execução de levantamento de área s em processo de povoamento e 
colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos 
epidemiologicos;
• Orientação na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e 
participação em sua seleção para aquisição;
• Participação no planejamento, execução e supervisão das operações inseticidas;
• Planejamento e direção de operações de campo contra vetores de doenças endemicas em 
área em que ocorra resistencia dos mesmo aos métodos convencionais para o seu 
controle;
• Inventigações sobre o valor fitos sanitário dos diversos produtos empregados no 
combate de pragas e doenças dos vegetais;
• Divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças 
dos vegetais através dos meios de comunicação usuais;
56
• Execução de serviços de desinfeccção fitos sanitária;
• Inspeção de vegetais submentidos à quarentena;
• Orientação aos usuarios de técnicas relacionada com a defesa fito sanitária;
• Resolução de problemas economicos da produção agricola e osbre decisões economicas 
que deverao ser tomadas em nivel das unidades de produção;
• Integração do setor agricola nos planos e programas regionais e nacionais;
• Programas de investimentos no setor agrícola;
• Análise da viabilidade economica dos experimentos agropecuarios;
• Orientação aos usuarios, em técnicas relacionadas à economia rural/
• Levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e 
conversação do solo;
• Orientar projetos de mecanização agrícola;
• Elaborar avaliação de safras agrícolas;
• Orientar a elaboração de projetos para construções rurais;
• Orientar a elaboração de projetos de instalações elétricas de baixa tensão, para fins 
agrícolas;
• Elaborar e supervisionar a elaboração de projetos de topografia e foto-interpretação;
• Elaborar ou orientar a elaboração de projetos de irrigação e drenagem para fins 
agrícolas;
• Elaborar ou orientar a elaboração de projetos de captação de águas, reservatórios e
• barragens para fins agrícolas;
• Elaborar ou orientar a elaboração de projetos de Estradas de rodagem vicinais para fins
• agrícolas;
• Realizar exame de problemas técnicos de engenharia rural;
• Orientação aos usuários, em técnicas relacionadas à engenharia rural;
• Orientação aos usuários, em relação à tecnologia agrícola;
• Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;
• Manter permanente articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de 
melhores técnicas no setor e desenvolvimento da atividade agricola;
• Apresentar relatórios periodicos;
• Dirigir veículos oficiais apara o desempenho das atribuições do cargo.
57
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CÓDIGO DO CARGO:
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior em Serviço Social inscrição no CRSS 
CARREIRA: Nível Superior 
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: S047
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Prestar serviços sociais orientando individuos, familias, comunidade e instituições sobre 
direitos e deveres (normas. Códigos e legislação);
• Executar serviços e recursos sociais e programas de educação;
• Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de 
atuação profissinal (seguridade, educação, trabalho, juridica, habitação e outras);
• Elaborar e implementar poltiicas que dão suporte à ações na area social;
• Elaborar e implementar projetos na área social, baseados na identicação das 
necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a farantia dos direitos 
enquanto cidadãos da população usuaria dos serviços desenvolvidos pelo Municipio;
• Propor e administrar beneficios sociais no ambito todo Municipio aos usuarios dos 
serviços da mesma;
• Responder pela proteção social especial; 
• Planejar e desenvolver pesquisas para a analise da realidade social e para 
encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de ação do 
serviço social;
• Propor, coodernar, minitrar e avaliar treinamento na área social;
• Participar e coordenarr grupos de estudos, equipes multi profissional e 
interdisciplinares, associações e eventos relacionados a área de serviço social;
• Participar de comissões e técnicas e conselhos municipais, estudais e federeais de 
direitos e politicas públicas, quando designado;
58
• Realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do 
serviço social;
• Alimentar os sistemas deprestação de contas da Secretaria e outros;
• Desempenhar tarefas administrativas inerentes afunção;
• Participar de programa de treinamento e de reunião, quando convocado;
• Executar tarefas pertinentes à área de eatuação, utilizando-se de equipamentos e 
programas de informática; 
CARGO: BIOQUIMICO
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior em Bioquímica e inscrição no CRQ
CARREIRA: Nível Superior 
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: S050
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas às análises, bromatológicas 
e de medicamentos;
• Coordenar, supervisionar e executar a preparação de reativos, corantes, anticoagulantes, 
meios de cultura, soluções detergentes e outros produtos utilrantes, anticoagulantes, 
meios de cultura, soluções detergentes e outros produtos utilizados em laboratório;
• Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantações de novos métodos de análise 
para determinações laboratoriais e produção de medicamentos;
• Orientar e supervisionar os técnicos de laboratório e auxiliares de laboratório na 
execução de suas atividades;
• Coordenar e supervisionar a solicitação, recebimento e acondicionamento de matérias 
de uso no laboratório;
• Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como orientar a 
sua correta utilização; 
• Responsabilizar-se pelo arquivo de documentos e de registro de exames do setor;
59
• Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos 
destinados a exames;
• Executar determinações laboratoriais e pertinentes à parasitologia, urinálise, 
imunologia, bioquímica e microbiologia (bacteriológica, virologia e micologia);
• Executar determinações laboratoriais de água, bebidas, ali pertinentes à parasitologia, 
urinálise, imunologia, bioquímica e microbiologia (bacteriológica, virologia a e 
micologia);
• Executar técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforese, análises radio 
químicas, liofilização, congelamentos e produtos, imonofluorescências e outras; 
• Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados a análises, 
prevenção e tratamento de doenças;
• Coordenar, supervisionar, executar e responsabilizar-se pela produção, manipulação e 
análise dos cosméticos, a fim de obter produtos de higiene e proteção;
• Efetuar o controle de qualidade de todas as técnicas, equipamentos e materiais 
utilizados nas análises laboratoriais e na produção de medicamentos; 
• Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análise laboratoriais e 
de medicamentos;
• Planejar, coordenar, supervisionar e executar o treinamento de pessoal na área de 
competência;
• Articular-se com a chefia, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais e o 
bom relacionamento pessoal;
• Assinar documentos elaborados no laboratório;
• Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à 
vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde;
• Participar de outras atividades especificas, relacionadas com planejamento, pesquisas, 
programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde 
pública;
• Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo. 
CARGO: CONTADOR
60
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior em Ciências Contábeis e inscrição no CRC
CARREIRA: Nível Superior 
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: S060
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A) 
• Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
• Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os 
respectivos demonstrativos;
• Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os 
respectivos demonstrativos;
• Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;
• Elaborar registros de operações contábeis;
• Organizar dados para a proposta orçamentária;
• Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis;
• Fazer acompanhar a legislação sobre execução orçamentária;
• Controlar empenhos e anulação de empenhos;
• Orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas;
• Assinar balanços e balancetes;
• Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de 
administração financeira;
• Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira patrimonial das repartições;
• Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico￾contábil financeira e orçamentária, propondo, se for o caso, as soluções cabíveis em 
tese;
• Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e 
orçamentários;
• Fornecer dados estatísticos de suas atividades;
• Apresentar relatório de suas atividades;
• Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
61
CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior em Odontologia e inscrição no CRO
CARREIRA: Nível Superior 
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais e 20 horas semanais
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS
Cirurgião Dentista – 40 horas semanais: S131
Cirurgião Dentista – 20 horas semanais: S016
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A) 
• Participar na elaboração de normas gerais de organização de funcionamento de serviços 
odonto sanitários;
• Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de 
que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que 
mais convenha aos interesses e necessidades do serviço;
• Atender o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas 
necessidades odontológicas;
• Examinar as condições uço-dentárias do pacientes, esclarecendo sobre diagnóstico e 
tratamento indicado;
• Fazer o encaminhamento a serviços ou entidades competentes dos casos que exijam 
tratamento especializado;
• Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível do nível de saúde oral da população 
avaliando os resultados;
• Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, 
esclarecendo a população sobre métodos eficazes para evita-las;
• Requisitar ao órgão competente todo material técnico administrativo;
• Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil;
• Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental;
62
• Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de 
emergência e calamidade;
• Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de 
controle;
• Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos 
humanos;
• Realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública;
• Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior 
dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;
• Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.
CARGO: EDUCADOR FÍSICO
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior em Educação Física – Licenciatura ou 
Bacharelado e inscrição no CREF
CARREIRA: Nível Superior 
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: S035
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Desenvolver atividades físicas e práticas junto aos usuários da Política de Assistência 
Social, sendo idoso, grupo de mulheres, crianças e adolescentes, buscando a prevenção 
da saúde e proporcionando um estilo de vida ativo;
• Realizar um trabalho com atividades lúdicas e orientações socioeducativas com os 
demais grupos de convivência e fortalecimento de vínculos do serviço;
• Transformar o Grupo de Idosos em um espaço de lazer objetivando o aumento da 
autoestima, superando expectativas e medos;
• Veicular informação que vise à prevenção, a minimização dos riscos e á proteção à 
vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
63
• Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento 
de pertinência social na comunidade, por meio de atividade física regular, do esporte e 
lazer e das práticas corporais;
• Contribuir para a vivência do lazer, da comunicação, da cultura corporal do movimento, 
troca de experiências concebendo-os como ser humano integral;
• Proporcionar educação permanente em atividade físico-prático corporal, nutrição e 
saúde, juntamente com a equipe do CRAS e de outras políticas, sob a forma de 
coparticipação, acompanhamento e supervisão;
• Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como 
proposta de inclusão social e combate à violência;
• Identificar profissional e/ou membros da comunidade com potencial para o 
desenvolvimento do trabalho e práticas corporais;
• Articular parcerias com outros setores da área junto com a equipe do CRAS e a 
população, visando melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas 
disponível para as práticas corporais;
• Promover eventos que estimulem ações que valorizem a atividade física e práticas 
corporais e sua importância para a saúde da população;
• Exercer outras atividades inerentes à função
CARGO: ENFERMEIRO
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior em Enfermagem e inscrição no COREN 
CARREIRA: Nível Superior 
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: S055
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde;
• Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde mais 
desenvolvidas pela Instituição;
64
• Formular normas e diretrizes especificas de enfermagem;
• Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição;
• Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem;
• Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais;
• Prestar assessoria quando solicitado;
• Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas;
• Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada;
• Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergia e de 
calamidade pública quando solicitado;
• Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de 
acordo com as necessidades da Instituição;
• Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida;
• Fazer notificação de doenças transmissíveis;
• Participar das atividades de vigilância epidemiológica;
• Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, 
família e a comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela Secretaria 
Municipal de Saúde;
• Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção 
e prevenção da saúde;
• Participar de programas de saúde desenvolvidas pela comunidade;
• Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos;
• Elaborar informes técnicos para divulgação;
• Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da Instituição 
em todos os nível de atuação;
• Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições especificas do cargo. 
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
65
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior em Engenharia Civil e na inscrição no 
CREA
CARREIRA: Nível Superior 
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais 
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: S074
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a 
construção, reforma ampliação, manutenção e locação de edificações e equipamentos de 
uso público, bem como a definição das instalações e equipamentos; 
• Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamento feito para área operacionais;
• Análise técnica de processos relativos à execução de obras públicas, compreendendo 
especificações quanto às normas e padronizações, projetos complementares (estrutural, 
hidro sanitário, elétrico, telefônico, preventivo contra incêndio);
• Análise de projetos particulares (segundo as Leis e suas alterações, que dispõem sobre o 
Zoneamento Urbano, o Código de Edificações laudo e assumindo a responsabilidade 
técnica quanto à aprovação;
• Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de engenharia 
para a execução, reestruturação, manutenção, ampliação ou remoção de edificações;
• Estudo, projetos, análises, avaliações, vistorias, pericias, pareceres e divulgação técnica 
relativos a especialidade;
• Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de 
obras e serviços;
• 8.5.9. Embargar construções que não atendem as especificações do projeto original e as 
normas de responsabilidade técnica;
• Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão público;
• Participar de comissões técnicas;
• Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos públicos (iluminação, 
bancos, coletores de lixo, placas, entre outros);
66
• Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como baixar normas e instruções 
disciplinadores para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras 
municipais;
• Projetar, analisar, fiscalizar e executar estruturas, instalações elétricas (baixa tensão), 
telefônicas, sinalização, acústica e relógio sincronizado;
• Executar a locação de obras, junto à topografia e batimetria;
• Apresentar relatórios de suas atividades;
• Desempenhar demais atividades que, por sua natureza, se inclua no âmbito de sua 
profissão. 
CARGO: FARMACÊUTICO
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior em Farmácia e na inscrição no CRF
CARREIRA: Nível Superior 
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: S055
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Aviar, classificar e arquivar receitas;
• Redigir saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro 
próprio;
• Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque;
• Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de 
entorpecentes e equiparados;
• Adquirir e controlar estoque de medicação clinica principalmente psiquiátrica de 
entorpecentes e equiparados;
• Cadastras informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas;
• Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e 
invólucro dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características 
farmacodinâmicas;
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• Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação 
e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de 
serviços, portarias, pareceres e outros;
• Coordenar, supervisionar ou executar todas as etapas de realização dos trabalhos de 
análises clinicas, análises bromatológicas, ou determinações laboratoriais relacionadas 
com sua área de competências;
• Orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratório na 
execução de suas atividades;
• Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como orientar a 
sua correta utilização;
• Assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios;
• Articular-se com a chefia da unidade, visando o bom desempenho das atividades 
laboratoriais, e o bom relacionamento de pessoal;
• Executar outras atividades semelhantes;
• Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo. 
CARGO: FISIOTERAPEUTA
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior em Fisioterapia e na inscrição no CREFITO
CARREIRA: Nível Superior 
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais 
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: S001
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Realizar atendimento ambulatorial;
• Participar das atividades de apoio médico das Unidades Sanitárias do Departamento 
Municipal de Saúde;
• Emitir laudos e pareceres, quando solicitado; 
• Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-cientifico e que atendam 
interesses da instituição; 
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• Desenvolver atividades educativas de saúde na área de sua competência;
• Participar de treinamento do pessoal de nível auxiliar, médio e superior;
• Fornecer dados estatísticos de suas atividades;
• Desenvolver outras tarefas semelhantes;
• Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições especificas do cargo.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior em Fonoaudiologia e na inscrição no CRFA
CARREIRA: Nível Superior 
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais 
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: S040
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, 
audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou 
terapêutico;
• Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do 
fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações 
médicas;
• Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e 
oral, voz e audição;
• Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, 
objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;
• Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e 
promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;
• Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
• Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
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• Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos 
preventivos ligados à fonoaudiologia;
• Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de 
atuação;
• Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
• Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração 
Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo 
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, 
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, 
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou 
indiretamente, à política de atendimento à criança e ao adolescente;
• Realizar outras distribuições compatíveis com sua especialização profissional;
• Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo;
CARGO: MÉDICO
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior em Medicina e na inscrição no CRM
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais e 20 horas semanais
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS 4O HORAS: S240
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS 20 HORAS: S070
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Realizar atendimento ambulatorial;
• Participar dos programas de atendimento a populações atingidas por calamidades 
públicas;
• Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e programas de saneamento;
• Realizar estudos e inquéritos sobre os nível de saúde das comunidades e sugerir 
medidas destinadas à solução dos problemas levantados;
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• Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de 
endemias na área respectiva;
• Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da 
Secretaria da Saúde;
• Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;
• Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-cientifico e que atendam os 
interesses da Instituição;
• Fornecer dados estatísticos de suas atividades;
• Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;
• Proceder à notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;
• Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, tratamento 
de prevenção de moléstias;
• Auxiliar nos programas de educação de saúde;
• Opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem 
utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados à sua especialidade;
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior em Medicina Veterinária e na inscrição no 
CRMV
CARREIRA: Nível Superior 
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: S080
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades;
• Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma;
• Exercer a direção técnico-sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, 
desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição, 
em serviço ou para qualquer outro final animal, ou produtos de sua origem;
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• Desempenhar a fretagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, 
acidentes e exames técnicos em questões judiciais; 
• Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos 
animais inscritos nas exposições pecuárias; 
• Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial;
• Participar de eventos destinados ao estudo de medicina veterinária;
• Desenvolver estudos e aplicações de medidas de saúde pública no tocante a doenças de 
animais transmissíveis ao homem;
• Proceder à padronização e a classificação dos produtos de origem animais; 
• Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros 
genealógicos;
• Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, a zoologia e a zootecnia bem 
como a bromatologia animal em especial; 
• Proceder a defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies de 
animais silvestres bem como dos seus produtos;
• Participar do planejamento e execução de educação rural;
• Apresentar relatórios periódicos;
• Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
CARGO: NUTRICIONISTA
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior em Nutrição e registro no CRN
CARREIRA: Nível Superior 
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais 
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: S010 
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Identificar população-alvo.
• Realizar inquérito alimentar
• Coletar dados antropométrico
• Solicitar exames laboratoriais
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• Interpretar indicadores nutricionais
• Identificar necessidades nutricionais
• Realizar diagnóstico dietético-nutricional
• Estabelecer plano de cuidados nutricionais 
• Identificar necessidades nutricionais
• Realizar prescrição dietética
• Registrar evolução dietoterápica em prontuário
• Conferir adesão à orientação dietético-nutricional
• Orientar familiares e cuidadores
• Realizar acompanhamento nutricional
• Realizar atendimento domiciliar
• Prover educação e orientação nutricional
• Demais atividades inerentes à profissão, conforme Classificação Brasileira de 
Ocupações – CBO.
CARGO: PSICÓLOGO
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior em Psicologia e registro no CRP
CARREIRA: Nível Superior 
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: S040
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Realizar avalição e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e 
dinâmicas de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos;
• Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas 
faixas etárias;
• Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento 
psicoterapêutico;
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• Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e 
psicopedagógico;
• Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, 
procurando integrar suas vivencias emocionais e corporais, bem como incluir o 
parceiro, como apoio necessário em todo processo;
• Preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, em hospitais 
psiquiátricos;
• Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período 
terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, 
como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares;
• Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, 
bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade 
psicossocial da clientela;
• Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, 
tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o 
objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes;
• Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em 
saúde mental, a nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: 
creches, asilos, sindicatos, associações, entidades religiosas e etc.
• Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde; 
• Atuar junto a equipe multiprofissionais no sentido de leva-las a identificar e 
compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo;
• Participar de programas de atenção primária organizando grupos específicos, visando a 
prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o 
espaço psicológico; 
• Realizar triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que 
necessário;
• Preparar relatórios das atividades relativas ao cargo;
• Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do 
Município ou designações superiores;
• Assessorar, no âmbito de sua formação e atuação básica, a equipe administrativa;
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• Realizar atendimento ambulatorial;
• Participar das atividades de apoio médico das Unidades Sanitárias do Departamento 
Municipal da Educação;
• Planejar, coordenar, controlar, avaliar e aplicar programas e projetos na área da 
Psicologia aplicada a indivíduos, grupos e comunidades;
• Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando à implantação de serviços 
especializados na área de desenvolvimento comunitário;
• Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe 
de saúde a saúde a situação social do indivíduo e sua família; 
• Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos 
de atingirem um nível satisfatório de saúde;
• Emitir pareceres e laudos, quando solicitado;
• Fornecer dados estatísticos de suas atividades;
• Apresentar relatório de suas atividades;
• Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
CARGO: TÉCNICO EM ESPORTES
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior em Educação Física – Licenciatura ou 
Bacharelado e inscrição no CREF
CARREIRA: Nível Superior 
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: S001
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Ensinar atividades físicas e técnicas desportivas;
• Realizar treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes;
• Supervisionar e avaliar o preparo físico dos atletas e as práticas desportivas;
• Planejar e executar competições esportivas;
• Desenvolver iniciação esportiva, visando a integração social;
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• Incentivar a prática dos esportes e das atividades esportivas, no sentido de melhorar a 
qualidade de vida;
• Promover competições esportivas a nível municipal e intermunicipal;
• Acompanhar os atletas do município em atividades esportivas fora do município;
• Exercer atividades de orientação técnica para o preparo de equipes acadêmicas e de 
servidores nas várias modalidades esportivas;
• Programar e executar atividades de recreação para a comunidade em geral;
• Elaborar relatórios técnicos em sua área de especialidade;
• Participar de programa de treinamento e reunião, quando convocado;
• Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e 
programas de informáticas;
• Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL 
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior de Tecnólogo em Gestão Ambiental e 
inscrição no CREA
CARREIRA: Nível Superior 
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: S016 
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO (A) SERVIDOR (A)
• Planejar, gerenciar e executar as atividades de diagnóstico, avaliação de impacto;
• Propor medidas preventivas e corretivas para recuperação de áreas degradadas;
• Acompanhar e monitorar a qualidade ambiental do Município;
• Executar ações para a regulação do solo, o controle, a proteção e a conservação do meio 
ambiente;
• Efetuar a avaliação de conformidade legal;
• Realizar análises periódicas de impacto ambiental;
• Elaborar laudos e pareceres;
• Elaborar e implantar políticas e programas de educação ambiental para melhor 
qualidade de vida e para a preservação da natureza. 

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