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norma nº 2208/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2208 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2020 / EDIÇÃO Nº 1187 Jardim Alegre, Terça-Feira, 19 de Maio de 2020
LEI Nº 2208/2020
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais 
conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito,
Municipal sanciono a seguinte:
L E I 
 Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020
um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 380.000,00 (Trezentos e Oitenta mil reais) mediante as seguintes 
providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
08.002 DIVISÃO DE SERVIÇLOS URBANOS
08.002.15.452.0025.2029 Manutenção de Cemitérios e Capela Mortuária
721 - 4.4.90.51.00.00 – 1015 Obras e Instalações 130.000,00
667 - 4.4.90.61.00.00 – 1015 Aquisição de Imóveis 250.000,00
TOTAL: 380.000,00
TOTAL GERAL: 380.000,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, 
inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
08.001 DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
08.001.15.451.0024.1002 Obras Preliminares, Pavimentação Asfáltica e Recap.
666 – 4.4.90.51.00.00 – 1015 Obras e Instalações 130.000,00
TOTAL: 130.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E 
TURISMO
10.002 DIVISÃO DE INDÚSTRIA
10.002.22.661.0034.2089 Divisão de Indústrias
682 – 4.4.90.61.00.00 – 1015 Aquisição de Imóveis 250.000,00
TOTAL: 250.000,00
TOTAL GERAL: 380.000,00
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e vinte (18/05/2020).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 19/05/2020 às 19:25:27
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