| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2247 / 2020 |
| Date | 2020-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR POR UTILIDADE PÚBLICA, BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITUU DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ 75.741.363/0001-87 ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 2247/2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR POR UTILIDADE PÚBLICA, BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar por utilidade pública, uma área de terras de 2,00 ha (dois hectares), ou seja, 20.000,00 m 2 (vinte mil metros quadrados), derivada do Lote de Terras nº 36-B e 36-C-A, situado na Gleba Bulha - Secção "A", perímetro rural de Jardim Alegre, Registrado no Serviço Registrai Imobiliário da Comarca de lvaiporã/PR, na matrícula nº 12.442/1, com os seguintes limites e confrontações: "A NORDESTE: Por uma linha seca de rumo NW64°00'SE, numa extensão de 201,00 metros, confronta com o lote nº 01; AO SUL: Por uma linha seca de rumo SW86º30'NE, numa extensão de 251,09 metros, confronta com o lote nº 36-B e 36- C-REM, segue confrontando com o mesmo lote por duas linhas, sendo, 24, 00 metros e 23, 53 metros; A NOROESTE: Por uma linha seca, numa extensão de 157, 70 metros, confronta com o lote nº 36-B e 36-C-REM; A LESTE: Por uma linha seca, numa extensão de 14, 00 metros, confronta com a faixa de domínio do DER. Todos rumos referem-se ao norte verdadeiro." Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior foi declarado de utilidade pública através do Decreto nº 131/2020, de 12 de junho de 2020 e, destina-se a implantação de Cemitério Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), consoante Laudo de Avaliação (Anexo 1), correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.002.15.452.0025.2029 / Manutenção de Cemitérios e Capela Mortuária. Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 - 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná F-m::iil: ::irlministrntivn@i::irrlim::ilP.arP..nr.aov.hr Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 28/08/2020 às 19:09:54 1 / 2 , PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ 75. 7 41.363/0001-87 ESTADO DO PARANÁ 4.4.90.61.00.00 / Aquisição de Imóveis. 1015 / Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 28 de agosto de 2020. Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 - 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 28/08/2020 às 19:09:54 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2 / 2