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norma nº 2257/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2257 / 2020
Date 2020-10-29
EmentaPASSA A DENOMINAR-SE "RUA MARIA IZABEL DE SOUZA ANDRÉ" A RUA MARGINAL LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JARDIM BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITUU DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2257 /2020 
SÚMULA: Passa a denominar-se "RUA MARIA 
ISABEL DE SOUZA ANDRÉ" a Rua Marginal 
localizada no Loteamento Jardim Bela Vista e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI, 
Art. 1º. Passa a denominar-se "RUA MARIA ISABEL DE SOUZA ANDRÉ" a Rua 
Marginal localizada no Loteamento Jardim Bela Vista. 
Art. 2º. O modelo padrão e a localização da sinalização obedecerão às orientações 
fornecidas pelo órgão Municipal competente. 
Parágrafo único. O Poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas, como 
a Empresas Brasileira de Correios e Telégrafos e o Serviço Registrai de Imóveis da 
Comarca, a alteração na denominação dos logradouros, bem assim procederá as 
modificações necessárias no cadastro de imóveis. 
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa 
relativa à denominação de que trata o art. 1 º. 
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Jardim Alegre, 29 de outubro de 2·020. 
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Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 29/10/2020 às 20:59:58
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