| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2257 / 2020 |
| Date | 2020-10-29 |
| Ementa | PASSA A DENOMINAR-SE "RUA MARIA IZABEL DE SOUZA ANDRÉ" A RUA MARGINAL LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JARDIM BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITUU DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ 75.741.363/0001-87 ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 2257 /2020 SÚMULA: Passa a denominar-se "RUA MARIA ISABEL DE SOUZA ANDRÉ" a Rua Marginal localizada no Loteamento Jardim Bela Vista e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI, Art. 1º. Passa a denominar-se "RUA MARIA ISABEL DE SOUZA ANDRÉ" a Rua Marginal localizada no Loteamento Jardim Bela Vista. Art. 2º. O modelo padrão e a localização da sinalização obedecerão às orientações fornecidas pelo órgão Municipal competente. Parágrafo único. O Poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas, como a Empresas Brasileira de Correios e Telégrafos e o Serviço Registrai de Imóveis da Comarca, a alteração na denominação dos logradouros, bem assim procederá as modificações necessárias no cadastro de imóveis. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o art. 1 º. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jardim Alegre, 29 de outubro de 2·020. Praca Mariana Leite Felix 800 • FonA· 1.4~\ ~.47,;;.1,,;;~ • 'M71i.11i.A _ 1A71i_?1 n7 _ '2A7i::_H i::'7 _ f'co oa ºª" """ 1 __ ...,,_ ",____ n-----'- Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 29/10/2020 às 20:59:58 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 1 / 1