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norma nº 2236/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2236 / 2020
Date 2020-07-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
LEI Nº 2234/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES 
DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE 
FOMENTO DO PARANÁ S.A.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de 
Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 1.500.000,00 (um 
milhão e quinhentos mil reais). 
Parágrafo Único - Os valores da operação de crédito estão condicionados à 
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em 
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através 
de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, 
de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às 
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e 
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas 
específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, 
serão destinados a:
I – AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA ÁREA INDUSTRIAL
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as 
parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações 
Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de 
Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em 
montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, 
na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, 
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta 
Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações 
financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, 
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, 
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo 
Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação 
de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação 
das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias 
para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Jardim Alegre, 20 de julho de 2020
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito

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