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norma nº 21/1976

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 1976
Date 1976-09-15
EmentaAUTORIZA A ISENÇÃO DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO PRAZO DE 90 DIAS, DOS IMPOSTOS E TAXAS, DEVIDOS À FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei Nº21/76 
Súmila:s Autoriza a isenção de Juros, Multas e 
Correção Munetária, pelo prazo de 90 
dias, dos impostos e taxas, dévidos 3 
Fazenda Piblica do Humicfpio e dá ou￾tras providéncias. 
A Cémara Munieipel de Jardim Alegre, Estade do Pa￾raná, aproveu e eu, Prefeito unicipal, sas@iono a seguinte LEI: 
Art.12)- Fica o Chefe do Poder Executive Municipal, autorizade a 
conceder Isengdo de Juros, Multas e Corregiio Monetária, 
a todos os contribuintes que estiverem em débitos com 
a Fagenda Pública do Munic{pio e que saldarem seus come 
promisses junto aos cofres da ‘unicipalidade, durante o 
perfodo de 90 (noventa) dies, contados da senção desta 
L. : 
Art.2º)- A Isenção da cobrança de juros, multas e correção monee 
tária, autorissda pelo artigo primeiro desta lei, desti 
na-se a todos os devedores & Fasends Pública Yunicípel, 
sem separação de débitos ou transferências para compro￾missos de terceiros. 
Art.32)- Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo, no interesse da 
adninistragio, sutorisado a prorrogar por mais até 60 
(sessenta) dias, o praso estipulado mo artigo primeiro 
da presente Lei. : 
Art.bh2)- Esta Lei, entrard em vigor na data de sua publicagdo, 
revogan-se as disposições em contrário. 
PAGO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS QUINZE DIAS DO ufis DE SE. 
TEMBRO DE MIL NOVECENTOS E SETERTA E SEIS = 15-09-76. 
G e NÁ»SÁa 
PREFEITO MUNICIPAL

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