| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2209 / 2020 |
| Date | 2020-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná p UBLICADOA) NO JORNA; 1º 8069 PÁG. BIZ LEI Nº 2209/2020 N | Resto DIC EDICADDE /5/0IS/2020 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2020 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSE ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 119.615,00 (cento e setenta e nove mil e seiscentos e quinze reais) mediante as seguintes providências: | - Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.001.08.244.0010.2063 | Manutenção Proteção Social Especial 3.3.50.43.00.00 — 910 SUBVENÇÕES SOCIAIS 26.400,00 TOTAL: | 26.400,00 11.001.08.243.0009.2080 | Manutenção de Programas - Benefícios Eventuais 3.3.90.32.00.00 — 10214 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA 35.000,00 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3.3.90.32.00.00 — 910 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA 90.390,00 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 11.001.08.122.0004.2262 | Coordenação das Atividades de Assistência Social 3.3.90.30.00.00 — 910 MATERIAL DE CONSUMO 21.825,00 125.390,00 TOTAL: TT 27.825,00 O | TOTALGERAL: 179.615,00 Í =. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALF GRE a ESTADO DO PARANÁ A Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no S 1º, inciso |, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada: |- EXCESSO DE ARECADAÇÃO DD RECEITA 1.7.2.8.07.1.1.00.00.00.00.00. ESPECIFICAÇÃO VALOR Transferências de Estados destinadas à 35.000,00 Assistência Social — Principal - Incentivo Benefício Eventual COVID-19 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS — Principal - Recursos Federais Emergencial para Ações do Suas no Combate à Covid-19 1.1.1.8.12.1.1.00.00.00.00.00. 144.615,00 179.615,00 Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA eo Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e vinte (18/05/2020) A é SB MOS JOSÉ ROBERTO F PREFEITO MUNIC N “ta Ad ed o A