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norma nº 2153/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2153 / 2019
Date 2019-12-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2019 / EDIÇÃO Nº 1089 Jardim Alegre, Segunda-Feira, 23 de Dezembro de 2019
LEI Nº 2153/2019
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2019 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais 
conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal 
sanciono a seguinte:
L E I 
 Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019, 
um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 99.351,00 (noventa e nove mil, trezentos e cinquenta e um reais) 
mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.003 DIVISÃO HOSPITAL MUNICIPAL
05.003.10.302.0013.2051 Manutenção Hospitalar Municipal- SUS
3.3.90.93.00.00 – 500 Indenizações e Restituições 99.351,00
TOTAL GERAL: 99.351,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, 
inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.003 DIVISÃO HOSPITAL MUNICIPAL
05.003.10.302.0013.2051 Manutenção Hospitalar Municipal- SUS
4.4.90.52.00.00 – 500 Equipamentos e Material Permanente 99.000,00
TOTAL: 99.000,00
II - SUPERÁVIT
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
500 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-
GM, de 2007 (Programas Estaduais)
351,00
TOTAL 351,00
TOTAL GERAL. 99.351,00
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e três dias do mês de Dezembro de dois mil e dezenove (23/12/2019)
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 23/12/2019 às 21:54:06
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