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norma nº 2144/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2144 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
4,44.STADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Feliz, 800— CEP-86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256— 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N° 2144/2019 
PUBLICADO‘A) NO JORNA) 
•• • IS,- 
N.,° EC3C) PÁG. I 9 
EDIÇÃO DE si i D9 
-7-raevn54 
SUMULA Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2019 e dá outras providências. 
O PREF ITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLANJ no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIP L, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019. 
Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
1.190,00 (mil cento e noventa reais) mediante as seguintes providências: 
ão nas seguintes dota õessw amentárias: 
Art.2°- 
I — Inclu 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
11.001.08.244.0010.2261 PROGRAMAS ESTADUAIS PARA 
ATENDIMENTO A PROTEÇÃO SOCIAL 
3.3.90 93.00.00 - 792 Indenizações e Restituições 1.190,00 
TOTAL 1.190,00 
Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
I - SUPERÁVIT 
FONTE ESPECIFItAÇA0 VALOR 
792 INCENTIVO 
ESTADUAL 
FAMILIA PARANAENSE 1.158,87 
TOTAL 1.158,87 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 —3475.1354 — Fax: (43) 3475,2107 
%Cif4P.1: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
SSO DE ARRECADAÇÃO: 
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos 
Bancários — Principal - INCENTIVO 
FAMILIA PARANAENSE - 
1 ESTADUAL 
311 13 
TOTAL 31,13 
TOT AL GERAL 1.19Q00 
Art. 4° - sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contr. rio. 
Edifício d Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos doze dias do mês de Novembro de 
dois mil dezenove (12/11/2019) 
JOSÉ ERTO F 
PRE El O MUNICI AL 
JOS 
pL EITO MUNIC PAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
Praça Mariana Leite Félix —800 —CEP: 86860-000 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
e-mail: assisocial@jardimalegre.pngov.br-fone - 43-3475.2445 
Oficio: 499/2019 Jardim Alegre,15 de outubro de 2019. 
Mensagem Justificativa 
Projeto de Lei 77/2019 
Excele tíssimo Senhor Presidente 
Excele tíssimos Vereadores 
Venho por meio deste solicitar em caráter de urgência a aprovação do Projeto de Lei 
77/201 desse Colendo Legislativo Municipal, justificando que esta abertura de Crédito 
Adicio ai Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o Exercício 2019, no 
valor •e R$ 1.190,00 (Um Mil, Cento e Noventa Reais), os quais serão destinados a 
DEVO UÇÃO de saldo existente na C/C.16.687-1, referente ao Incentivo Família Paranaense 
IV, qu foi finalizado em Dezembro de 2018 e não houve prorrogação para utilização dos saldos 
de rec sos. 
Sendo o que tínhamos para o momento esperamos que o referido Projeto de Lei, venha 
ter boa acolhida e aprovação por parte dos Nobres Edis que tomam assento nessa Colenda Casa 
de Leis, e aproveitamos a oportunidade para apresentar nossas cordiais saudações. 
Atenciosamente 
Câmara Municipal de ardim Alegre-PR 
Protocolo n° (98 
Data,ÁáL2-0P----
Hora_at 
Una ires Júnkr 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
PROJETO DE LEI N° 77/2019 
SUMULA. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2019 e dá outras providências. 
O PREFISTO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIP L, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no Valor de 
R$ 1.190,00 (mil cento e noventa reais) mediante as seguintes providências: 
CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
11.001.08.244.0010.2261 PROGRAMAS ESTADUAIS PARA 
ATENDIMENTO A PROTEÇÃO SOCIAL 
3.3.90.93.00.00 - 792 Indenizações e Restituições 1.190,00 
TOTAL 1.190,00 
JOSÉ 
PRE 
ERTO F 
El O MUNICIP 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Art. 30 - C mo recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I , do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, abaixo especificada; 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
792 INCENTIVO FAMILIA PARANAENSE - 
ESTADUAL 
1.158,87 
TOTAL 1.158,87 
••—_s' 
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00.00 
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Remuneração de Depósitos Bancários 
— Principal - INCENTIVO FAMILIA 
PARANAENSE - ESTADUAL 
31,13 
TOTAL 31,13 
TOT A L GERAL 1.190,00 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
s em contrário. 
a Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos quinze dias do mês de outubro de 
dezenove (15/10/2019) 
Art. 4° 
disposiç 
Edifício 
dois mil 

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