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norma nº 2247/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2247 / 2020
Date 2020-08-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR POR UTILIDADE PÚBLICA, BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITUU DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2247/2020 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DESAPROPRIAR POR 
UTILIDADE PÚBLICA, BEM IMÓVEL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ 
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar por utilidade pública, uma 
área de terras de 2,00 ha (dois hectares), ou seja, 20.000,00 m
2 (vinte mil metros 
quadrados), derivada do Lote de Terras nº 36-B e 36-C-A, situado na Gleba Bulha - 
Secção "A", perímetro rural de Jardim Alegre, Registrado no Serviço Registrai Imobiliário 
da Comarca de lvaiporã/PR, na matrícula nº 12.442/1, com os seguintes limites e 
confrontações: "A NORDESTE: Por uma linha seca de rumo NW64°00'SE, numa 
extensão de 201,00 metros, confronta com o lote nº 01; AO SUL: Por uma linha seca de 
rumo SW86º30'NE, numa extensão de 251,09 metros, confronta com o lote nº 36-B e 36- 
C-REM, segue confrontando com o mesmo lote por duas linhas, sendo, 24, 00 metros e 
23, 53 metros; A NOROESTE: Por uma linha seca, numa extensão de 157, 70 metros, 
confronta com o lote nº 36-B e 36-C-REM; A LESTE: Por uma linha seca, numa extensão 
de 14, 00 metros, confronta com a faixa de domínio do DER. Todos rumos referem-se ao 
norte verdadeiro." 
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior foi declarado de utilidade pública através do 
Decreto nº 131/2020, de 12 de junho de 2020 e, destina-se a implantação de Cemitério 
Municipal. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, na importância de R$ 
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), consoante Laudo de Avaliação (Anexo 1), 
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
08.002.15.452.0025.2029 / Manutenção de Cemitérios e Capela Mortuária. 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 - 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
F-m::iil: ::irlministrntivn@i::irrlim::ilP.arP..nr.aov.hr 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 28/08/2020 às 19:09:54
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75. 7 41.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
4.4.90.61.00.00 / Aquisição de Imóveis. 
1015 / Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 28 de agosto 
de 2020. 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 - 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 28/08/2020 às 19:09:54
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