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norma nº 2239/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2239 / 2020
Date 2020-07-29
EmentaDESAFETA BENS PÚBLICOS, AUTORIZA A ALIENAÇÃO DESTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITUU DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N.º 2239/2020. 
SÚMULA: Desafeta bens 
públicos, autoriza a alienação destes 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM 
ALEGRE, Estado do Paraná. SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das 
atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na 
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
Art. 1 º - Ficam desafetados de sua finalidade original, 
passando a condição de bem dominical, os imóveis constantes nas matrículas nº 
46.708; 46.709; 46.710; 46.711; 46.714; 46.715; 46.716; e 46.717, todos do Cartório 
de Registro de Imóveis da Comarca de lvaiporã - PR e relacionados no Anexo, desta 
Lei. 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
promover a alienação dos bens constantes no art. 1 º, desta Lei, bem como dos lotes 
oriundos de subdivisões das respectivas áreas, para o fim de instalação de empresas 
que mantenham atividades nos setores industrial, comercial e prestação de serviços, 
mediante avaliação prévia e licitação, nos termos do art. 17, da Lei nº 8.666/93 e art. 
12, da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre/PR. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. revogadas as disposições em contrário. 
Jardim Alegre, 29 de julho de 2020. 
Prefeito Municipal 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1~56 - ~4!5-1~54 - ~47~-2107 - 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre. Paraná 
E-mail: adm1rnstrat1vo@Jard1malegre.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 30/07/2020 às 00:29:24
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