| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2239 / 2020 |
| Date | 2020-07-29 |
| Ementa | DESAFETA BENS PÚBLICOS, AUTORIZA A ALIENAÇÃO DESTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITUU DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ 75.741.363/0001-87 ESTADO DO PARANÁ LEI N.º 2239/2020. SÚMULA: Desafeta bens públicos, autoriza a alienação destes e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná. SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: Art. 1 º - Ficam desafetados de sua finalidade original, passando a condição de bem dominical, os imóveis constantes nas matrículas nº 46.708; 46.709; 46.710; 46.711; 46.714; 46.715; 46.716; e 46.717, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de lvaiporã - PR e relacionados no Anexo, desta Lei. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação dos bens constantes no art. 1 º, desta Lei, bem como dos lotes oriundos de subdivisões das respectivas áreas, para o fim de instalação de empresas que mantenham atividades nos setores industrial, comercial e prestação de serviços, mediante avaliação prévia e licitação, nos termos do art. 17, da Lei nº 8.666/93 e art. 12, da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre/PR. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Jardim Alegre, 29 de julho de 2020. Prefeito Municipal Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1~56 - ~4!5-1~54 - ~47~-2107 - 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre. Paraná E-mail: adm1rnstrat1vo@Jard1malegre.pr.gov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 30/07/2020 às 00:29:24 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 1 / 1