| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2240 / 2020 |
| Date | 2020-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 2240/2020 SUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 170.407,92 (cento e setenta mil quatrocentos e sete reais e noventa e dois centavos) mediante as seguintes providências: I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.001.08.244.0010.2063 Manutenção Proteção Social Especial 3.1.90.11.00.00 – 10222941 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 56.000,00 3.3.90.30.00.00 – 10222941 Material de Consumo 8.107,62 3.3.90.39.00.00 – 10222941 Outros Servi. Terceiros Pessoa Jurídica 10.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná TOTAL: 74.107,62 11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.001.08.244.0010.2061 Manutenção de Programa de Proteção Social Básica - PAIF 3.1.90.11.00.00 – 10222934 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 54.000,00 3.3.90.30.00.00 – 10222934 Material de Consumo 12.300,00 3.3.90.39.00.00 – 10222934 Outros Servi. Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00 TOTAL: 96.300,00 TOTAL GERAL: 170.407,92 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 1.7.1.8.12.1.1.00.00.00.00.00. Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19 96.300,00 1.7.1.8.12.1.1.00.00.00.00.00. Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Especial para Ações de Combate ao COVID-19 74.107,92 TOTAL: 170.407,92 TOTAL GERAL: 170.407,92 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos três dias do mês de agosto de dois mil e vinte (03/08/2020) JOSÉ ROBERTO FURLAN PREFEITO MUNICIPAL