| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2153 / 2019 |
| Date | 2019-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1638 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
5 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2019 / EDIÇÃO Nº 1089 Jardim Alegre, Segunda-Feira, 23 de Dezembro de 2019 LEI Nº 2153/2019 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2019 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 99.351,00 (noventa e nove mil, trezentos e cinquenta e um reais) mediante as seguintes providências: I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.003 DIVISÃO HOSPITAL MUNICIPAL 05.003.10.302.0013.2051 Manutenção Hospitalar Municipal- SUS 3.3.90.93.00.00 – 500 Indenizações e Restituições 99.351,00 TOTAL GERAL: 99.351,00 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I – ANULAÇÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.003 DIVISÃO HOSPITAL MUNICIPAL 05.003.10.302.0013.2051 Manutenção Hospitalar Municipal- SUS 4.4.90.52.00.00 – 500 Equipamentos e Material Permanente 99.000,00 TOTAL: 99.000,00 II - SUPERÁVIT FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 500 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204- GM, de 2007 (Programas Estaduais) 351,00 TOTAL 351,00 TOTAL GERAL. 99.351,00 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e três dias do mês de Dezembro de dois mil e dezenove (23/12/2019) JOSÉ ROBERTO FURLAN PREFEITO MUNICIPAL Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 23/12/2019 às 21:54:06 5 / 13