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norma nº 2200/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2200 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
LEI Nº 2200/2020
SUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O 
EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
L E I 
 Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2020 um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
9.135,00 (Nove mil, cento e trinta e cinco reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA
09.001.20.606.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agricultura
3.3.90.39.00.00 – 813 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.135,00
TOTAL: 9.135,00
TOTAL GERAL: 9.135,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, abaixo especificada;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
I – SUPERÁVIT:
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
813 CONV. SEAB 13/2018 PROTOCOLO 
14.859.265-9 - MICROBACIA RIO PINDAÚVA
9.090,38
TOTAL: 9.090,38
TOTAL GERAL: 9.090,38
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00.00 
– 813
Remuneração de Depósitos Bancários –
Principal
44,62
TOTAL: 44,62
TOTAL GERAL: 44,62
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e dois dias do mês de abril de 
dois mil e vinte (22/04/2020).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL

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