| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2241 / 2020 |
| Date | 2020-08-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 281/2012 E ACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO INDUSTRIAL DA SEDE, PARA IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA, UMA ÁREA DE TERRAS IGUAL A 34,9932 HA DO LOTE DE TERRAS SOB O N° 10 E 10-A (DEZ E DEZ "A"), DA GLEBA BULHA SECÇÃO "A", MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ |
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CNPJ 75.741.363/0001-87 ESTADO DO PARANA LEI Nº 2241/2020 “de Nedasia Súmula: Altera a Lei nº 281/2012 e acrescenta ao Perímetro Urbano Industrial da Sede, para implantação de indústria, uma área de terras igual a 34,9932 ha do Lote de Terras sob o nº. 10 e 10-A (dez e dez “a”, da Gleba Bulha Secção “A, Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná. O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica constituído como urbano, para fins de implantação de indústria, uma área de terras igual a 34,9932 ha do Lote de Terras sob o nº 10 e 10-A (dez e dez “a”), com área de 15,0 alqueires paulistas, ou 363.000,00 m? da Gleba Bulha Secção “A”, Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações. AO NORTE: Pelo levantamento do Contraforte-Guaretá, confronta com os lotes nº 7 e 7-A: A LESTE: Por uma linha seca de rumo SW 6º50' NE, medindo 505,00 metros, confronta com o lote nº 09 e pelo Córrego Ligeiro, confronta com os lotes nº 9 e 8- A: AO SUL: Pelo Córrego Ligeiro confronta com O lote nº 8; A OESTE: Por uma linha seca de rumo SW 2º00' NE, medindo 1.387,00 metros, confronta com o lote nº 11, cujo imóvel é objeto da Matrícula sob nº 16.923, Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná. Parágrafo 1º A área de 34,9932 ha é composta pelos seguintes limites e confrontações: | Lote de Lote de Terras sob o nº (10 e 10-A) — REM (dez e dez “a- remanescente), com área total de 348.238,00 m” (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados) da Gleba Bulha Secção “A”, Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: A NORDESTE: Pelo Contraforte Guaretá, confronta com os lotes nº 7 e 7-A, daí por uma linha medindo 126,40 metros, confronta com a Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 - 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo(Djardimalegre.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE = gi — y » ; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ 75.741.363/0001-87 Páixa de Domínio: da Rodovia pRESSADO DS PARAN a seca de rumo NE 06º25'07"” SW, medindo 315,59 metros, confronta com O lote nº 09, A SUDESTE: Por uma linha seca de rumo NE 07º40'56” SW, medindo 153,92 metros, confronta com o lote nº 09, daí pelo Córrego Ligeiro, confronta com O lote nº 8-A: A SUDOESTE: Pelo Córrego Ligeiro, confronta com o lote nº 8, daí por uma linha seca de rumo SW 01º36'04” NE, medindo 702,85 metros, confronta com o lote nº 11. A; NOROESTE: Por uma linha seca de rumo SW 01º42'45” NE, medindo 649,88 metros, confronta com 0 lote nº 11, daí por uma linha medindo 197,00 metros, confronta com a Faixa de Domínio da Rodovia PR-082. | Lote de Lote de Terras sob o nº (10 e 10-A) — A (dez e dez “a” — a), com área total de 1.697,05 m? (um mile seiscentos e noventa e sete metros e cinco centímetros quadrados) da Gleba Bulha Secção “A”, Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: A NORDESTE: Pelo Contraforte Guaretá; A SUDESTE: Por uma linha seca de rumo NE 06º25'07” SW, medindo 48,08 metros, confronta com o lote nº 09, A SUDOESTE: Por uma linha medindo 79,51 metros, confronta com a Faixa de Domínio da Rodovia PR-082; A NOROESTE: Pelo Contraforte Guaretá. Art. 2º. A urbanização não aprova o empreendimento tampouco a compra da área para instalação da indústria. Art. 3º. Aplicam-se a esse perímetro urbano, no que couber, as disposições constantes no Plano Diretor de Jardim Alegre, além das demais normas legais ou regulamentos. Art. 4º. O perímetro descrito no Art. 1º será classificado como Zona Industrial no Plano Diretor Municipal, onde nela poderá ser instalada atividades industriais, conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo nº 285/2020. Art. 5º. Nenhuma indústria poderá ser instalada, bem como nenhuma construção poderá ser executada no perímetro descrito no Art. 1º sem o prévio Licenciamento no Município e órgão públicos competentes. Art. 6º. As indústrias, bem como as construções em geral instaladas no perímetro descrito no Art. 1º, para entrar em funcionamento ou ser ocupada, dependerão da expedição do pertinente Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) e do Alvará de Funcionamento Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 - 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo jardimalegre.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE CREFEIURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE a CNPJ 75.741.363/0001-87 - O Município de Jardim Alegre, cora DA PARANÁiO dos órgãos técnicos responsáveis pela fiscalização do empreendimento. Art. 7º. Os projetos industriais deverão contemplar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Art. 9º, O Município de Jardim Alegre, através da aprovação do Conselho Municipal da Cidade, constituído pelo Plano Diretor, poderá no que couber, regulamentar esta Lei para melhor aplicação e garantia do cumprimento da mesma, considerando o estado de calamidade pública, orientações do Paranacidade e a Nota Técnica 04/2020, Ministério Público. Art. 10º. O Município de Jardim Alegre, fica autorizado a firmar convênios com o Estado do Paraná e Governo Federal para desenvolvimento do Parque Industrial de Jardim Alegre. Art. 11º. Caso o empreendimento não seja aprovado em 36 meses a contar da data de publicação desta lei, a área passará a ser caracterizada como Zona Rural novamente. Art. 12º. Esta Lei não autoriza a baixa do código rural junto ao INCRA. Art. 13º. As áreas descritas nos incisos | e || do parágrafo único do Art. 1º desta Lei, fica declarada como de Utilidade Pública, para fins de implantação de indústria. Art. 14º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15º. Revoga-se a Lei nº 2.235 de 20 de julho de 2020 e Decreto 161 de 22 de julho de 2020. MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, aos três dias do mês de agosto no ano de dois mile vinte (03/08/2020). JOSÉ ROBERTO | Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 « 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativojardimalegre.pr.gov.br