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norma nº 2198/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2198 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE J ARDIM ALEGRE 
' ESTADO DO PARANA 
Praca Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Parana 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Parana, SR. JOSE ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribui¢gdes legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CAMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
L E | 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional 
Suplementar no orgamento do Municipio de Jardim Alegre, para o exercicio de 2020. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orgamento-programa do Municipio de Jardim 
Alegre, para o exercicio de 2020 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 
36.000,00 (Trinta e seis mil reais) mediante as seguintes providencias: 
| — Inclusdo nas seguintes dotações orcamentarias: 
| CODIGO | — ESPECIFICAGAO VALOR | 
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO - 
| AMBIENTE | | 
12.001 DIVISAO DE MEIO AMBIENTE . | | | 12.001.18.541.0029.2064 | Manutencao da Divisão de Meio Ambiente | | 
| | 603 —3.3.90.39.00.00 — 511 | Outros Servigos de Terceiros — Pessoa Juridica | 36.000,00 | TOTAL: 36.000,00 
TOTAL GERAL: [ 36.000,00 | —_— 4 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso |, do Art. 43 da Lei F o 
4.320/64, abaixo especificada; ' | el Federal n
&& pREFEITURA DO MUNICiPIO DE JARDIM ALEGRE 
" O h ESTADO DO PARANA 
= o KA Praca Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860- OOO 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475 2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
. ANUL AÇ ÃO: 
CÓDIGO - | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | 
| 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
| AMBIENTE | eA 
| 12.001 W DIVISAO DE MEIO AMBIENTE L . 
12 001.18. 541 0029.2272 Manutençao dos Serviços de ReCIcIagem | 
| 613 — 3.3. 90.39.00.00 — 511 | Outros Servigos de Terceiros — Pessoa Juridica | 36.00fi0,001‘ 
. TOTAL.: - . I 36.000,00 | 
2m | TOTAL GERAL: Pm 36.000,00 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edificio da Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre, aos vinte e dois dias do més de abril de 
dois mil e vinte (22/04/2020). 
g a 
JOSlªBETO ' hy._ 
PREFEI IPAL—-— 

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