| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2198 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE J ARDIM ALEGRE ' ESTADO DO PARANA Praca Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Parana O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Parana, SR. JOSE ROBERTO FURLAN, no uso das atribui¢gdes legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CAMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: L E | Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Suplementar no orgamento do Municipio de Jardim Alegre, para o exercicio de 2020. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orgamento-programa do Municipio de Jardim Alegre, para o exercicio de 2020 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) mediante as seguintes providencias: | — Inclusdo nas seguintes dotações orcamentarias: | CODIGO | — ESPECIFICAGAO VALOR | 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO - | AMBIENTE | | 12.001 DIVISAO DE MEIO AMBIENTE . | | | 12.001.18.541.0029.2064 | Manutencao da Divisão de Meio Ambiente | | | | 603 —3.3.90.39.00.00 — 511 | Outros Servigos de Terceiros — Pessoa Juridica | 36.000,00 | TOTAL: 36.000,00 TOTAL GERAL: [ 36.000,00 | —_— 4 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso |, do Art. 43 da Lei F o 4.320/64, abaixo especificada; ' | el Federal n && pREFEITURA DO MUNICiPIO DE JARDIM ALEGRE " O h ESTADO DO PARANA = o KA Praca Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860- OOO Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475 2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná . ANUL AÇ ÃO: CÓDIGO - | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | | 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO | AMBIENTE | eA | 12.001 W DIVISAO DE MEIO AMBIENTE L . 12 001.18. 541 0029.2272 Manutençao dos Serviços de ReCIcIagem | | 613 — 3.3. 90.39.00.00 — 511 | Outros Servigos de Terceiros — Pessoa Juridica | 36.00fi0,001‘ . TOTAL.: - . I 36.000,00 | 2m | TOTAL GERAL: Pm 36.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre, aos vinte e dois dias do més de abril de dois mil e vinte (22/04/2020). g a JOSlªBETO ' hy._ PREFEI IPAL—-—