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norma nº 2251/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2251 / 2020
Date 2020-10-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná yr A
LEI Nº 2251/2020
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de
Jardim Alegre para o Exercício de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSE ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
Art. 1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2020, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$
220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) mediante as seguintes providências:
| — Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO CU
05.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE amem]
05.002.10.302.0013.2054 Manutenção da Despesa com Consórcio
Intermunicipal de Saúde
255 — 3.3.71.70.00.00 — 303 Rateio pela Participação em Consórcio 220.000,00
Público
O ÍTOoTAL 220.000,00
Do pena |
TOTAL GERAL: 220.000,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
abaixo especificada:
E]
a
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
NE CNPJ: 75.741.363/0001-87
O rm E mr Jardim Alegre - Paraná
| - ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.003.10.302.0013.2015 |
VALOR
05.003 DIVISÃO HOSPITAL MUNICIPAL
05.003.10.302.0013.2015 Manutenção Hospitalar Municipal
264 — 3.1.90.11.00.00 — 303 Vencimentos e Vantagens Fixas — 220.000,00
Pessoal Civil
Tora: 220.000,00
TOTAL GERAL: 220.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos oito dias do mês de outubro de dois
mil e vinte (08/10/2020)
Y
JOSÉ ROBERTO FURLAN—
PREFEITO MUNICIP .
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