| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1976 |
| Date | 1976-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ISENÇÃO DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO PRAZO DE 90 DIAS, DOS IMPOSTOS E TAXAS, DEVIDOS À FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 160 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Lei Nº21/76
Súmila:s Autoriza a isenção de Juros, Multas e
Correção Munetária, pelo prazo de 90
dias, dos impostos e taxas, dévidos 3
Fazenda Piblica do Humicfpio e dá outras providéncias.
A Cémara Munieipel de Jardim Alegre, Estade do Paraná, aproveu e eu, Prefeito unicipal, sas@iono a seguinte LEI:
Art.12)- Fica o Chefe do Poder Executive Municipal, autorizade a
conceder Isengdo de Juros, Multas e Corregiio Monetária,
a todos os contribuintes que estiverem em débitos com
a Fagenda Pública do Munic{pio e que saldarem seus come
promisses junto aos cofres da ‘unicipalidade, durante o
perfodo de 90 (noventa) dies, contados da senção desta
L. :
Art.2º)- A Isenção da cobrança de juros, multas e correção monee
tária, autorissda pelo artigo primeiro desta lei, desti
na-se a todos os devedores & Fasends Pública Yunicípel,
sem separação de débitos ou transferências para compromissos de terceiros.
Art.32)- Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo, no interesse da
adninistragio, sutorisado a prorrogar por mais até 60
(sessenta) dias, o praso estipulado mo artigo primeiro
da presente Lei. :
Art.bh2)- Esta Lei, entrard em vigor na data de sua publicagdo,
revogan-se as disposições em contrário.
PAGO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS QUINZE DIAS DO ufis DE SE.
TEMBRO DE MIL NOVECENTOS E SETERTA E SEIS = 15-09-76.
G e NÁ»SÁa
PREFEITO MUNICIPAL