| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 4,44.STADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Feliz, 800— CEP-86.860-000 Fone: (43) 3475.1256— 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI N° 2144/2019 PUBLICADO‘A) NO JORNA) •• • IS,- N.,° EC3C) PÁG. I 9 EDIÇÃO DE si i D9 -7-raevn54 SUMULA Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2019 e dá outras providências. O PREF ITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLANJ no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIP L, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019. Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 1.190,00 (mil cento e noventa reais) mediante as seguintes providências: ão nas seguintes dota õessw amentárias: Art.2°- I — Inclu CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.001.08.244.0010.2261 PROGRAMAS ESTADUAIS PARA ATENDIMENTO A PROTEÇÃO SOCIAL 3.3.90 93.00.00 - 792 Indenizações e Restituições 1.190,00 TOTAL 1.190,00 Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; I - SUPERÁVIT FONTE ESPECIFItAÇA0 VALOR 792 INCENTIVO ESTADUAL FAMILIA PARANAENSE 1.158,87 TOTAL 1.158,87 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 —3475.1354 — Fax: (43) 3475,2107 %Cif4P.1: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná SSO DE ARRECADAÇÃO: 1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários — Principal - INCENTIVO FAMILIA PARANAENSE - 1 ESTADUAL 311 13 TOTAL 31,13 TOT AL GERAL 1.19Q00 Art. 4° - sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contr. rio. Edifício d Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos doze dias do mês de Novembro de dois mil dezenove (12/11/2019) JOSÉ ERTO F PRE El O MUNICI AL JOS pL EITO MUNIC PAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Félix —800 —CEP: 86860-000 Secretaria Municipal de Assistência Social e-mail: assisocial@jardimalegre.pngov.br-fone - 43-3475.2445 Oficio: 499/2019 Jardim Alegre,15 de outubro de 2019. Mensagem Justificativa Projeto de Lei 77/2019 Excele tíssimo Senhor Presidente Excele tíssimos Vereadores Venho por meio deste solicitar em caráter de urgência a aprovação do Projeto de Lei 77/201 desse Colendo Legislativo Municipal, justificando que esta abertura de Crédito Adicio ai Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o Exercício 2019, no valor •e R$ 1.190,00 (Um Mil, Cento e Noventa Reais), os quais serão destinados a DEVO UÇÃO de saldo existente na C/C.16.687-1, referente ao Incentivo Família Paranaense IV, qu foi finalizado em Dezembro de 2018 e não houve prorrogação para utilização dos saldos de rec sos. Sendo o que tínhamos para o momento esperamos que o referido Projeto de Lei, venha ter boa acolhida e aprovação por parte dos Nobres Edis que tomam assento nessa Colenda Casa de Leis, e aproveitamos a oportunidade para apresentar nossas cordiais saudações. Atenciosamente Câmara Municipal de ardim Alegre-PR Protocolo n° (98 Data,ÁáL2-0P---- Hora_at Una ires Júnkr PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná PROJETO DE LEI N° 77/2019 SUMULA. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2019 e dá outras providências. O PREFISTO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIP L, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 1.190,00 (mil cento e noventa reais) mediante as seguintes providências: CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.001.08.244.0010.2261 PROGRAMAS ESTADUAIS PARA ATENDIMENTO A PROTEÇÃO SOCIAL 3.3.90.93.00.00 - 792 Indenizações e Restituições 1.190,00 TOTAL 1.190,00 JOSÉ PRE ERTO F El O MUNICIP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Art. 30 - C mo recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I , do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 792 INCENTIVO FAMILIA PARANAENSE - ESTADUAL 1.158,87 TOTAL 1.158,87 ••—_s' 1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00.00 ..--.._.. .._. Remuneração de Depósitos Bancários — Principal - INCENTIVO FAMILIA PARANAENSE - ESTADUAL 31,13 TOTAL 31,13 TOT A L GERAL 1.190,00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as s em contrário. a Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos quinze dias do mês de outubro de dezenove (15/10/2019) Art. 4° disposiç Edifício dois mil