| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1976 |
| Date | 1976-07-19 |
| Ementa | REVÊ AS TABELAS DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO ESTATUTÁRIO E DE PENSIONISTAS, CONCEDE AUMENTO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº18/76 SOMULA: - S ELAS - FUNCIO | _SIONISTAS, CONCEDE AUMENTO SALARI- | DÁ O Y. A Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L1EL: ART, 1º)- Ficam majorados em trinta por cento (30%) os níveis de vencímento dos funcionários estatutários, integran L tes do Quadro de Pessoal permanente e os de provimeno to em comissão, do Poder Executivo Municipal, na fore ma das tabelas “A" e "B", anexas. N ART, 29)- Ficam majorados também, na mesma base de trinta ' por cento (30%) as pensdes devidas s viuvas de ex-servidores municipais, constantes da Tabela "C" anexa. ART, 32)- O recurso financeiro.para suportar a despesa decorrep te do aumento salarial referido nos artigos anteriores serd utilizado da Lei Orcamentdria nº19/76 em execugao podendo o Chefe do Poder Executivo, fazer uso do que lhe faculta o artigo 42 Item I do referido diploma legal em vigéncia. ) ART. 42)= Para cumprimento da presente Lei, considera-se sua vigência a partir do dia primeiro de maio do corrente ano, revogam-se as dispolições em contrãrio.l z GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E SETENTA E SEIS - 19-07-76 * NA emíro Fráficisco Rech PREFEITO MUNICIPAL